
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 26 e 27 de outubro de 2002.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando que a partir do dia 25 de outubro está proibida a ocorrência de reuniões públicas (CE, art. 240, parágrafo único e Res. TSE nº 20.890/2001),
considerando, ainda, a necessidade do exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva com vista à defesa da ordem jurídica estatuída, RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a execução de pagamento, de qualquer espécie, por parte de candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 26 e 27 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de outubro de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente