Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre a apresentação do texto referente à resposta a ser veiculada nos Pedidos de Direito de Resposta, durante o 2º turno das Eleições Gerais de 2002.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno, e

 

              considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Resolução TSE nº 20.951, de 13.12.2001, RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que os Pedidos de Direito de Resposta, fundados na programação do horário eleitoral gratuito, exibida a partir do dia 24 de outubro do corrente ano, deverão vir acompanhados dos textos referentes às respostas a serem veiculadas.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido