Cooperação Judiciária

A Resolução CNJ N°350/2020 (formato PDF) estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

A Cooperação Judiciária Nacional objetiva fornecer maior fluidez aos atos processuais, conferindo agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e informações que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária, instituído pela Resolução n. 3, 25 de fevereiro de 2021, atua na intermediação dos pedidos de cooperação com o objetivo de agilizar os pedidos de cumprimento de atos judiciais, troca de informações e demais modalidades de colaboração previstas na Resolução em referência, favorecendo o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

Para solicitar cooperação judiciária, clique no formulário abaixo e preencha os campos conforme sua necessidade.

FORMULÁRIO

Documentação que deverá acompanhar a solicitação:

  • O juízo ou órgão solicitante deverá anexar à solicitação toda e qualquer documentação imprescindível ao efetivo cumprimento ao ato a ser realizado pelo juízo ou órgão colaborador;
  • Procurações das partes, se houver.

FUNDAMENTO LEGAL

Resolução CNJ n.º 350/2020 - Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.

Resolução TRE-RO n.º 3/2021 - Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

  1. Corregedor Regional Eleitoral – Supervisor
  2. Juiz Membro Titular da Ouvidoria Regional Eleitoral – Coordenador do Núcleo
  3. Juiz Eleitoral da capital mais antigo na carreira da magistratura – Juiz de Cooperação e ponto de contato no 1º grau de jurisdição.

Comissão de apoio:

Titulares da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação e Coordenadoria da Corregedoria.

Contatos

Telefones: (69) 3211-2112 / 3211-2083