
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.
Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento. É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. – Consulta não-conhecida, nos termos do voto da Relatora. – Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, não-conhecer da consulta.
Porto Velho, 23 de setembro de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
JOSELIA VALENTIM
Juíza – Relatora