
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2002
Altera o caput do art. 8º da Resolução nº 021, de 06 de junho de 2002, que institui o Programa de Estágio Curricular no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E:
Art. 1º. O caput do art. 8º da Resolução-TRE/RO nº 021, de 06 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O processo de seleção de estagiários será realizado por meio de prova escrita.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 25 de junho de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator