
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre suspensão de atividades administrativas dos cartórios eleitorais no período da mudança destes para o prédio sede das Zonas Eleitorais da Capital.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XIV, do seu Regimento Interno, e
considerando a necessidade de mudança e deslocamento das sedes das Zonas Eleitorais desta Capital, RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o período de 16 de dezembro de 2002 a 10 de janeiro de 2003 para que as Zonas Eleitorais da Capital procedam a mudança dos respectivos cartórios para o prédio-sede situado na Rua Jaci Paraná, bairro Areal, nesta cidade.
Art. 2º. Suspender as atividades administrativas nas Zonas Eleitorais da Capital no período estabelecido no artigo anterior, devendo o atendimento ao eleitor ser processado junto ao “Shopping Cidadão” nesta cidade.
Parágrafo único. Por ato da Presidência, o retorno das atividades poderá ser antecipado, desde que concluída a instalação dos cartórios.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho - RO, 11 de dezembro de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator