Plantão Judiciário
Informação Nº 301/2026 - PRES/DG/SGP/COPES/SJE
Divulga os nomes e telefones dos magistrados plantonistas de primeiro e segundo graus para a 3ª quinzena do período eleitoral das Eleições Gerais de 2026 (20/09 a 04/10/2026), em cumprimento à Portaria nº 708, de 21 de agosto de 2026, e ao art. 8º da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução TRE-RO nº 45/2026 e na Portaria nº 708/2026-PRES/GABPRES, com base nos registros funcionais atualizados dos titulares e substitutos legais, TORNA PÚBLICA a identificação dos magistrados responsáveis pelo plantão judiciário permanente no período de 20 de setembro a 04 de outubro de 2026:
1. PRIMEIRO GRAU – ZONAS ELEITORAIS
3ª quinzena: 20/09 a 04/10/2026
|
Município |
Zona Eleitoral |
Magistrado(a) plantonista |
Telefone |
|---|---|---|---|
|
Alta Floresta d'Oeste |
17ª |
PAULA CARINE MATOS DE SOUZA |
(69) 99956-5556 |
|
Alvorada d'Oeste |
18ª |
MURIEL CLÈVE NICOLODI |
(69) 99979-2775 |
|
Ariquemes |
26ª |
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO |
(69) 99921-2355 |
|
Buritis |
34ª |
BRENNO ROBERTO AMORIM BARCELOS |
(69) 99605-4420 |
|
Cacoal |
11ª |
IVENS DOS REIS FERNANDES |
(69) 99909-1381 |
|
Cerejeiras |
16ª |
GUSTAVO LINDNER |
(69) 99956-5749 |
|
Colorado do Oeste |
8ª |
JORDANA MARIA MATHIAS DOS REIS ONUCHIC |
(69) 99945-7146 |
|
Costa Marques |
5ª |
ELIEZER NUNES BARROS |
(69) 99317-3094 |
|
Espigão do Oeste |
12ª |
LEONEL PEREIRA DA ROCHA |
(69) 99900-0896 |
|
Guajará-Mirim |
1ª |
GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO |
(69) 99978-4153 |
|
Jaru |
10ª |
ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE |
(69) 99600-9781 |
|
Ji-Paraná |
3ª |
VALDECIR RAMOS DE SOUZA |
(69) 99951-0072 |
|
Machadinho do Oeste |
32ª |
FERNANDA PEREIRA RIBEIRO PARADELA |
(69) 99991-1810 |
|
Ouro Preto do Oeste |
13ª |
SIMONE DE MELO |
(69) 99908-1046 |
|
Pimenta Bueno |
9ª |
MARISA DE ALMEIDA |
(69) 99953-3953 |
|
Porto Velho |
20ª |
CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS |
(69) 99294-3967 |
|
Rolim de Moura |
15ª |
ANE BRUINJÉ |
(69) 99952-4570 |
|
Santa Luzia d'Oeste |
19ª |
EDERSON PIRES DA CRUZ |
(69) 99908-2508 |
|
São Miguel do Guaporé |
35ª |
THIAGO GOMES DE ANICETO |
(69) 99928-3012 |
|
Vilhena |
4ª |
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY |
(69) 99606-5107 |
2. SEGUNDO GRAU – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
3ª quinzena: 20/09 a 04/10/2026
Posição na escala: 2º membro na ordem de antiguidade
Magistrado plantonista: Juíza SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA.
Telefone do plantão do Tribunal: (69) 99935-8621.
Substituto, em caso de afastamento ou impedimento (3º membro na ordem de antiguidade): Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Em caso de afastamento ou impedimento do magistrado plantonista de primeiro grau, em município com mais de uma Zona Eleitoral, a substituição observará a ordem crescente de numeração entre as Zonas sediadas no mesmo município, cabendo ao juiz da última Zona substituir o da primeira, nos termos do art. 5º, § 4º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
3.2. Nos municípios com Zona Eleitoral única, o afastamento ou impedimento do juiz plantonista será suprido pelo respectivo substituto legal, designado por ato do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
3.3. A presente divulgação possui natureza exclusivamente informativa e não implica alteração da ordem de rodízio estabelecida pela Portaria nº 708/2026-PRES/GABPRES, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
3.4. Os canais permanentes de acesso ao serviço de plantão, inclusive telefones e endereços, permanecerão disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal e nas redes interna e externa, nos termos do art. 8º, § 3º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
3.5. A identificação dos magistrados plantonistas será atualizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas a cada quinzena, conforme a posição e a Zona Eleitoral estabelecidas na escala vigente, até o encerramento do período eleitoral.
Porto Velho, 18 de setembro de 2026.
Informação Nº 298/2026 - PRES/DG/SGP/COPES/SJE
Divulga os nomes e telefones dos magistrados plantonistas de primeiro e segundo graus para a 2ª quinzena do período eleitoral das Eleições Gerais de 2026 (05 a 19/09/2026), em cumprimento à Portaria nº 708, de 21 de agosto de 2026, e ao art. 8º da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução TRE-RO nº 45/2026 e na Portaria nº 708/2026-PRES/GABPRES, com base nos registros funcionais atualizados dos titulares e substitutos legais, TORNA PÚBLICA a identificação dos magistrados responsáveis pelo plantão judiciário permanente no período de 05 a 19 de setembro de 2026:
1. PRIMEIRO GRAU – ZONAS ELEITORAIS
2ª quinzena: 05 a 19/09/2026
|
Município |
Zona Eleitoral |
Magistrado(a) plantonista |
Telefone |
|---|---|---|---|
|
Alta Floresta d'Oeste |
17ª |
PAULA CARINE MATOS DE SOUZA |
(69) 99956-5556 |
|
Alvorada d'Oeste |
18ª |
MURIEL CLÈVE NICOLODI |
(69) 99979-2775 |
|
Ariquemes |
25ª |
DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ |
(69) 99984-0322 |
|
Buritis |
34ª |
BRENNO ROBERTO AMORIM BARCELOS |
(69) 99605-4420 |
|
Cacoal |
11ª |
IVENS DOS REIS FERNANDES |
(69) 99909-1381 |
|
Cerejeiras |
16ª |
GUSTAVO LINDNER |
(69) 99956-5749 |
|
Colorado do Oeste |
8ª |
JORDANA MARIA MATHIAS DOS REIS ONUCHIC |
(69) 99945-7146 |
|
Costa Marques |
5ª |
ELIEZER NUNES BARROS |
(69) 99317-3094 |
|
Espigão do Oeste |
12ª |
LEONEL PEREIRA DA ROCHA |
(69) 99900-0896 |
|
Guajará-Mirim |
1ª |
GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO |
(69) 99978-4153 |
|
Jaru |
27ª |
LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA |
69) 99930-3791 |
|
Ji-Paraná |
30ª |
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA |
(69) 99946-4709 |
|
Machadinho do Oeste |
32ª |
FERNANDA PEREIRA RIBEIRO PARADELA |
(69) 99991-1810 |
|
Ouro Preto do Oeste |
28ª |
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK |
(69) 99901-9803 |
|
Pimenta Bueno |
9ª |
MARISA DE ALMEIDA |
(69) 99953-3953 |
|
Porto Velho |
6ª |
SILVANA MARIA DE FREITAS |
(69) 99904-0616 |
|
Rolim de Moura |
29ª |
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO |
(69) 99915-3083 |
|
Santa Luzia d'Oeste |
19ª |
EDERSON PIRES DA CRUZ |
(69) 99908-2508 |
|
São Miguel do Guaporé |
35ª |
THIAGO GOMES DE ANICETO |
(69) 99928-3012 |
|
Vilhena |
4ª |
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY |
(69) 99606-5107 |
2. SEGUNDO GRAU – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
2ª quinzena: 05 a 19/09/2026
Posição na escala: 1º membro na ordem de antiguidade
Magistrado plantonista: Juíza TAÍS MACEDO DE BRITO CUNHA.
Telefone do plantão do Tribunal: (69) 99935-8621.
Substituto, em caso de afastamento ou impedimento (2º membro na ordem de antiguidade): Juíza SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Em caso de afastamento ou impedimento do magistrado plantonista de primeiro grau, em município com mais de uma Zona Eleitoral, a substituição observará a ordem crescente de numeração entre as Zonas sediadas no mesmo município, cabendo ao juiz da última Zona substituir o da primeira, nos termos do art. 5º, § 4º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
3.2. Nos municípios com Zona Eleitoral única, o afastamento ou impedimento do juiz plantonista será suprido pelo respectivo substituto legal, designado por ato do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
3.3. A presente divulgação possui natureza exclusivamente informativa e não implica alteração da ordem de rodízio estabelecida pela Portaria nº 708/2026-PRES/GABPRES, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
3.4. Os canais permanentes de acesso ao serviço de plantão, inclusive telefones e endereços, permanecerão disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal e nas redes interna e externa, nos termos do art. 8º, § 3º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.
3.5. A identificação dos magistrados plantonistas será atualizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas a cada quinzena, conforme a posição e a Zona Eleitoral estabelecidas na escala vigente, até o encerramento do período eleitoral.
Porto Velho, 04 de setembro de 2026.
Portaria Nº 836/2026 - PRES/GABPRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno deste Tribunal e a legislação aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê a designação de Juízes Auxiliares para apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, o exercício do poder de polícia e o processamento das representações, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, aplicáveis às Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO que os Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 foram designados pela Resolução TRE-RO nº 40, de 10 de dezembro de 2025, com a redação dada pela Resolução TRE-RO nº 27, de 25 de junho de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Dr. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA atuará, em regime de sobreaviso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no período de 26 de setembro a 2 de outubro de 2026, ficando responsável pela apreciação das representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e demais medidas urgentes relativas à propaganda eleitoral que lhe forem distribuídas.
Art. 2º Durante o período referido no art. 1º, o magistrado exercerá as atribuições previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 3º Em caso de impedimento, suspeição, afastamento ou outro motivo devidamente justificado, a Presidência poderá definir a atuação de outro Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, mediante nova portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos exclusivamente no período de 26 de setembro a 2 de outubro de 2026.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 822/2026.
Porto Velho, setembro de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Portaria Nº 782/2026 - PRES/GABPRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno deste Tribunal e a legislação aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê a designação de Juízes Auxiliares para apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, o exercício do poder de polícia e o processamento das representações, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, aplicáveis às Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO que os Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 foram designados pela Resolução TRE-RO nº 40, de 10 de dezembro de 2025, com a redação dada pela Resolução TRE-RO nº 27, de 25 de junho de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Dr. KHERSON MACIEL GOMES SOARES atuará, em regime de sobreaviso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no período de 19 a 25 de setembro de 2026, ficando responsável pela apreciação das representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e demais medidas urgentes relativas à propaganda eleitoral que lhe forem distribuídas.
Art. 2º Durante o período referido no art. 1º, o magistrado exercerá as atribuições previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 3º Em caso de impedimento, suspeição, afastamento ou outro motivo devidamente justificado, a Presidência poderá definir a atuação de outro Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, mediante nova portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos exclusivamente no período de 19 a 25 de setembro de 2026.
Porto Velho, setembro de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.