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Plantão Judiciário

Informação Nº 301/2026 - PRES/DG/SGP/COPES/SJE

Divulga os nomes e telefones dos magistrados plantonistas de primeiro e segundo graus para a 3ª quinzena do período eleitoral das Eleições Gerais de 2026 (20/09 a 04/10/2026), em cumprimento à Portaria nº 708, de 21 de agosto de 2026, e ao art. 8º da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

 

A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução TRE-RO nº 45/2026 e na Portaria nº 708/2026-PRES/GABPRES, com base nos registros funcionais atualizados dos titulares e substitutos legais, TORNA PÚBLICA a identificação dos magistrados responsáveis pelo plantão judiciário permanente no período de 20 de setembro a 04 de outubro de 2026:

 

1. PRIMEIRO GRAU – ZONAS ELEITORAIS

3ª quinzena: 20/09 a 04/10/2026

 

Município

Zona Eleitoral

Magistrado(a) plantonista

Telefone

Alta Floresta d'Oeste

17ª

PAULA CARINE MATOS DE SOUZA

(69) 99956-5556

Alvorada d'Oeste

18ª

MURIEL CLÈVE NICOLODI

(69) 99979-2775

Ariquemes

26ª

JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO

(69) 99921-2355

Buritis

34ª

BRENNO ROBERTO AMORIM BARCELOS

(69) 99605-4420

Cacoal

11ª

IVENS DOS REIS FERNANDES

(69) 99909-1381

Cerejeiras

16ª

GUSTAVO LINDNER

(69) 99956-5749

Colorado do Oeste

8ª

JORDANA MARIA MATHIAS DOS REIS ONUCHIC

(69) 99945-7146

Costa Marques

5ª

ELIEZER NUNES BARROS

(69) 99317-3094

Espigão do Oeste

12ª

LEONEL PEREIRA DA ROCHA

(69) 99900-0896

Guajará-Mirim

1ª

GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO

(69) 99978-4153

Jaru

10ª

ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE

(69) 99600-9781

Ji-Paraná

3ª

VALDECIR RAMOS DE SOUZA

(69) 99951-0072

Machadinho do Oeste

32ª

FERNANDA PEREIRA RIBEIRO PARADELA

(69) 99991-1810

Ouro Preto do Oeste

13ª

SIMONE DE MELO

(69) 99908-1046

Pimenta Bueno

9ª

MARISA DE ALMEIDA

(69) 99953-3953

Porto Velho

20ª

CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS

(69) 99294-3967

Rolim de Moura

15ª

ANE BRUINJÉ

(69) 99952-4570

Santa Luzia d'Oeste

19ª

EDERSON PIRES DA CRUZ

(69) 99908-2508

São Miguel do Guaporé

35ª

THIAGO GOMES DE ANICETO

(69) 99928-3012

Vilhena

4ª

ANDRESSON CAVALCANTE FECURY

(69) 99606-5107

 

2. SEGUNDO GRAU – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

3ª quinzena: 20/09 a 04/10/2026

 

Posição na escala: 2º membro na ordem de antiguidade

Magistrado plantonista: Juíza SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA.

Telefone do plantão do Tribunal: (69) 99935-8621.

Substituto, em caso de afastamento ou impedimento (3º membro na ordem de antiguidade): Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN

 

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

3.1. Em caso de afastamento ou impedimento do magistrado plantonista de primeiro grau, em município com mais de uma Zona Eleitoral, a substituição observará a ordem crescente de numeração entre as Zonas sediadas no mesmo município, cabendo ao juiz da última Zona substituir o da primeira, nos termos do art. 5º, § 4º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

3.2. Nos municípios com Zona Eleitoral única, o afastamento ou impedimento do juiz plantonista será suprido pelo respectivo substituto legal, designado por ato do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

3.3. A presente divulgação possui natureza exclusivamente informativa e não implica alteração da ordem de rodízio estabelecida pela Portaria nº 708/2026-PRES/GABPRES, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

3.4. Os canais permanentes de acesso ao serviço de plantão, inclusive telefones e endereços, permanecerão disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal e nas redes interna e externa, nos termos do art. 8º, § 3º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

3.5. A identificação dos magistrados plantonistas será atualizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas a cada quinzena, conforme a posição e a Zona Eleitoral estabelecidas na escala vigente, até o encerramento do período eleitoral.

 

Porto Velho, 18 de setembro de 2026.

Informação Nº 298/2026 - PRES/DG/SGP/COPES/SJE

Divulga os nomes e telefones dos magistrados plantonistas de primeiro e segundo graus para a 2ª quinzena do período eleitoral das Eleições Gerais de 2026 (05 a 19/09/2026), em cumprimento à Portaria nº 708, de 21 de agosto de 2026, e ao art. 8º da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

 

A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução TRE-RO nº 45/2026 e na Portaria nº 708/2026-PRES/GABPRES, com base nos registros funcionais atualizados dos titulares e substitutos legais, TORNA PÚBLICA a identificação dos magistrados responsáveis pelo plantão judiciário permanente no período de 05 a 19 de setembro de 2026:

 

1. PRIMEIRO GRAU – ZONAS ELEITORAIS

2ª quinzena: 05 a 19/09/2026

 

Município

Zona Eleitoral

Magistrado(a) plantonista

Telefone

Alta Floresta d'Oeste

17ª

PAULA CARINE MATOS DE SOUZA

(69) 99956-5556

Alvorada d'Oeste

18ª

MURIEL CLÈVE NICOLODI

(69) 99979-2775

Ariquemes

25ª

DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ

(69) 99984-0322

Buritis

34ª

BRENNO ROBERTO AMORIM BARCELOS

(69) 99605-4420

Cacoal

11ª

IVENS DOS REIS FERNANDES

(69) 99909-1381

Cerejeiras

16ª

GUSTAVO LINDNER

(69) 99956-5749

Colorado do Oeste

8ª

JORDANA MARIA MATHIAS DOS REIS ONUCHIC

(69) 99945-7146

Costa Marques

5ª

ELIEZER NUNES BARROS

(69) 99317-3094

Espigão do Oeste

12ª

LEONEL PEREIRA DA ROCHA

(69) 99900-0896

Guajará-Mirim

1ª

GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO

(69) 99978-4153

Jaru

27ª

LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA

69) 99930-3791

Ji-Paraná

30ª

LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA

(69) 99946-4709

Machadinho do Oeste

32ª

FERNANDA PEREIRA RIBEIRO PARADELA

(69) 99991-1810

Ouro Preto do Oeste

28ª

CARLOS ROBERTO ROSA BURCK

(69) 99901-9803

Pimenta Bueno

9ª

MARISA DE ALMEIDA

(69) 99953-3953

Porto Velho

6ª

SILVANA MARIA DE FREITAS

(69) 99904-0616

Rolim de Moura

29ª

JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO

 (69) 99915-3083

Santa Luzia d'Oeste

19ª

EDERSON PIRES DA CRUZ

(69) 99908-2508

São Miguel do Guaporé

35ª

THIAGO GOMES DE ANICETO

(69) 99928-3012

Vilhena

4ª

ANDRESSON CAVALCANTE FECURY

(69) 99606-5107

 

2. SEGUNDO GRAU – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

2ª quinzena: 05 a 19/09/2026

 

Posição na escala: 1º membro na ordem de antiguidade

Magistrado plantonista: Juíza TAÍS MACEDO DE BRITO CUNHA.

Telefone do plantão do Tribunal: (69) 99935-8621.

Substituto, em caso de afastamento ou impedimento (2º membro na ordem de antiguidade): Juíza SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA

 

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

3.1. Em caso de afastamento ou impedimento do magistrado plantonista de primeiro grau, em município com mais de uma Zona Eleitoral, a substituição observará a ordem crescente de numeração entre as Zonas sediadas no mesmo município, cabendo ao juiz da última Zona substituir o da primeira, nos termos do art. 5º, § 4º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

3.2. Nos municípios com Zona Eleitoral única, o afastamento ou impedimento do juiz plantonista será suprido pelo respectivo substituto legal, designado por ato do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

3.3. A presente divulgação possui natureza exclusivamente informativa e não implica alteração da ordem de rodízio estabelecida pela Portaria nº 708/2026-PRES/GABPRES, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

3.4. Os canais permanentes de acesso ao serviço de plantão, inclusive telefones e endereços, permanecerão disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal e nas redes interna e externa, nos termos do art. 8º, § 3º, da Resolução TRE-RO nº 45/2026.

3.5. A identificação dos magistrados plantonistas será atualizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas a cada quinzena, conforme a posição e a Zona Eleitoral estabelecidas na escala vigente, até o encerramento do período eleitoral.

 

Porto Velho, 04 de setembro de 2026.

Portaria Nº 836/2026 - PRES/GABPRES

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno deste Tribunal e a legislação aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê a designação de Juízes Auxiliares para apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, o exercício do poder de polícia e o processamento das representações, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, aplicáveis às Eleições Gerais de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional durante o período eleitoral;

CONSIDERANDO que os Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 foram designados pela Resolução TRE-RO nº 40, de 10 de dezembro de 2025, com a redação dada pela Resolução TRE-RO nº 27, de 25 de junho de 2026, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Dr. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA atuará, em regime de sobreaviso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no período de 26 de setembro a 2 de outubro de 2026, ficando responsável pela apreciação das representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e demais medidas urgentes relativas à propaganda eleitoral que lhe forem distribuídas.

Art. 2º Durante o período referido no art. 1º, o magistrado exercerá as atribuições previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, e nas demais normas aplicáveis.

Art. 3º Em caso de impedimento, suspeição, afastamento ou outro motivo devidamente justificado, a Presidência poderá definir a atuação de outro Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, mediante nova portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos exclusivamente no período de 26 de setembro a 2 de outubro de 2026.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 822/2026.

 

Porto Velho, setembro de 2026.

 

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Portaria Nº 782/2026 - PRES/GABPRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno deste Tribunal e a legislação aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê a designação de Juízes Auxiliares para apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, o exercício do poder de polícia e o processamento das representações, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, aplicáveis às Eleições Gerais de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional durante o período eleitoral;

CONSIDERANDO que os Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 foram designados pela Resolução TRE-RO nº 40, de 10 de dezembro de 2025, com a redação dada pela Resolução TRE-RO nº 27, de 25 de junho de 2026, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Dr. KHERSON MACIEL GOMES SOARES atuará, em regime de sobreaviso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no período de 19 a 25 de setembro de 2026, ficando responsável pela apreciação das representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e demais medidas urgentes relativas à propaganda eleitoral que lhe forem distribuídas.

Art. 2º Durante o período referido no art. 1º, o magistrado exercerá as atribuições previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, e nas demais normas aplicáveis.

Art. 3º Em caso de impedimento, suspeição, afastamento ou outro motivo devidamente justificado, a Presidência poderá definir a atuação de outro Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, mediante nova portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos exclusivamente no período de 19 a 25 de setembro de 2026.

 

Porto Velho, setembro de 2026.

 

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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