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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre o afastamento dos Juízes Auxiliares deste Tribunal de suas funções junto à Justiça Comum Federal e Estadual, até o dia 03/10/2002.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, X, do seu Regimento Interno e com base na Resolução/TSE nº 21.188, de 15.08.2002, em especial seu art. 2º,

 

 considerando o caráter preferencial do serviço eleitoral,

 

 considerando, ainda, a necessidade da dedicação à jurisdição eleitoral dos Juízes Auxiliares deste Regional, tendo em vista o aumento considerável do volume dos trabalhos relativos à propaganda eleitoral, R E S O L V E

 

Art. 1º. Determinar o afastamento de suas funções na Justiça Comum Federal e Estadual, dos Juízes Auxiliares Selmar Saraiva da Silva Filho, Daniel Ribeiro Lagos e Alexandre Miguel, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, até o dia 03 (três) de outubro do corrente ano.

 

Parágrafo único. O afastamento ocorrerá após a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (Código Eleitoral, art. 30, III).

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de setembro de 2002.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

 

 

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

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