
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MAIO DE 2002
Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 12/06/2002 a 11/06/2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, alterada pela Resolução nº 004/2001-TRE/RO,
considerando o término do biênio da designação de juízo para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 12/06/2002 a 11/06/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de maio de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator