
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.
Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento. É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. – Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.
Porto Velho, 27 de setembro de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANTONIO POLI
Juiz – Relator