
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 29, DE 08 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre a substituição de Juízes Eleitorais nas Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno e considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução TRE nº 024, de 13 de junho de 2002, resolve aprovar a seguinte R E S O L U Ç Ã O.
Art. 1º. Nos casos de faltas, gozo de férias e recesso, impedimento ou suspeição ou afastamentos de quaisquer natureza, que não sejam a serviço da Justiça Eleitoral, nas Comarcas onde houver mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes Eleitorais serão substituídos uns pelos outros, nos termos desta Resolução.
- §1º. Ocorrendo concomitante afastamento dos Juízes, dar-se-á a substituição pelo substituto automático de acordo com o Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
- §2º. É vedado o afastamento dos Juízes Eleitorais no período compreendido entre 3 (três) meses antes e 2 (dois) meses após as eleições.
Art. 2º. Nas Comarcas com duas Zonas Eleitorais os Juízes serão substituídos um pelo outro.
Art. 3º. Nas Comarcas de Ariquemes e Porto Velho, a substituição dar-se-á na forma descrita no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Em casos de afastamentos concomitantes de Juiz Eleitoral e de seu substituto, assumirá o substituto subseqüente na ordem estabelecida pelo Anexo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Resolução nº 029 de 08 de julho de 2002
Porto Velho, 08 de julho de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator