
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE MAIO DE 2002
Acrescenta parágrafo único ao artigo 45 da Resolução nº 001/2001, de 21/08/2001, que dispõe sobre o Programa de Assistência Médica e Social – PAMS no âmbito do TRE/RO.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no artigo 230 da Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Civis,
considerando a necessidade da adequação da regulamentação interna expedida, RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 45 da Resolução nº 001/2001, de 21/08/2001, que dispõe sobre o Programa de Assistência Médica e Social – PAMS, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com a redação seguinte:
“Art. 45 (...)
Parágrafo único. Pretendendo o servidor, a qualquer tempo, suspender a licença de tratamento de saúde, com o objetivo de retornar às atividades, deverá o mesmo submeter-se à avaliação médica, a ser realizada pelo SAMS, que atestará as condições para tanto, submetendo o assunto à deliberação da Presidência.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de maio de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator