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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

Apuração Eleitoral. Eleições Gerais de 2002. 2º turno. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação. Atendidos os pressupostos legais e não havendo registro de impugnação, aprova-se o relatório geral de apuração do 2º turno das Eleições de Gerais de 2002.

 – Aprovado o relatório geral de apuração do 2º turno das eleições de 2002, nos termos do voto do Relator. – Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, aprovar o relatório geral de apuração do 2º turno das Eleições Gerais de 2002, proclamando-se os eleitos e designando o dia 19/12/2002 para a solenidade de diplomação.

 

Porto Velho, 04 de novembro de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

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