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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre suspensão de atividades administrativas dos cartórios eleitorais no período da mudança destes para o prédio sede das Zonas Eleitorais da Capital.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XIV, do seu Regimento Interno, e

considerando a necessidade de mudança e deslocamento das sedes das Zonas Eleitorais desta Capital, RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o período de 16 de dezembro de 2002 a 10 de janeiro de 2003 para que as Zonas Eleitorais da Capital procedam a mudança dos respectivos cartórios para o prédio-sede situado na Rua Jaci Paraná, bairro Areal, nesta cidade.

Art. 2º. Suspender as atividades administrativas nas Zonas Eleitorais da Capital no período estabelecido no artigo anterior, devendo o atendimento ao eleitor ser processado junto ao “Shopping Cidadão” nesta cidade.

 Parágrafo único. Por ato da Presidência, o retorno das atividades poderá ser antecipado, desde que concluída a instalação dos cartórios.

 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho - RO, 11 de dezembro de 2002.

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

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