
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito, no 2º turno das Eleições de 2002.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno;
considerando a necessidade de prestar efetiva e ágil prestação jurisdicional, tendo em vista a exiguidade de tempo suficiente para a veiculação de resposta, ante a proximidade do 2º turno das Eleições/2002, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam limitados a três horas os prazos para a propositura de ação, apresentação de defesa e prolação da sentença decorrentes de Pedido de Direito de Resposta ou Representação referentes à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito, a teor do disposto na Resolução TSE nº 20.951, de 13 de dezembro de 2001, até o dia 25 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 22 de outubro de 2002.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de outubro de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator