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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 16 DE ABRIL DE 2002.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º. O pagamento da gratificação de presença e de representação devida aos Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral, deverá ocorrer na mesma data relativa aos vencimentos dos servidores da Secretaria deste Tribunal.

Art. 2º. O pagamento mencionado no artigo anterior será efetuado integralmente.

Parágrafo único. Havendo faltas a partir do pagamento, elas serão descontadas no mês subseqüente.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de abril de 2002.

 

 Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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