Resolução 2002

Resolução Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos vagos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.

 

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre suspensão de atividades administrativas dos cartórios eleitorais no período da mudança destes para o prédio sede das Zonas Eleitorais da Capital.

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.

Administrativo. Acompanhamento informatizado de processos. Corregedoria e zonas eleitorais. Implantação de novo sistema. Inviabilidade. Havendo, no âmbito deste Regional, sistema informatizado de acompanhamento de processos e documentos que abrange tanto as rotinas administrativas e judicias, como as específicas da Corregedoria e zonas eleitorais, tem-se como inviável a implantação de novo sistema.

 – Proposta rejeitada, nos termos do voto da Relatora. – Unânime. 

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

Apuração Eleitoral. Eleições Gerais de 2002. 2º turno. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação. Atendidos os pressupostos legais e não havendo registro de impugnação, aprova-se o relatório geral de apuração do 2º turno das Eleições de Gerais de 2002.

 – Aprovado o relatório geral de apuração do 2º turno das eleições de 2002, nos termos do voto do Relator. – Unânime.

 

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre a apresentação do texto referente à resposta a ser veiculada nos Pedidos de Direito de Resposta, durante o 2º turno das Eleições Gerais de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica durante o 2º turno das Eleições Gerais de 2002 e no decorrer dos trabalhos de apuração.

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 26 e 27 de outubro de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito, no 2º turno das Eleições de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.

Revoga a Resolução nº 045, de 30/09/2002, que dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito.

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

Apuração Eleitoral. Eleições Gerais de 2002. 1º turno. Relatório geral. Reclamações. Improcedência. Aprovação. Comprovada a improcedência das reclamações interpostas e, atendidos os pressupostos legais, aprova-se o relatório geral de apuração do 1º turno das Eleições de Gerais de 2002. – Reclamações julgadas improcedentes. Aprovado o relatório geral de apuração do 1º turno das eleições de 2002, nos termos do voto do Relator. – Unânime.

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 05 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 05 e 06 de outubro de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito.

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento. É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. – Unânime.

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre o posicionamento da Polícia Militar nos locais de votação nas Eleições Gerais de 2002.

RESOLUÇÃO N. 42, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe que  as petições e representações referentes ao horário eleitoral gratuito poderão ser apresentadas pelo Juiz Auxiliar para julgamento diretamente pela Corte Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

Determina a apresentação pelo eleitor de documento de identificação, com fotografia, no dia da votação, nas Eleições Gerais de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização da apuração das Eleições de 2002, relativos aos votos totalizados pelas Juntas Eleitorais de Porto Velho,  e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento. É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. – Consulta não-conhecida, nos termos do voto da Relatora. – Unânime.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera a redação do artigo 5º, inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 14/2001, de 21/08/2001, que dispõe sobre a competência dos Juízes Auxiliares e dos Juízes Eleitorais nos municípios que tenham mais de uma Zona Eleitoral, para a prática de atos relativos à propaganda eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições.

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a instalação de mesa receptora de justificativa de votos no prédio do Tribunal.

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.

Designa a Comissão Apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2002, nos termos da Resolução/TSE nº 21.000, de 26 de fevereiro de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre o afastamento dos Juízes Auxiliares deste Tribunal de suas funções junto à Justiça Comum Federal e Estadual, até o dia 03/10/2002.

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.

Dispõe sobre a proibição do acompanhamento de eleitor no momento do voto.

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 26 DE AGOSTO DE 2002.

Institui Comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, de que cuidam as Res/TSE nos 20.997 e 21.127, respectivamente, de 26 de fevereiro e 20 de junho de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2002

Administrativo. Junta Eleitoral. Aprovação da indicação de membros. Requisitos legais atendidos. - Indicações aprovadas, nos termos do voto do Relator. - Unânime.

RESOLUÇÃO N. 30, DE 16 DE JULHO DE 2002

Suspende os efeitos da Resolução TRE/RO nº 011, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre a criação da central de mandados judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

RESOLUÇÃO N. 29, DE 08 DE JULHO DE 2002.

Dispõe sobre a substituição de Juízes Eleitorais nas Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

Revoga a Resolução nº 022, de 11 de junho de 2002, que designou Juízos para presidirem Juntas Eleitorais.

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 Dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais para a prática de atos relativos à realização, coordenação e fiscalização do fornecimento de transporte e alimentos gratuitos no dia de eleições e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

Designa Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado de Rondônia.

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Altera o caput do art. 8º da Resolução nº 021, de 06 de junho de 2002, que institui o Programa de Estágio Curricular no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE JUNHO DE 2002.

Regulamenta a designação de Juízes Eleitorais e estabelece outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 11 DE JUNHO DE 2002.

Designa Comissão de Seleção de Estagiários.

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 11 DE JUNHO DE 2002.

Designa os Juízos para presidirem as Juntas Eleitorais nas Comarcas onde houver mais de uma Zona, nas Eleições Gerais de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 06 DE JUNHO DE 2002.

Institui o Programa de Estágio para estudantes de nível superior no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 06 DE JUNHO DE 2002.

Altera a indicação de Juízes Auxiliares para atuarem nas Eleições Gerais de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE MAIO DE 2002

Acrescenta parágrafo único ao artigo 45 da Resolução nº 001/2001, de 21/08/2001, que dispõe sobre o Programa de Assistência Médica e Social – PAMS no âmbito do TRE/RO.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MAIO DE 2002

Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 12/06/2002 a 11/06/2004.

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE MAIO DE 2002

Designa o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 13/05/2002 a 12/05/2004.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2002

Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/06/2002 a 31/05/2004.

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 09 DE MAIO DE 2002

Consulta. Mensagens de felicitações. Veiculação. Datas comemorativas. Promoção pessoal. Vedação.

É vedada a veiculação de mensagens de felicitações em datas comemorativas, objetivando a promoção pessoal do seu patrocinador, seja ele detentor de cargo público ou não.

- Preliminar rejeitada à unanimidade, no mérito, consulta conhecida e respondida negativamente.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE MAIO DE 2002.

 Institui o programa de estágio para estudantes de nível superior no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº13, DE 25 DE ABRIL DE 2002

Altera a redação do artigo 2º e acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 14/2001, de 21/08/2001, que dispõe sobre a implantação do sistema de emissão de títulos de eleitores on line.

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 16 DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre a unificação da data de pagamento da gratificação de presença e de representação dos Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral à dos servidores deste Tribunal.

RESOLUÇÃO Nº 011, DE 11 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a criação de central de mandados judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2002

Revoga a Resolução TRE/RO nº 001/2002, que autorizava a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos vagos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 02 DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre a competência dos Juízes Auxiliares e dos Juízes Eleitorais nos municípios que tenham mais de uma Zona Eleitoral, para a prática de atos relativos à propaganda eleitoral, sorteio e distribuição de outdoors e localização de comícios nas Eleições Gerais de 2002, na forma da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 25 DE MARÇO DE 2002.

Altera a indicação de Juízes Auxiliares para atuarem nas Eleições Gerais de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 25 DE MARÇO DE 2002

Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para responder pela jurisdição da 7ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/04/2002 a 31/03/2004.

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE MARÇO DE 2002.

 Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 30/03/2002 a 29/03/2004.

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 19 DE MARÇO DE 2002.

Dispõe sobre a nomeação de Juízes Auxiliares para atuarem nas Eleições Gerais de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE MARÇO DE 2002

Designa o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 10/03/2002 a 09/03/2004.

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07 DE MARÇO DE 2002.

Designa o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para responder pela jurisdição da 26ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 10/03/2002 a 09/03/2004.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE MARÇO DE 2002.

Designa o Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos da Capital para continuidade da jurisdição da 2ª Zona Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.

Dispõe sobre a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos vagos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido