
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a apresentação do texto referente à resposta a ser veiculada nos Pedidos de Direito de Resposta, durante o 2º turno das Eleições Gerais de 2002.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno, e
considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Resolução TSE nº 20.951, de 13.12.2001, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os Pedidos de Direito de Resposta, fundados na programação do horário eleitoral gratuito, exibida a partir do dia 24 de outubro do corrente ano, deverão vir acompanhados dos textos referentes às respostas a serem veiculadas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 22 de outubro de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator