
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
Apuração Eleitoral. Eleições Gerais de 2002. 1º turno. Relatório geral. Reclamações. Improcedência. Aprovação. Comprovada a improcedência das reclamações interpostas e, atendidos os pressupostos legais, aprova-se o relatório geral de apuração do 1º turno das Eleições de Gerais de 2002. – Reclamações julgadas improcedentes. Aprovado o relatório geral de apuração do 1º turno das eleições de 2002, nos termos do voto do Relator. – Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedentes as reclamações e, no mérito, aprovar o relatório geral de apuração do 1º turno das Eleições Gerais de 2002.
Porto Velho, 16 de outubro de 2002.
Porto Velho, 16 de outubro de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator