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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera a redação do artigo 5º, inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 14/2001, de 21/08/2001, que dispõe sobre a competência dos Juízes Auxiliares e dos Juízes Eleitorais nos municípios que tenham mais de uma Zona Eleitoral, para a prática de atos relativos à propaganda eleitoral.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno,

 

considerando a necessidade de adequar regulamentação expedida, RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a designação do Juízo da 26ª Zona Eleitoral para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na circunscrição de Ariquemes, estabelecida no artigo 5º, inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 009, de 02 de abril de 2002, indicando, em substituição, o Juízo da 25ª Zona Eleitoral daquela cidade.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de setembro de 2002.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

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