
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002
Apuração Eleitoral. Eleições Gerais de 2002. 2º turno. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação. Atendidos os pressupostos legais e não havendo registro de impugnação, aprova-se o relatório geral de apuração do 2º turno das Eleições de Gerais de 2002.
– Aprovado o relatório geral de apuração do 2º turno das eleições de 2002, nos termos do voto do Relator. – Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, aprovar o relatório geral de apuração do 2º turno das Eleições Gerais de 2002, proclamando-se os eleitos e designando o dia 19/12/2002 para a solenidade de diplomação.
Porto Velho, 04 de novembro de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator