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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 09 DE MAIO DE 2002

Consulta. Mensagens de felicitações. Veiculação. Datas comemorativas. Promoção pessoal. Vedação.

É vedada a veiculação de mensagens de felicitações em datas comemorativas, objetivando a promoção pessoal do seu patrocinador, seja ele detentor de cargo público ou não.

- Preliminar rejeitada à unanimidade, no mérito, consulta conhecida e respondida negativamente.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, rejeitar a preliminar à unanimidade; no mérito, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente, nos termos do voto divergente. Decisão por maioria, vencido o Relator. Lavrará a ementa a Desª. Zelite Andrade Carneiro.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de maio de 2002.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Relatora designada

 

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