
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 09 DE MAIO DE 2002
Consulta. Mensagens de felicitações. Veiculação. Datas comemorativas. Promoção pessoal. Vedação.
É vedada a veiculação de mensagens de felicitações em datas comemorativas, objetivando a promoção pessoal do seu patrocinador, seja ele detentor de cargo público ou não.
- Preliminar rejeitada à unanimidade, no mérito, consulta conhecida e respondida negativamente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, rejeitar a preliminar à unanimidade; no mérito, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente, nos termos do voto divergente. Decisão por maioria, vencido o Relator. Lavrará a ementa a Desª. Zelite Andrade Carneiro.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 09 de maio de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Relatora designada