Propaganda partidária

A Lei n. 13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei n. 9.096 de 19 de setembro de 1995.

Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022 , que alterou a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

A Resolução TSE n. 23.679 publicada em 14 de fevereiro de 2022 regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.

A Portaria/TSE n. 85 de 09 de fevereiro de 2022, divulga a nova distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

Com as nomenclaturas PSL/DEM                     -     Com alteração da nomenclatura

(PSL + DEM) = UNIÃO BRASIL

Arquivos em PDF - atualizados em 08/03/2022 às 12h40.

Legislação aplicável: