
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE MARÇO DE 2002.
Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 30/03/2002 a 29/03/2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, alterada pela Resolução nº 004/2001-TRE/RO, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 30/03/2002 a 29/03/2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 25 de março de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator