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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

Determina a apresentação pelo eleitor de documento de identificação, com fotografia, no dia da votação, nas Eleições Gerais de 2002.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. O eleitor, no ato da identificação junto aos mesários no dia da votação, deverá ter consigo o título eleitoral e outro documento público de identificação, como carteira de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de trabalho, certificado de alistamento militar ou carteira nacional de habilitação.

 

Parágrafo único. Havendo dúvida na identificação, o presidente da mesa deverá interrogar o eleitor sobre os dados constantes do título ou da folha  individual de votação, registrando em ata o apurado.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de setembro de 2002.

 

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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