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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento. É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. – Consulta não-conhecida, nos termos do voto da Relatora. – Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, não-conhecer da consulta.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

JOSELIA VALENTIM

Juíza – Relatora

 

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