
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N.34 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o novo Regulamento Interno do Corpo Administrativo da Justiça Eleitoral em Rondônia e revoga as Resoluções TRE-RO n. 06/2015, n. 5/2019, n. 19/2020 e n. 11/2022.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, letra "b", da Constituição Federal de 1988 e em conformidade ao que dispõe o art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, parágrafo único, da Resolução TRE-RO n. 14/2021 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE-RO n. 37/2022, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão Revisora designada pela Portaria n. 357/2022 - PRES/DG/GABDG;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica administrativa do Tribunal para melhor atender às demandas internas e das instâncias superiores, RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Novo Regulamento Interno do Corpo Administrativo da Justiça Eleitoral em Rondônia, que sob a forma de anexo único passa a integrar a presente Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções TRE-RO n. 06/2015, n. 5/2019, n. 19/2020 e n. 11/2022
Porto Velho, 25 de novembro de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO INTERNO DO CORPO ADMINISTRATIVO DA JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece a forma de organização administrativa e as competências da Secretaria do Tribunal, fixa as atribuições dos cargos em comissão e das funções comissionadas, dispõe sobre os princípios e as diretrizes da atividade administrativa e dá outras providências.
Seção I
Da finalidade
Art. 2º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem por finalidade o planejamento e a execução dos serviços judiciários e administrativos da Justiça Eleitoral em Rondônia.
Seção II
Dos princípios
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deverão observar os seguintes princípios:
I - legalidade;
II - impessoalidade;
III - moralidade;
IV - publicidade;
V - eficiência.
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 4º As atividades administrativas das unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia obedecerão às seguintes diretrizes:
I – planejamento;
II – coordenação;
III – desconcentração;
IV – delegação de competência;
V – controle e fiscalização.
Seção I
Do planejamento
Art. 5º O funcionamento das unidades observará o planejamento estratégico institucional, normas, regulamentos, projetos e programas vigentes.
Seção II
Da coordenação
Art. 6º As atividades administrativas serão objeto de permanente coordenação e supervisão da Diretoria-Geral, com apoio das Secretarias, coordenadorias e assessorias.
Seção III
Da desconcentração
Art. 7º As atividades administrativas serão desconcentradas, de forma que as unidades da Diretoria-Geral, secretarias, coordenadorias e assessorias estejam liberadas das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios das unidades de execução, concentrando-se no planejamento, na coordenação, na supervisão e no controle e fiscalização.
Seção IV
Da delegação de competência
Art. 8º A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, com o fim de assegurar celeridade e objetividade às atividades.
Parágrafo único. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.
Seção V
Do controle e da fiscalização
Art. 9º O controle e a fiscalização das atividades serão exercidos em todos os níveis, em todas as unidades, compreendendo:
I – execução das ações implementadas e dos resultados obtidos;
II – observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades;
III – desempenho de servidoras(es), observando-se padrões adotados pela instituição e a distribuição adequada da força de trabalho;
IV – utilização e guarda de bens; e
V – aplicação de recursos orçamentários e financeiros.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 10 As estratégias compreendem as escolhas priorizadas e os rumos definidos para atingir os diferentes objetivos traçados no Plano Estratégico, orientando o alcance dos objetivos estratégicos para otimizar a alocação de recursos e a implementação de programas, projetos e ações de melhoria e de mudança.
Art. 11 A Administração deverá atuar de modo estratégico, de forma que a gestão se desenvolva alinhada com objetivos e valores previamente planejados, utilizando-se de metas e ações voltadas ao seu alcance e provendo os recursos necessários para sua execução, com foco na entrega de valor público à sociedade.
Art. 12 As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das atividades nos aspectos relevantes da qualidade, na cultura da inovação, eficiência e na disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 13 A avaliação de desempenho institucional consiste no monitoramento sistemático dos resultados das unidades administrativas da Justiça Eleitoral em Rondônia, com o objetivo de assegurar o alinhamento ao planejamento estratégico, promover a melhoria contínua dos serviços prestados e fortalecer a cultura de desempenho.
Art. 14 São diretrizes da avaliação de desempenho institucional:
I – alinhamento com os objetivos, metas e indicadores do Plano Estratégico do TRE-RO;
II – utilização de instrumentos de mensuração objetivos, transparentes e revisáveis periodicamente;
III – promoção de ações corretivas, de capacitação e de inovação, conforme os resultados apurados;
IV – integração com os indicadores nacionais definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
V – contribuição para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Art. 15 Compete à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, sob supervisão da Diretoria-Geral, coordenar e consolidar a avaliação de desempenho institucional, incumbindo-lhe:
I – propor e revisar os indicadores e metas institucionais;
II – elaborar relatórios periódicos de desempenho institucional;
III – promover reuniões de análise da estratégia (RAE) com as unidades gestoras;
IV – recomendar medidas de aprimoramento nos processos de trabalho e na alocação de recursos;
V – integrar os dados de desempenho aos relatórios de gestão e à prestação de contas anual.
Art. 16 A avaliação de desempenho institucional deverá contemplar, no mínimo, os seguintes eixos:
I – eficiência e produtividade operacional;
II – qualidade e tempestividade dos serviços;
III – cumprimento de metas institucionais e normativas;
IV – economicidade e racionalidade na aplicação de recursos públicos;
V – observância das políticas de governança, sustentabilidade e acessibilidade.
Art. 17 Os resultados da avaliação de desempenho institucional:
I – subsidiarão decisões estratégicas da Administração;
II – orientarão ações de desenvolvimento de pessoal e revisão organizacional;
III – poderão integrar critérios de reconhecimento institucional e avaliação de unidades.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS E DOS PARÂMETROS ORGANIZACIONAIS
Art. 18 A estrutura orgânica administrativa contempla concepções que favorecem a construção de cadeias de comandos céleres, a formação de condutas gerenciais empreendedoras e o desenvolvimento do corpo funcional, privilegiando a simplicidade, a racionalidade administrativa, a eficiência e a produtividade, com observância da missão, dos valores, da visão de futuro do tribunal e das técnicas organizacionais.
Art. 19 A hierarquia das unidades deve aproximar os âmbitos decisório e operacional, agilizar a tomada de decisão e propiciar a transformação das hierarquias burocráticas em redes de alto desempenho, observando os seguintes níveis:
I - Secretaria, coordenadoria e seção;
II - Assessoria; e
III - Zona Eleitoral.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA
Art. 20 A estrutura orgânica da Justiça Eleitoral em Rondônia tem a seguinte composição:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Gabinetes de Juízas e Juízes Membros da Corte;
IV - Escola Judiciária Eleitoral;
V - Ouvidoria Regional Eleitoral;
VI - Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal;
VII - Auditoria Interna; e
VIII - Zonas Eleitorais.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 As atribuições da(o) Presidente, da(o) Corregedora(or) Regional Eleitoral e da Corte são as constantes do Regimento Interno.
Art. 22 A secretaria do tribunal e as zonas eleitorais têm por finalidade o planejamento e a execução dos serviços judiciários e administrativos da Justiça Eleitoral em Rondônia.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 23 A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria Especial;
II - Gabinete;
III - Assessoria Judicial;
IV - Assessoria Administrativa;
V - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.
Seção I
Da Assessoria Especial da Presidência
Art. 24 À Assessoria Especial da Presidência (ASESP) compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas na Presidência e prestar suporte nos assuntos de natureza técnica, administrativa, comunicação e jurídica à(ao) Presidente no desempenho de suas atribuições legais.
Seção II
Do Gabinete da Presidência
Art. 25 Ao Gabinete da Presidência (GABPRES) compete:
I - auxiliar as unidades da presidência no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II - receber e conferir regularmente os documentos encaminhados à Presidência, providenciando, sempre que necessário, a autuação e regular tramitação;
III - registrar os pedidos de agendamento de reunião ou audiência com o(a) Presidente e dar ciência à Assessoria Especial;
IV - manter atualizada a agenda institucional do(a) Presidente;
V - monitorar o acervo de processos administrativos, controlar o tempo de tramitação, observar os prazos e comunicar à Assessoria Especial os pedidos de tramitação urgente;
VI - controlar os bens permanentes e de consumo, mantendo o gabinete constantemente abastecido dos materiais necessários à realização de suas atividades;
VII - representar a unidade na Comissão Permanente de Avaliação Documental;
VIII - realizar a gestão documental, inclusive a guarda e o descarte de documentos atribuídos ao gabinete, observando a tabela de temporalidade;
IX - organizar e manter em arquivo, digital ou físico, atos e documentos relacionados às atividades da unidade e encaminhar para a unidade responsável por alimentar o serviço de legislação compilada;
X - dar imediato andamento aos documentos assinados pelo(a) Presidente;
XI - encaminhar matérias para publicação nos diários oficiais referentes a atos da unidade e acompanhar as publicações oficiais;
XII - elaborar minutas de atos, portarias, despachos, decisões, ofícios e outros documentos que lhe forrem atribuídos;
XIII - auxiliar a Assessoria Especial na gestão dos registros de frequência e controle de férias de servidoras(es) diretamente ligadas(os) à Presidência;
XIV - auxiliar no preenchimento de requerimentos e formulários e outros documentos de interesse da Presidência;
XV - solicitar diárias, emitir de passagens e providenciar o transporte nos eventos em que participem o(a) Presidente e os(as) servidores(as) vinculados à Presidência e auxiliá-los(as) na elaboração dos respectivos relatórios de viagens;
XVI - estabelecer contato com outras unidades e órgãos para a obtenção de informações e dados necessários à instrução e tramitação de processos atribuídos à presidência;
XVII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVIII - manter atualizadas as informações da unidade na página do Tribunal, na internet e na intranet;
XIX - manter atualizadas as informações acerca dos afastamentos do(a) Presidente;
XX - lavrar os termos de posse de juízas(es) membras(os), efetivas(os) e substitutas(os), mantendo a guarda dos respectivos livros;
XXI - comunicar às(aos) juízas(es) membras(os) da Corte e à(ao) Procuradora(or) Regional Eleitoral, quando determinado, da realização de sessões extraordinárias ou da alteração do cronograma de sessões preestabelecido;
XXII - auxiliar a assessoria judicial no acompanhamento das pautas de julgamentos, na preparação de papeletas, na disponibilização dos votos de competência do(a) Presidente e no monitoramento da disponibilização dos votos dos demais membros da Corte; e
XXIII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(a) hierárquica(o).
Seção III
Da Assessoria Judicial da Presidência
Art. 26 À Assessoria Judicial da Presidência (ASSJUD) compete prestar suporte técnico-jurídico ao(à) Presidente nos processos judiciais de sua competência, incumbindo-lhe, precipuamente:
I – elaborar minutas de despachos, decisões e votos nos processos judiciais submetidos à apreciação do(da) Presidente;
II – subsidiar o(a) Presidente com estudos e informações jurídicas sobre matérias processuais, inclusive para atendimento de partes, advogados(as) e autoridades;
III – acompanhar, sistematicamente, o acervo e a tramitação de feitos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), observando-se os prazos, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação;
IV – monitorar a pauta das sessões de julgamento, a disponibilização dos votos do(a) Presidente aos demais membros da Corte e prestar-lhe apoio durante as sessões plenárias;
V – zelar pela constante atualização legislativa e jurisprudencial, especialmente quanto aos mais recentes julgados do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
VI – compilar dados, elaborar relatórios e estatísticas de natureza judicial atinentes à atuação da Presidência e ao cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça; e
VII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas pelo(a) Presidente, bem como apoiar as demais unidades da Presidência, quando necessário.
Seção IV
Da Assessoria Administrativa da Presidência
Art. 27 À Assessoria Administrativa da Presidência (ADPRES) compete prestar suporte técnico-jurídico e institucional ao(à) Presidente nos assuntos de natureza administrativa, incumbindo-lhe, precipuamente:
I – elaborar estudos, despachos, decisões, portarias, instruções normativas, relatórios e outros atos administrativos da competência do(a) Presidente;
II – receber, autuar e dar andamento às comunicações, notificações e intimações, recebidas em meio físico ou eletrônico, oriundas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União, Advocacia Geral da União, Tribunal Superior Eleitoral e demais Tribunais Superiores, com observância dos prazos estabelecidos;
III – requerer às diversas unidades da Secretaria do Tribunal informações e medidas necessárias à instrução dos procedimentos administrativos.
IV – subsidiar o(a) Presidente com informações técnicas e jurídicas para análise de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
V – preparar subsídios técnico-jurídicos e elaborar material de apoio para participação do(a) Presidente em reuniões, encontros institucionais, audiências públicas, eventos solenes e demais atividades representativas;
VI – controlar e tramitar o acervo de processos administrativos, com observância aos prazos e priorização da análise dos feitos urgentes e mais antigos;
VII – realizar diligências para subsidiar o(a) Presidente com informações para respostas aos ofícios provenientes de outros órgãos e entidades;
VIII – revisar as minutas de portaria, normativos e outros documentos propostos pelas demais unidades administrativas;
IX – zelar pela constante atualização legislativa e jurisprudencial nas matérias de natureza administrativa;
X – compilar dados, elaborar relatórios e estatísticas referentes aos processos administrativos; e
XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas pelo(à) Presidente, bem como apoiar as demais unidades da Presidência, quando necessário.
Seção V
Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias
Art. 28 À Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) compete:
I – propor atos regulamentares de uniformização dos procedimentos de exames das prestações de contas partidárias anuais e eleitorais;
II – planejar, orientar e executar atividades relativas ao exame das prestações de contas partidárias anuais dos diretórios estaduais, expedindo diligência, quando necessário, e emitindo parecer conclusivo;
III – planejar, orientar e executar atividades relativas ao exame das prestações de contas eleitorais nas eleições gerais, expedindo diligência, quando necessário, e emitindo parecer conclusivo;
IV – propor a formação de comissão de exame de prestação de contas eleitorais nas eleições gerais, cabendo-lhe a coordenação das atividades;
V – examinar os processos de regularização das prestações de contas partidárias anuais e eleitorais nas eleições gerais, expedindo diligência quando necessário e emitindo parecer conclusivo;
VI – reexaminar as prestações de contas partidárias dos diretórios municipais em grau de recurso, quando determinado pela autoridade judiciária competente, com a delimitação do objeto de reexame;
VII – prestar informações e orientações aos cartórios eleitorais nas atividades de exame de prestações de contas eleitorais e partidárias;
VIII – prestar informações aos partidos políticos e demais interessados acerca dos atos normativos e respectivos sistemas de prestações de contas da Justiça Eleitoral, abstendo-se de responder a consultas;
IX – adotar procedimentos técnicos a fim de instrumentalizar a análise de processos submetidos ao seu exame e fundamentar a emissão de relatórios;
X – aplicar os procedimentos técnicos na análise de processos submetidos ao seu exame e fundamentar os relatórios técnicos;
XI – gerenciar as rotinas da unidade e elaborar o relatório anual de suas atividades;
XII – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Art. 29 Para o cumprimento de suas atribuições, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais Partidárias (ASEPA) contará com o apoio de uma(um) ou mais assistentes, cujas atribuições incluem:
I – auxiliar a ASEPA no exercício de suas funções;
II – prestar informações ao público interno e externo em matéria de contas eleitorais e partidárias, abstendo-se de responder a consultas;
III – orientar e prestar suporte às atividades decorrentes da utilização de sistemas de prestação de contas eleitorais e partidárias;
IV – manter registro atualizado das recomendações, determinações e orientações expedidas pelo TSE em temas afetos às suas áreas de atuação;
V – manter atualizados os dados relativos à apreciação e julgamento das contas dos diretórios regionais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação dos Fundos Públicos;
VI – atualizar as publicações na página de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias no portal do tribunal;
VII – exercer a fiscalização sobre movimentação financeira e escrituração contábil dos diretórios estaduais de partidos políticos, de acordo com as orientações da ASEPA;
VIII – executar atividades relativas ao exame das prestações de contas eleitorais nas Eleições Gerais, expedindo diligência, quando necessário, e emitindo parecer conclusivo; e
IX – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 30 A Corregedoria Regional Eleitoral tem a seguinte estrutura:
I - Secretaria da Corregedoria;
II - Gabinete da Corregedoria;
III - Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria;
IV - Assessoria da Corregedoria;
V - Seção de Apoio e Gestão Processual;
VI - Seção de Correição, Inspeção e Orientação às Zonas Eleitorais; e
VII - Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral.
Seção Única
Da Secretaria da Corregedoria
Art. 31 À Secretaria da Corregedoria (SECRE) cumpre planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Subseção I
Do Gabinete da Corregedoria
Art. 32 Ao Gabinete da Corregedoria (GABCRE) vinculado ao Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria compete:
I - assistir à(o) secretária(o) e ao Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II - conferir, receber e acusar o recebimento da comunicação eletrônica, atualizando no sistema próprio e distribuindo à unidade competente;
III - receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo os registros nos sistemas apropriados;
IV - organizar a agenda institucional da Corregedoria, da(o) secretária(o) e da(o) Corregedora(or), mantendo o registro de telefones e endereços para correspondência oficial;
V - agendar e divulgar reuniões com juízas(es) e demais autoridades e servidoras(es) envolvidas(os);
VI - manter organizados os processos em andamento na unidade, monitorando os prazos de tramitação, cientificando à(ao) secretária(o);
VII - controlar os bens permanentes e de consumos existentes na unidade, de modo a manter a unidade abastecida dos materiais necessários à realização de suas atividades;
VIII - representar a unidade na Comissão Permanente de Avaliação Documental;
IX - realizar a gestão documental, inclusive a guarda e o descarte de documentos atribuídos ao gabinete, observando a tabela de temporalidade;
X - organizar e manter em arquivo, digital ou físico, atos e documentos relacionados às atividades da unidade e encaminhar para a unidade responsável por alimentar o serviço de legislação compilada;
XI - encaminhar matérias para publicação nos diários oficiais referentes a atos da unidade e acompanhar as publicações oficiais;
XII - elaborar minutas de atos, portarias, despachos, decisões, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos relacionados à unidade;
XIII - auxiliar a(o) secretária(o) na gestão dos registros de frequência e férias de servidoras(es) subordinadas(os) diretamente à Corregedoria;
XIV - auxiliar a(o) secretária(o) no preenchimento de requerimentos de interesse do gabinete, como pedido de prestação de serviço extraordinário de servidoras(es), dentre outros;
XV - providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem a(o) secretária(o) e servidoras(es) do gabinete e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;
XVI - praticar, de ofício ou por delegação, os atos ordinatórios intrínsecos à instrução regular dos autos em tramitação na unidade e necessários à decisão da(o) secretária(o);
XVII - relacionar-se, por delegação, com outras Secretarias, unidades, comissões, servidoras(es) e Regionais;
XVIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIX - acompanhar a legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) secretária(o) informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XX - manter atualizadas as informações da unidade na página do tribunal, na internet e intranet;
XXI - prestar assistência à(ao) secretária(o) nas atividades de gestão, consistente em:
- a) propor a regulamentação dos serviços afetos ao gabinete;
- b) promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da Corregedoria;
- c) coordenar projetos de racionalização de processos, métodos, procedimentos e rotinas a serem executadas no gabinete.
XXII - gerenciar o envio de documentos e processos destinados às sessões realizadas pelo tribunal por meio dos sistemas eletrônicos utilizados;
XXIII - proceder à leitura dos documentos enviados pelos meios físicos e digitais e encaminhá-los à seção competente;
XXIV - apoiar o cadastramento de usuários nos sistemas relativos à Corregedoria e às zonas eleitorais;
XXV - reunir informações das unidades da Corregedoria para elaboração do relatório anual da corregedoria e relatório de transição;
XXVI - auxiliar no monitoramento e compilação de dados estatísticos processuais de interesse da Corregedoria; e
XXVII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(a) hierárquica(o).
Subseção II
Do Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria
Art. 33 Ao Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria (NAGCRE) compete:
I – monitorar os indicadores do mapa estratégico do tribunal referentes à Corregedoria, acompanhar as atividades e estratégias de Governança Institucional, Compliance, Integridade e Gestão de Riscos do tribunal e apresentar proposta de plano de ação para melhoria de desempenho da unidade;
II – assessorar a secretaria nos assuntos de planejamento estratégico e governança, tais como transparência, equidade, prestação de contas da unidade, responsabilidade, estatística processual, orçamento, gestão de riscos, integridade, auditoria, controles interno e externo, gestão da qualidade dos serviços e melhoria de processos;
III – assessorar a secretaria na definição e atualização de normativos afetos à governança e ao planejamento;
IV –propor diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, metodologias e práticas de governança e planejamento;
V – elaborar minutas de decisões, despachos, relatórios, manifestações, votos e ementas nos processos administrativos, em que oficiar a(o) Corregedora(o) Regional Eleitoral, sob sua supervisão e conforme planejamento conjunto com a(o) secretária(o);
VI – realizar estudos de legislação e pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais referentes às matérias versadas nos processos administrativos, levando-os a exame da(o) Corregedora(or) ou secretária(o), a fim de subsidiar decisões, votos, despachos e manifestações;
VII – prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pela(o) Corregedora(or), respeitados os que tramitam em segredo de justiça;
VIII – responder a consultas, elaborar informações e confeccionar relatórios relativos aos procedimentos administrativos;
IX – receber e conferir documentos a serem autuados ou juntados em processo de competência da(o) Corregedora(or);
X – proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução dos processos administrativos;
XI – agendar, controlar e monitorar o trâmite e os prazos processuais sob sua responsabilidade;
XII – encaminhar os despachos e as decisões para transcrição e publicação no Diário de Justiça Eletrônico;
XIII – zelar pela atualização das informações relativas a documentos e processos de competência da(o) Corregedora(or), especialmente, nos sistemas eletrônicos;
XIV – monitorar o desempenho das zonas eleitorais no cumprimento das metas do CNJ, apresentando proposta de plano de ação para melhoria, quando for o caso;
XV – monitorar os indicadores do mapa estratégico do Tribunal referentes às zonas eleitorais, apresentando proposta de plano de ação para melhoria de desempenho, quando for o caso;
XVI – realizar estudos quanto a estratégias para cumprimento das metas e indicadores do CNJ, bem como das estatísticas processuais do primeiro grau de jurisdição e do desempenho nos indicadores do mapa estratégico do Tribunal;
XVII – coligir dados relativos aos serviços a seu cargo para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;
XVIII – proceder aos atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório nos processos afetos à Assessoria e à Secretaria da Corregedoria, nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, os quais serão revisados pela(o) Corregedora(or) ou secretária(o) sempre que necessário;
XIX – supervisionar as atividades do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;
XX – prestar apoio no suporte negocial às zonas eleitorais quanto aos procedimentos no PJe ou outro que lhe substitua, em complementação à CRIP da SJGI;
XXI – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção III
Da Assessoria da Corregedoria
Art. 34 À Assessoria da Corregedoria (ASSCRE) compete:
I – assessorar a(o) Corregedora(or) em assuntos de natureza judicial e administrativa;
II – prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pela(o) Corregedora(or), respeitados os que tramitam em segredo de justiça;
III – responder consultas e elaborar informações relativas aos procedimentos judiciais de competência da Corregedoria;
IV – auxiliar na elaboração de relatórios, votos, resoluções e outros atos a cargo da(o) Corregedora(or);
V – elaborar minutas de decisões, despachos, relatórios, manifestações, votos e ementas nos processos judiciais e administrativos, em que oficiar a(o) Corregedora(o) Regional Eleitoral, sob sua supervisão e conforme planejamento conjunto com a(o) secretária(o);
VI – receber e conferir peças jurídicas e documentos em geral a serem autuados ou juntados em processo de competência da(o) Corregedora(or);
VII – proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução dos processos;
VIII – agendar, controlar e monitorar o trâmite e os prazos processuais;
IX – encaminhar os despachos e as decisões para transcrição e publicação no Diário de Justiça Eletrônico;
X – zelar pela atualização das informações relativas a documentos e processos de competência da(o) Corregedora(or), especialmente, nos sistemas eletrônicos;
XI – prestar assessoria às demais unidades da Corregedoria e zonas eleitorais acerca da interpretação da legislação eleitoral e administrativa;
XII – coligir dados relativos aos serviços a seu cargo para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;
XIII – proceder aos atos ordinatórios e secretariar os trabalhos, quando da realização de audiências nos processos de competência originária da(o) Corregedora(or);
XIV – proceder aos atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório nos processos afetos à assessoria, nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, os quais serão revisados pela(o) Corregedora(or) sempre que necessário;
XV – gerenciar e supervisionar, no âmbito da Corregedoria, os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, Processo Judicial Eletrônico (PJe) (1º grau), Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor), Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), SerasaJud e similares;
XVI – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção IV
Da Seção de Apoio e Gestão Processual
Art. 35 À Seção de Apoio e Gestão Processual (SEAGEP) compete:
I – apoiar as atividades da Assessoria da Corregedoria (ASSCRE) e promover a constante melhoria da qualidade na gestão processual sob relatoria do Corregedor Regional Eleitoral;
II – supervisionar e orientar as atividades da Central de Processamento Eletrônico (CPE) da tramitação processual do primeiro grau de jurisdição;
III – apoiar na elaboração de minutas de decisões, despachos, relatórios, votos e ementas nos processos judiciais, em que oficiar a(o) Corregedora(or), sob sua supervisão e conforme planejamento conjunto com a ASSCRE;
IV – auxiliar na análise das petições e dos processos conclusos à(ao) Corregedora(or), bem como a documentação atinente;
V – realizar estudos de legislação e pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais referentes às matérias versadas nos processos judiciais e administrativos, levando-os a exame da(o) Corregedora(or), a fim de subsidiar decisões;
VI – pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência afetas à sua área de atuação, para encaminhamento às zonas eleitorais;
VII – elaborar minuta de provimentos, a fim de regulamentar os assuntos afetos à Corregedoria;
VIII – prestar orientações, esclarecimentos e propor treinamentos e capacitações às zonas eleitorais quanto à condução das atividades cartorárias;
IX – elaborar modelos de expediente e material de apoio a ser utilizado nos cartórios eleitorais, para uniformizar e racionalizar os serviços cartorários;
X – gerir e cadastrar usuários da Corregedoria e das zonas eleitorais nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, Processo Judicial Eletrônico (PJe) (1º grau), Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor), Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), SerasaJud e similares;
XI – apoiar no suporte negocial às zonas eleitorais quanto aos procedimentos no PJe ou outro que lhe substitua;
XII – prestar informações relativas aos feitos judiciais e administrativos de competência da(o) Corregedora(or), para subsidiar a elaboração do relatório anual da Corregedoria, submetendo as conclusões à SECRE;
XIII – monitorar a movimentação dos processos de relatoria da(o) Corregedora(or);
XIV – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XV – coligir dados relativos aos serviços a seu cargo para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;
XVI – apoiar no monitoramento e compilação de dados estatísticos processuais de interesse da Corregedoria; e
XVII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção V
Da Seção de Correição, Inspeção e Orientação às Zonas Eleitorais
Art. 36 À Seção de Correição, Inspeção e Orientação às Zonas Eleitorais (SECIO) compete:
I - planejar, organizar e executar os atos necessários à consecução das correições, inspeções e visitas técnicas;
II - analisar os relatórios de desempenho das zonas eleitorais, sugerindo ao(à) Corregedor(a) Regional Eleitoral a adoção de medidas correcionais ou a solicitação de esclarecimentos, quando necessário, visando à regularidade dos procedimentos e ao cumprimento das normas aplicáveis;
III - inspecionar periodicamente documentos, processos e sistemas nos cartórios eleitorais e informar à SECRE eventuais irregularidades e descumprimento de prazos;
IV - administrar e alimentar o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais da Justiça Eleitoral;
V - providenciar a consolidação das informações necessárias à realização de correições, inspeções e visitas técnicas nas zonas eleitorais;
VI - elaborar minuta dos atos relacionados a correições, inspeções e visitas técnicas, a exemplo de portarias, editais e comunicações aos cartórios eleitorais;
VII - elaborar relatórios das correições, inspeções e visitas técnicas realizadas nas zonas eleitorais, propondo medidas para a regularização dos procedimentos, acompanhando cada relatório até final adoção das medidas determinadas pela(o) Corregedora(or);
VIII - controlar a recepção e analisar as informações constantes dos relatórios das autoinspeções realizadas pelas zonas eleitorais;
IX - elaborar planos de ação, programas de trabalho e instruções relativos aos trabalhos sob sua responsabilidade;
X - coordenar a comissão de estudos e a preparação da minuta de atualização do Manual de Serviços Cartorários da Corregedoria, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais normas que alterem as rotinas cartorárias;
XI - propor projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pela seção;
XII - apresentar proposta de plano de ação para melhoria do desempenho das zonas eleitorais no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dos indicadores do mapa estratégico do tribunal;
XIII - prestar orientações, esclarecimentos e propor treinamentos e capacitações às zonas eleitorais quanto à condução das atividades cartorárias;
XIV - pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência afetas a sua área de atuação, para encaminhamento às zonas eleitorais;
XV - elaborar modelos de expediente e material de apoio a ser utilizado nos cartórios eleitorais, para uniformizar e racionalizar os serviços cartorários;
XVI - auxiliar na proposição de cursos, treinamentos e palestras voltados ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do desempenho das atividades cartorárias, especialmente quando identificadas necessidades nas autoinspeções, inspeções de ciclo ou em outras ações correcionais;
XVII - orientar e supervisionar os trabalhos de servidoras(es) sob sua chefia acerca dos procedimentos realizados na unidade;
XVIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIX - coligir dados relativos aos serviços a seu cargo para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;
XX - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VI
Da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral
Art. 37 À Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral (SEGECAD) compete:
I - diligenciar, informar e expedir orientações para manter a regularidade das inscrições e dos dados de eleitoras(es) no cadastro nacional de eleitores;
II - zelar pela integridade do cadastro eleitoral, supervisionando a realização das operações de requerimento de alistamento eleitoral (RAE) e verificando o correto comando dos códigos de atualização da situação de eleitor (ASE);
III - supervisionar as atividades relativas à regularização ou cancelamento das inscrições de eleitores faltosos a três pleitos consecutivos, operações incluídas em Banco de Erros, casos de duplicidades e pluralidades pelas zonas eleitorais;
IV - gerenciar a distribuição dos requerimentos de justificativa eleitoral e supervisionar sua apreciação por juízas(es) eleitorais e respectiva anotação no cadastro eleitoral;
V - incluir e inativar registros na base de perda e suspensão de direitos políticos (BPSDP);
VI - processar e instruir os processos de retificação e exclusão de códigos de atualização da situação de eleitor (ASE);
VII - processar e instruir os processos de coincidência de inscrição eleitoral de competência da Corregedoria;
VIII - gerenciar a distribuição das comunicações referentes a óbito e suspensão de direitos políticos;
IX - supervisionar e orientar as zonas eleitorais nos procedimentos de movimentação e agregação de seções, cadastramento de locais de votação e gerenciamento das tabelas de dados relacionadas ao Sistema Elo ou similar, procedendo às respectivas ações de atribuição da Corregedoria;
X - supervisionar e operacionalizar o suporte negocial e o processamento referentes aos requerimentos de acesso ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) ou outro que venha lhe suceder;
XI - supervisionar e operacionalizar o atendimento de solicitações de dados biográficos e biométricos do cadastro eleitoral;
XII - elaborar planos de ação, programas de trabalho e instruções relativos aos trabalhos da unidade;
XIII - acompanhar as alterações normativas sobre os procedimentos e serviços realizados pela unidade;
XIV - propor a transmissão de instruções às zonas eleitorais para fiel execução de suas atribuições;
XV - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVI - coligir dados relativos aos serviços a seu cargo para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria; e
XVII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
CAPÍTULO IV
DAS(OS) JUÍZAS(ES) MEMBROS
Art. 38 Cada Juíza ou Juiz Membro da Corte contará com um gabinete, vinculado administrativamente à Assessoria Especial da Presidência, conforme especificado abaixo:
I – Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Federal;
II – Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1;
III – Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2;
IV – Gabinete do Juiz da Classe dos Juristas 1;
V – Gabinete do Juiz da Classe dos Juristas 2;
Parágrafo único. Cada gabinete contará com servidor do Tribunal que exercerá sua chefia.
Seção Única
Dos Gabinetes de Juízas(es) Membros
Art. 39 Aos Gabinetes de Juízas(es) Membros compete:
I – prestar assistência jurídica a magistradas(os);
II – elaborar minutas de despachos, decisões, resoluções, votos, acórdãos e demais peças peculiares às atribuições de Juízas(es) Membras(os);
III – elaborar estudos e pesquisas jurídicas relacionados a feitos judiciais e administrativos;
IV – receber e encaminhar os processos judiciais e administrativos, bem como as petições e expedientes destinados à(ao) respectiva(o) Juíza(iz) Membra(o), procedendo ao registro necessário no sistema informatizado próprio;
V – acompanhar as sessões plenárias do tribunal, a fim de prestar contínua assistência à(ao) respectiva(o) Juíza(iz) Membro;
VI – permanecer à disposição da(o) respectiva(o) Juíza(iz) Membro durante os plantões, nos termos do ato normativo que rege a matéria;
VII – receber solicitações de atendimento de partes e respectivas(os) advogadas(os), pelo magistrado;
VIII – organizar e manter atualizados arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência relacionados à área de atuação, bem como recomendar à unidade competente a aquisição de livros doutrinários e de legislação;
IX – organizar e manter atualizado, para fins de estatística, arquivo com os relatórios e votos exarados nos processos sob responsabilidade da(o) respectiva(o) Juíza(iz) Membra(o), bem como com todas as decisões proferidas monocraticamente pela autoridade;
X – atuar pelo gabinete em reuniões, comissões e cursos atinentes às atividades administrativas do tribunal;
XI – desempenhar outras competências da unidade, determinadas pela autoridade superior ou previstas em normas;
XII – prestar assistência jurídica em apoio aos demais gabinetes, em caso de vacância de Juízas(es) Membras(os) titulares dos gabinetes;
XIII – atuar no cumprimento de metas nacionais e de metas, diretrizes e premiações institucionais do Tribunal;
XIV – observar os prazos do calendário eleitoral para julgamento dos registros de candidaturas e das prestações de contas de eleitos até 3 (três) dias antes da diplomação;
XV – assistir a juízas(es) auxiliares da propaganda eleitoral, sem prejuízo do exercício de suas atividades ordinárias;
XVI – compor comissões e grupos de trabalhos designados pela Administração;
XVII – desempenhar outras atividades necessárias no âmbito da Administração;
XVIII – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem a(o) Juíza(iz) Membro ou servidoras(es) do gabinete e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;
XIX – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XX – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
CAPÍTULO V
DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
Art. 40 A Escola Judiciária Eleitoral tem a seguinte estrutura:
I - Coordenação;
II - Chefia de Administração e de Programas Institucionais;
III - Seção de Estudos Eleitorais; e
IV - Assistência de Editorações e Publicações.
Seção I
Da Coordenação
Art. 41 À Coordenação da EJE-RO compete:
I – coordenar as unidades da escola;
II – organizar e controlar as atividades da Escola, sob a supervisão do(a) Diretor(a) e segundo o Plano Anual de Trabalho - PAT;
III – prestar apoio técnico e administrativo ao(à) Diretor(a) da Escola;
IV – viabilizar a execução dos cursos, ações e programas do PAT;
V – estabelecer contatos com as secretarias dos Tribunais Eleitorais, órgãos públicos e outras entidades públicas ou privadas, bem como diligenciar para o cumprimento de suas atribuições;
VI – elaborar, anualmente, relatório circunstanciado da execução do programa anual de cursos e eventos da Escola, contemplando todas as ações no âmbito de sua atuação;
VII – elaborar a proposta orçamentária anual relativa às atividades da Escola, submetendo-a ao(à) Diretor(a);
VIII – praticar atos delegados pelo(a) Diretor(a) da Escola; e
IX – desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Diretor(a).
Seção II
Da Chefia de Administração e de Programas Institucionais - CAPI
Art. 42 À Chefia de Administração e de Programas Institucionais da EJE-RO compete:
I – apoiar a Coordenação Geral da escola e chefiar a execução das atividades administrativas e de programas institucionais;
II – executar os procedimentos administrativos necessários para a realização dos programas e ações sociais de promoção da cidadania, consoante as finalidades da Escola;
III – implementar as atividades voltadas ao Programa Eleitor do Futuro e a outros programas que possam ser designados para a Escola;
IV – manter o registro de todas as ações sociais, com acervo fotográfico e registro de imagens, bem como atualizar a página do Programa Eleitor do Futuro na internet e na intranet;
V – manter atualizado o cadastro de escolas, órgãos e entidades que atuam na área social e de cidadania;
VI – propor ações e projetos de cunho social a serem inseridos no Plano Anual de Trabalho;
VII – integrar, sempre que possível, as ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades que também promovem ações sociais e solidárias; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.
Seção III
Da Seção de Estudos Eleitorais - ASEL
Art. 43 À Seção de Estudos Eleitorais - ASEL compete:
I – executar os procedimentos administrativos necessários para a realização dos cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização, obedecendo às regras procedimentais adotadas no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia;
II – organizar, acompanhar e avaliar a realização de cursos, seminários, palestras e outros eventos similares;
III – receber e registrar as fichas de inscrição dos participantes nos cursos promovidos diretamente pela Escola ou em parceria;
IV – emitir os certificados de aprovação e participação nos cursos, treinamentos e demais eventos promovidos pela Escola, para assinatura pelo(a) Diretor(a) ou Coordenador(a);
V – auxiliar nos eventos promovidos pela Escola, elaborando e coletando a lista de presença dos participantes;
VI – proceder à avaliação do evento, considerando a organização e o aproveitamento do conteúdo, tanto por parte dos participantes quanto dos instrutores/palestrantes;
VII – informar à Secretaria de Gestão de Pessoas a relação de participantes, as listas de presença e dos certificados emitidos para os servidores nos eventos promovidos, para fins de registros funcionais;
VIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.
Seção IV
Assistência de Editorações e Publicações - ASEPU
Art. 44 À Assistência de Editorações e Publicações - ASEPU:
I – elaborar os instrumentos necessários para produção editorial, confecção e publicação de periódico da Escola, de outros materiais de produção científica em matéria eleitoral, como também de materiais de educação para a cidadania, inerentes às atividades da Escola;
II – elaborar minuta de edital regulamentador das normas editoriais de periódico da Escola;
III – encaminhar convites à comunidade científica, acadêmica e aos profissionais da área jurídica, para produzirem artigos e outras produções a serem publicadas no periódico da Escola ou em livros organizados pela Escola;
IV – recepcionar os artigos enviados e selecioná-los, com o auxílio do(a) Coordenador(a);
V – acompanhar a produção do periódico em suas diversas fases até a sua efetiva publicação;
VI – compilar material produzido nas atividades socioeducativas do Programa Eleitor do Futuro e de outros projetos de educação para a cidadania política, com vistas à produção de material gráfico para utilização da Escola;
VII – acompanhar as diversas fases de produção do material socioeducativo e de produção científica em matéria eleitoral até sua entrega definitiva; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 45 A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) possui atribuições e estrutura orgânica e funcional definidas em regulamento próprio, aprovado por resolução.
Art. 46 A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), prestará o suporte necessário à preparação e à realização de eventos de maior porte desenvolvidos pela Escola Judiciária Eleitoral.
CAPÍTULO VI
DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 47 A ouvidoria Regional Eleitoral tem a seguinte estrutura:
I – o Ouvidor Regional Eleitoral;
II – o assistente da Ouvidoria;
III – o atendente da Ouvidoria.
Art. 48 À Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) compete atuar de forma permanente e diligente perante toda a Justiça Eleitoral do Estado, com vistas à promoção do aprimoramento dos serviços prestados e à solução dos assuntos demandados pelos usuários, mediante a identificação das causas das manifestações recebidas e a busca de soluções que atendam às expectativas da sociedade por uma Justiça mais acessível, eficaz e transparente, cabendo-lhe, especificamente:
I – receber reclamações, sugestões de aprimoramento, críticas e elogios sobre os serviços prestados e outros assuntos afetos à Justiça Eleitoral de Rondônia;
II – assegurar, a todos os usuários da Ouvidoria, o retorno sobre as providências adotadas e os resultados alcançados;
III – zelar pela fidedignidade do registro e da transmissão do assunto reportado;
IV – encaminhar aos setores competentes as reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, solicitando-lhes as providências necessárias;
V – sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições contínuas;
VI – criar um processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria Eleitoral junto ao público externo e interno, para conhecimento e utilização continuada dos mesmos;
VII – promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão;
VIII – organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, queixas, reclamações, elogios e sugestões recebidas;
IX – atuar na divulgação ativa de informações de interesse público relacionadas ao processo eleitoral, inclusive por meio do envio de mensagens por aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, aos eleitores e eleitoras, em conformidade com as diretrizes institucionais;
X – atuar como canal de comunicação entre o cidadão e a administração, zelando pela garantia do direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e auxiliando no cumprimento dos deveres de transparência ativa e passiva da Justiça Eleitoral de Rondônia;
XI – Receber e encaminhar solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais formuladas por titulares, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em articulação com o Encarregado designado pelo Tribunal;
XII – Elaborar relatórios periódicos com dados estatísticos e qualitativos das manifestações recebidas, com vistas ao aprimoramento da gestão institucional e à transparência pública.
Parágrafo único. A atuação da Ouvidoria será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, confidencialidade, imparcialidade, acessibilidade, cortesia, celeridade e humanização do atendimento.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 49 A Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal tem por finalidade o planejamento, a execução e a supervisão de serviços administrativos e demais atividades de apoio institucional, conduzindo suas ações a partir de diretrizes fixadas pela Presidência e deliberações do Tribunal, além de incumbir-se de propor orientações, normas e programas a serem adotados no planejamento e na logística das eleições.
Art. 50 A Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal tem a seguinte estrutura:
I - Unidades específicas da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal
II - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade
III - Secretaria de Gestão de Pessoas
IV - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
V - Secretaria de Tecnologia da Informação
Seção I
Das unidades específicas da Diretoria-Geral
Art. 51 A Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal tem as seguintes unidades específicas:
I - Gabinete da Diretoria-Geral;
II - Assessoria Especial da Diretoria-Geral;
III - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
IV - Núcleo Administrativo da Diretoria-Geral;
IV - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
- a) Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
V - Assessoria de Gestão de Riscos e Controle;
- a) Seção de Análise de Atos de Gestão e Controle;
VI - Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
VII - Assessoria de Comunicação;
VIII - Assessoria de Segurança Institucional.
Subseção I
Do Gabinete da Diretoria-Geral
Art. 52 Ao Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG) compete:
I - assistir à(ao) Diretora(or)-Geral no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II - conferir, receber e acusar o recebimento da comunicação eletrônica, atualizando no sistema próprio e distribuindo à unidade competente;
III - receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo os registros nos sistemas apropriados;
IV - organizar a agenda institucional da(o) Diretora(or)-Geral e o registro de telefones e endereços para correspondência oficial;
V - agendar e divulgar reuniões com juízas(es) e demais autoridades e servidoras(es) envolvidas(os);
VI - manter organizado os processos em andamento na unidade, monitorando os prazos de tramitação, cientificando a(o) Diretora(or)-Geral;
VII - controlar os bens permanentes e de consumo existentes na unidade, de modo a manter a unidade abastecida dos materiais necessários à realização de suas atividades;
VIII - representar a unidade na Comissão Permanente de Avaliação Documental;
IX - realizar a gestão documental, inclusive a guarda e o descarte de documentos atribuídos ao gabinete, observando a tabela de temporalidade;
X - organizar e manter em arquivo, digital ou físico, atos e documentos relacionados às atividades da unidade e encaminhar para a unidade responsável por alimentar o serviço de legislação compilada;
XI - encaminhar matérias para publicação nos diários oficiais referentes a atos da unidade e acompanhar as publicações oficiais;
XII - elaborar minutas de atos, portarias, despachos, decisões, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos relacionados à competência ou às atribuições da(o) Diretora(or)-Geral, caso demandado;
XIII - auxiliar a(o) Diretora(or)-Geral na gestão dos registros de frequência e férias de servidoras(es) subordinadas(os) diretamente à Diretoria-Geral;
XIV - auxiliar a(o) Diretora(or)-Geral no preenchimento de requerimentos de interesse do gabinete, como pedido de prestação de serviço extraordinário de servidoras(es), dentre outros;
XV - providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas, transporte e hospedagem nos eventos em que participem a(o) Diretora(or)-Geral e servidoras(es) do gabinete e analisar a efetiva comprovação e relatório da viagem no sistema apropriado;
XVI - praticar, de ofício ou por ordem, os atos ordinatórios intrínsecos à instrução regular dos autos em tramitação na unidade e necessários à decisão da(o) Diretora(or)-Geral;
XVII - manter comunicação com as Secretarias, unidades, comissões, servidoras(es) e outros Regionais;
XVIII - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIX - acompanhar a legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) Diretora(or)-Geral informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XX - manter atualizadas as informações da unidade na página do tribunal, na internet e intranet;
XXI - prestar assistência à(ao) Diretora(or)-Geral nas atividades de gestão, consistente em:
- a) propor a regulamentação dos serviços afetos ao gabinete;
- b) promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da Diretoria-Geral;
- c) coordenar projetos de racionalização de processos, métodos, procedimentos e rotinas a serem executados no gabinete.
XXII - realizar a distribuição dos processos entre as(os) servidoras(es) lotadas(os) nas unidades específicas da Diretoria-Geral;
XXIII - realizar o controle e os devidos encaminhamentos de processos e expedientes aos destinatários internos e externos;
XXIV - Realizar o monitoramento dos processos e o cumprimento dos prazos determinados pela(o) Diretora(or)-Geral;
XXV - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica; e
XXVI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção II
Da Assessoria Especial da Diretoria-Geral
Art. 53 À Assessoria Especial da Diretoria-Geral (AEDG) compete:
I - exercer a chefia administrativa da unidade por meio da prática dos seguintes atos:
- a) realizar a distribuição dos trabalhos entre servidoras(es) lotadas(os) na assessoria e orientar a instrução dos processos, indicando a legislação e jurisprudência aplicáveis;
- b) coordenar e exercer a supervisão técnica dos trabalhos da assessoria;
- c) elaborar trabalhos jurídicos e manifestar-se, de forma conclusiva, sobre os trabalhos produzidos pelas(os) demais servidoras(es) da assessoria jurídica;
- d) propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas das atividades de sua competência;
- e) propor à Diretoria-Geral, como forma de evitar decisões conflitantes em casos jurídicos equivalentes e procurar alcançar a uniformidade e celeridade das decisões:
1 - recomendações administrativas, para observância em casos futuros;
2 - pareceres referenciais;
- f) despachar o expediente da assessoria com a DG;
- g) elaborar, se solicitado, o relatório das atividades desenvolvidas pela unidade;
- h) prestar outros serviços administrativos relacionados à chefia da assessoria.
II - dar suporte jurídico, administrativo e de gestão à(ao) Diretora(or)-Geral;
III - realizar estudo e elaborar minuta de despacho, manifestação e decisão em expediente e processo administrativo, prestando informações diversas, em todas as demais atividades de competência da(o) Diretora(or)-Geral;
IV - intermediar a relação entre a Diretoria-Geral e as unidades diretamente vinculadas, bem como promover a interlocução entre elas;
V - assessorar a Diretoria-Geral nas demandas das unidades diretamente vinculadas;
VI - solicitar às unidades do tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos expedientes afetos à(ao) Diretora(or)-Geral;
VII - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) Diretora(or)-Geral informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
VIII - promover o cumprimento das determinações e recomendações advindas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União;
IX - propor a edição de atos normativos, políticas, diretrizes e recomendações para a gestão da Secretaria do Tribunal, observadas as boas práticas regulatórias, legitimidade, estabilidade e aderência ao ordenamento jurídico;
X - participar da definição de metas e de indicadores da Secretaria, em consonância com os planejamentos estratégicos do Tribunal, e acompanhar seu cumprimento;
XI - emitir, quando determinado pela(o) Diretora(or)-Geral, pareceres e estudos de natureza jurídica e administrativa;
XII - assessorar a(o) Diretora(or)-Geral no tocante à designação e aos prazos assinados às comissões;
XIII - analisar proposta de programa e projeto submetido à apreciação da(o) Diretora(or)-Geral;
XIV - elaborar minutas de resolução, instrução normativa e outros atos normativos internos por determinação da(o) Diretora(or)-Geral;
XV - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVI - apresentar, quando exigido pela(o) Diretora(or)-Geral, subsídios e elementos para informações em mandados de segurança, processos judiciais relacionados à área administrativa, solicitações de autoridades judiciárias, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público (MP), Advocacia Geral da União (AGU), entre outras;
XVII - solicitar diligências, certidões e os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos sob sua análise;
XVIII - propor à Diretoria-Geral recomendações para evitar decisões conflitantes em casos jurídicos equivalentes e enunciados acerca de matérias pacificadas pela Administração, como forma de alcançar a uniformidade e celeridade das decisões;
XIX - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;
XX - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção III
Da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral
Art. 54 À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG) compete:
I - dar suporte jurídico, administrativo e de gestão à(ao) Diretora(or)-Geral;
II - analisar e elaborar minutas de despachos, manifestações, decisões, resoluções, informações e textos a cargo da(o) Diretora(or)-Geral, bem assim revisar despachos elaborados pelo Gabinete da Diretoria-Geral;
III - solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos expedientes afetos à(ao) Diretora(or)-Geral;
IV - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) Diretora(or)-Geral informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
V - propor a edição de atos normativos, políticas, diretrizes e recomendações para a gestão da Secretaria do Tribunal, observadas as boas práticas regulatórias, legitimidade, estabilidade e aderência ao ordenamento jurídico;
VI - emitir, quando determinado pela(o) Diretora(or)-Geral, pareceres e estudos de natureza jurídica e administrativa;
VII - apresentar, quando exigido pela(o) Diretora(or)-Geral, subsídios e elementos para informações em mandados de segurança, processos judiciais relacionados à área administrativa, solicitações de autoridades judiciárias, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público (MP), Advocacia Geral da União (AGU), entre outras;
VIII - solicitar diligências, certidões e os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos sob sua análise;
IX - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União e das demais instâncias, principalmente STF, STJ, CNJ, TSE e AGU, em matérias que possam vincular ou repercutir nas ações e deliberações da Administração;
X - sugerir, elaborar e analisar atos normativos sempre que determinado pela(o) Diretora(or)-Geral;
XI - sugerir e elaborar, observadas as técnicas de legística, a consolidação de normas, no âmbito da Diretoria-Geral;
XII - zelar pela aplicação coerente e uniforme das leis, decisões das instâncias superiores, normas administrativas internas, enunciados e decisões da Administração;
XIII - publicar na página da intranet da Diretoria-Geral, recomendações, pareceres normativos, enunciados e outros atos relevantes e representativos;
XIV - coordenar a organização de arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência de sua área de atuação;
XV - prestar outros serviços jurídicos relacionados às suas atribuições ou por determinação da(o) Diretora(or)-Geral;
XVI - propor à Diretoria-Geral recomendações para evitar decisões conflitantes em casos jurídicos equivalentes e enunciados acerca de matérias pacificadas pela Administração, como forma de alcançar a uniformidade e celeridade das decisões;
XVII - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;
XIX - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção IV
Do Núcleo Administrativo da Diretoria-Geral
Art. 55 Ao Núcleo Administrativo da Diretoria-Geral - NADG compete:
I - assessorar a(o) Diretora(or)-Geral no tocante à designação e aos prazos assinados às comissões;
II - publicar na página da intranet da Diretoria-Geral, recomendações, pareceres normativos, enunciados e outros atos relevantes e representativos;
III - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;
IV - auxiliar a(o) Diretora(or)-Geral na gestão dos registros de frequência e férias de servidoras(es) subordinadas(os) diretamente à Diretoria-Geral;
V - auxiliar a(o) Diretora(or)-Geral no preenchimento de requerimentos de interesse do gabinete, como pedido de prestação de serviço extraordinário de servidoras(es), dentre outros;
VI - providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas, transporte e hospedagem nos eventos em que participem a(o) Diretora(or)-Geral e servidoras(es) do gabinete e analisar a efetiva comprovação e relatório da viagem no sistema apropriado;
VII - praticar, de ofício ou por ordem, os atos ordinatórios intrínsecos à instrução regular dos autos em tramitação na unidade e necessários à decisão da(o) Diretora(or)-Geral;
VIII - manter comunicação com as Secretarias, unidades, comissões, servidoras(es) e outros Regionais;
IX - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
X - acompanhar a legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) Diretora(or)-Geral informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XI - manter atualizadas as informações da unidade na página do tribunal, na internet e intranet;
XII - prestar assistência à(ao) Diretora(or)-Geral nas atividades de gestão, consistente em:
- a) propor a regulamentação dos serviços afetos ao gabinete;
- b) promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da Diretoria-Geral;
- c) coordenar projetos de racionalização de processos, métodos, procedimentos e rotinas a serem executadas no gabinete.
XIII - realizar estudo e elaborar minuta de despacho, manifestação e decisão em expediente e processo administrativo prestando informações diversas, em todas as demais atividades de competência da(o) Diretora(or)-Geral;
XIV - intermediar a relação entre a Diretoria-Geral e as unidades diretamente vinculadas, bem como promover a interlocução entre elas;
XV - assessorar a Diretoria-Geral nas demandas das unidades diretamente vinculadas;
XVI - solicitar às unidades do tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos expedientes afetos à(ao) Diretora(or)-Geral;
XVII - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) Diretora(or)-Geral informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XVIII - promover o cumprimento das determinações e recomendações advindas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União;
XIX - emitir, quando determinado pela(o) Diretora(or)-Geral, pareceres e estudos de natureza jurídica e administrativa;
XX - analisar proposta de programa e projeto submetido à apreciação da(o) Diretora(or)-Geral;
XXI - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXII - solicitar diligências, certidões e os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos sob sua análise;
XXIII - zelar pela aplicação coerente e uniforme das leis, decisões das instâncias superiores, normas administrativas internas, enunciados e decisões da Administração;
XXIV - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção IV
Da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão
Art. 56 À Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPLAN) compete:
I – coordenar a elaboração, o monitoramento e a revisão do Plano Estratégico Institucional, articulando-se com as demais unidades administrativas para o alinhamento das ações e projetos ao direcionamento institucional e às diretrizes estratégicas do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral, observando os princípios da governança pública;
II – coordenar a elaboração, o monitoramento e a revisão do Planejamento Integrado das Eleições, assegurando sua construção participativa e o alinhamento estratégico entre unidades da Secretaria e Zonas Eleitorais, com foco na integração de processos de trabalho, projetos e iniciativas voltadas à realização do pleito;
III – coordenar, monitorar e consolidar os esforços institucionais voltados ao cumprimento dos requisitos de reconhecimento institucional junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal Superior Eleitoral, incluindo o Prêmio CNJ de Qualidade, o Selo de Qualidade da Justiça Eleitoral e outras iniciativas de avaliação e desempenho;
IV – coordenar a avaliação do desempenho institucional, por meio do monitoramento de metas, indicadores e resultados, propondo medidas corretivas ou de aprimoramento;
V – orientar a elaboração, organizar e consolidar os relatórios de gestão, inclusive os exigidos por órgãos de controle interno e externo, observando as diretrizes de transparência, eficiência e integridade;
VI – elaborar e consolidar, ao final de cada exercício, o relatório anual de atividades da unidade;
VII – exercer papel de articulação com os núcleos de apoio à gestão das secretarias e da Corregedoria Regional Eleitoral, com vistas ao alinhamento das ações das unidades às diretrizes estratégicas institucionais, ao compartilhamento de metodologias e ao fortalecimento da cultura de planejamento;
VIII – promover a articulação do Tribunal com redes de governança, inovação e estratégia do Poder Judiciário, incluindo o RenovaJud e o LIODS-JE;
IX – propor estratégias e apoiar a definição de diretrizes para o gerenciamento de riscos institucionais;
X – fomentar a cultura da inovação, da eficiência e da gestão por resultados, incentivando a disseminação da missão, visão, valores e objetivos estratégicos do Tribunal;
XI – promover ações de sensibilização e capacitação relacionadas à inovação, ao planejamento e à gestão por resultados;
XII – promover estudos, levantamentos e diagnósticos relacionados à gestão estratégica, inovação, modernização institucional e transformação organizacional;
XIII – coordenar e/ou apoiar tecnicamente a elaboração de planos de ação, programas e projetos institucionais;
XIV – apoiar metodologicamente a formulação, implementação e monitoramento de programas e projetos institucionais, inclusive aqueles relacionados ao desenvolvimento de soluções inovadoras;
XV – monitorar a execução dos planos de gestão, metas e projetos estratégicos, propondo ajustes e identificando riscos e oportunidades de melhoria;
XVI – apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual participativa, promovendo a integração entre planejamento e orçamento;
XVII – orientar tecnicamente as unidades do Tribunal, quando solicitado, sobre matérias relacionadas à gestão e ao planejamento;
XVIII – pronunciar-se sobre assuntos afetos às suas atribuições, sempre que demandado pela alta administração do Tribunal, podendo avocar feitos de sua competência;
XIX – propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas de planejamento, monitoramento e inovação;
XX – coordenar as atividades do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral de Rondônia – LIODS, garantindo sua articulação com o planejamento estratégico, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com a Política Nacional de Inovação do Poder Judiciário; e
XXI – exercer outras atividades correlatas determinadas pela Direção-Geral.
Divisão Única
Da Seção de Análise de Atos de Gestão e Controle
Art. 57 À Seção de Análise de Atos de Gestão e Controle (SAGECO) compete:
I – atender às diligências determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sobre assuntos da unidade;
II – organizar e manter o arquivo sobre decisões do TCU, legislação, normas, resoluções, jurisprudência e doutrina de assuntos afetos aos atos de gestão e compliance;
III – acompanhar, quando determinado, observada a singularidade, particularidade e complexidade de casos específicos, os atos sujeitos ao registro no Sistema do TCU, referentes a admissões, concessão inicial de aposentadoria e pensões, bem como as alterações posteriores que modifiquem seu fundamento legal;
IV – acompanhar, quando determinado, observada a singularidade, particularidade e complexidade de casos específicos e conforme cronograma previamente definido, os contratos, convênios e acordos firmados pelo tribunal, observando a legalidade e economicidade dos atos de gestão;
V – emitir pareceres técnicos, quando determinado, observada a singularidade, particularidade e complexidade de casos específicos, relativos aos atos de gestão e compliance;
VI – apoiar a elaboração e a execução dos atos de gestão relacionados a 2ª linhas de defesa do tribunal, em casos específicos e conforme cronograma previamente definido;
VII – manter um acompanhamento dos resultados das atividades relacionadas à 3ª linha de defesa do tribunal (Auditoria Interna), e especialmente quanto à agregação de valor às áreas de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança;
VIII – propor providências para resguardar o interesse público, a conformidade dos atos de gestão, a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de verificação de impropriedades nas análises realizadas pela unidade;
IX – analisar e verificar, quando determinado, observada a singularidade, particularidade e complexidade de casos específicos, a exatidão dos atos relativos à averbação de tempo de serviços de servidora e servidores e as concessões de incorporações e vantagens permanentes de qualquer natureza;
X – compor o Comitê de Gestão de Riscos do tribunal e substituir na titularidade da coordenação, observando a legislação e regulamentação específica sobre o tema;
XI – auxiliar no assessoramento das atividades típicas de gestão de riscos, sistema de controle interno e compliance, quando determinado, observada a singularidade, particularidade e complexidade de casos específicos;
XII – zelar pela observância da Política de Gestão de Riscos estabelecida pelo tribunal, em atendimento a regulamentação específica;
XIII – organizar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela ASRICO e pela unidade;
XIV – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XV – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção V
Da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle
Art. 58 À Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO) compete:
I – supervisionar as atividades de gestão de riscos, controle interno e compliance da secretaria do tribunal, observando os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, inovação e economicidade;
II – solicitar às unidades do tribunal, documentos e registros de atos de gestão praticados por gestoras(es) e servidoras(es), necessários ao desempenho de suas atribuições, fixando prazos para o atendimento;
III – emitir parecer técnico ou manifestação, quando determinado, observada a singularidade, particularidade e complexidade de casos específicos, sobre gestão de risco, compliance, controle interno, economicidade, legalidade dos atos administrativos, licitação e contrato administrativo, a correta aplicação dos recursos públicos e a área de gestão de pessoas;
IV – realizar as atividades de acompanhamento e harmonização da interpretação da legislação, dos atos normativos e de orientação normativa;
V – verificar a observância da legalidade e economicidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e eficácia das ações administrativas;
VI – acompanhar, quando determinado, em casos específicos, os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades, assim como os contratos deles decorrentes;
VII – acompanhar, quando determinado, observada a singularidade, particularidade e complexidade de casos específicos, o procedimento de admissão e desligamento de pessoal, de concessão e revisão de aposentadorias e pensões dos servidores e outros procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas;
VIII – assessorar a Administração no planejamento, organização e execução das 1ª e 2ª linhas de defesa do tribunal, em casos específicos, e conforme cronograma previamente definido;
IX – apoiar as atividades relacionadas à 3ª linha de defesa do tribunal (Auditoria Interna), no que compatível com as atribuições da unidade, em processos definidos, e especialmente quanto a agregação de valor às áreas de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança;
X – buscar o permanente aperfeiçoamento e a constante inovação dos sistemas de gestão de riscos, controles internos e compliance do tribunal, submetendo as propostas à avaliação e aprovação da Administração;
XI – sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de impropriedades nas análises realizadas pela unidade;
XII – elaborar recomendações, quando da emissão de parecer técnico ou manifestação, visando a correção de eventuais irregularidades constatadas, bem como de deficiências identificadas, em relação ao cumprimento formal de deliberações específicas, quando essas não sejam fundamentais à correção das falhas detectadas;
XIII – realizar o assessoramento e a orientação necessários para que os responsáveis corrijam as deficiências, os erros de informação ou ajustes em atos que se apresentem em desconformidade com os ditames da lei e da jurisprudência do TCU;
XIV – analisar as solicitações e as determinações do TCU, atendendo às decisões da Corte de Contas, no que aplicável às suas atividades;
XV – coordenar o Comitê de Gestão de Riscos do tribunal, observando a legislação e regulamentação específica sobre o tema;
XVI – elaborar o planejamento de tarefas e gerenciar as atividades desenvolvidas pela SAGECO;
XVII – assessorar outras atividades típicas do sistema de gestão de riscos, controle interno e compliance, quando determinado, observada a singularidade, particularidade e complexidade de casos específicos;
XVIII – zelar pela observância da Política de Gestão de Riscos estabelecida pelo tribunal, em atendimento à regulamentação específica;
XIX – analisar e acompanhar os limites de despesa estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
XX – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXI – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Parágrafo único. As linhas de defesa versam sobre o modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções:
- a) 1ª Linha de Defesa: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, e é responsável por:
- instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;
- implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;
- identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos;
- dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e
- guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.
- b) 2ª Linha de Defesa: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetiva assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha de defesa sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades:
- intervenção na 1ª linha de defesa para modificação dos controles internos estabelecidos; e
- estabelecimento de diversas funções de gerenciamento de risco e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da 1ª linha de defesa.
- c) 3ª Linha de Defesa (Auditoria Interna): representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas de defesa no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
Divisão Única
Do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS
Art. 59 O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS é unidade institucional vinculada à Diretoria-Geral, com a finalidade de fomentar a cultura da inovação, promover soluções para o aprimoramento dos serviços da Justiça Eleitoral de Rondônia e integrar as ações do Tribunal aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Art. 60 São atribuições do LIODS:
I – fomentar a cultura da inovação, por meio da adoção de metodologias colaborativas, práticas ágeis e estímulo à criatividade institucional;
II – promover soluções inovadoras voltadas à melhoria de produtos, serviços, processos de trabalho e modelos organizacionais, com foco na geração de valor para a sociedade e para o Poder Judiciário;
III – promover a escuta ativa de magistrados, servidores e usuários, visando à identificação de necessidades e oportunidades de inovação;
IV – realizar experimentações, testes e prototipagens de soluções inovadoras, com avaliação prévia de impacto e viabilidade;
V – estabelecer parcerias com laboratórios de inovação, centros de inteligência, instituições acadêmicas e organizações públicas e privadas sem fins lucrativos;
VI – propor e desenvolver canais de comunicação e interação inovadores entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;
VII – articular-se com a Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud), o LIODS-JE e demais iniciativas correlatas de interesse institucional;
VIII – incorporar aos projetos os princípios da acessibilidade, inclusão, sustentabilidade socioambiental e desenvolvimento sustentável, alinhados à Agenda 2030 da ONU;
IX – estimular a simplificação de procedimentos e a desburocratização dos serviços judiciais e administrativos;
X – documentar, sistematizar e compartilhar boas práticas e conhecimentos produzidos no âmbito de suas atividades;
XI – representar o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em fóruns, redes e eventos de inovação, no âmbito da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário.
Parágrafo único. O LIODS integra a estrutura da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, contando com um servidor do quadro efetivo designado para suas atividades permanentes e será apoiado, em caráter técnico-operacional, pelo Grupo do LIODS, instituído por portaria da Presidência, composto pelos titulares dos Núcleos de Governança da SJGI, SGP, SAOFC, STIC e CRE, Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, Coordenadoria de Soluções Corporativas e Coordenadoria de Planejamento Estratégico. As atividades do LIODS serão coordenadas pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e presididas por um Juiz Membro da Corte Eleitoral, designado para esta finalidade pela Presidência do Tribunal.
Subseção VI
Do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão
Art. 61 Ao Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (NSAI) compete:
I – elaborar o Plano de Logística Sustentável em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, apresentando:
- a) a consolidação dos resultados alcançados no ano base e a análise do desempenho dos indicadores do PLS e de suas respectivas metas e das ações do plano de ações; e
- b) a evolução anual dos resultados dos indicadores ao longo do ciclo de execução do respectivo PLS.
V – Providenciar a publicação do relatório de desempenho do PLS no sítio eletrônico do tribunal e encaminhar ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.
VI – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto ambiental, econômico, social e cultural;
VII – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental do tribunal, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
VIII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:
- a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
- b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
- c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
- d) a promoção das contratações sustentáveis;
- e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
- f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
- g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
- h) a promoção da equidade e da diversidade;
- i) a inclusão social;
- j) a mitigação de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do tribunal, por meio do controle de emissão de dióxido de carbono pelo uso de fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas;
- l) o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável;
- m) a adequada gestão dos resíduos com a prática da coleta seletiva e estímulo à redução da geração, ao reaproveitamento e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos;
- n) o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito do tribunal, bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes transformadores em sociedade;
- o) a promoção da equidade e diversidade, com respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, ascendência social, etnia, e outras condições pessoais, promovendo uma cultura organizacional mais inclusiva.
- p) a promoção de parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, na acessibilidade, na diversidade e na equidade racial
IX – propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;
X – auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
XI – propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
XII – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ n. 401/2021 ou outra norma que lhe complemente ou substitua;
XIII – participar do acompanhamento funcional de servidoras e servidores com deficiência;
XIV – prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ n. 401/2021 ou outra norma que lhe complemente ou substitua;
XV – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no tribunal;
XVI – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XVIII – promover parcerias com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na acessibilidade e na inclusão, a fim de compartilhar experiências e estratégias e ações; e
XIX – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VII
Da Assessoria de Comunicação
Art. 62 À Assessoria de Comunicação (ASCOM) compete:
I – assessorar a(o) Presidente e a(o) Diretora(or)-Geral em atividades de comunicação social e em compromissos de interesse institucional;
II – agendar entrevistas institucionais, com comunicação à Assessoria Especial da Presidência e à Diretoria-Geral;
III – elaborar matérias e notas jornalísticas para divulgação nos canais digitais do tribunal e disponibilização à imprensa, submetendo, previamente à Diretoria-Geral e às(aos) titulares das respectivas áreas, as matérias que versem sobre controvérsia jurídica, fatos de elevado interesse político e social, a imagem de membras(os) da Corte, juízas(es) eleitorais ou outras autoridades envolvidas no processo eleitoral, bem como outras que a assessoria entender relevante;
IV – acompanhar as notícias de interesse da Justiça Eleitoral veiculadas na imprensa e organizar arquivo digital das notícias que envolvam as atividades da Justiça Eleitoral em Rondônia, dando ciência, quando o caso requerer, à(ao) Diretora(or)-Geral e demais interessados;
V – promover a divulgação de ações, programas e projetos desenvolvidos pelo tribunal, quando solicitado formalmente pelas unidades;
VI – manter cadastro atualizado das empresas de comunicação no Estado e de seus diretores, editores e jornalistas-chefes, com os dados necessários para contato;
VII – recepcionar as empresas de comunicação, fazendo o intercâmbio com a unidade do tribunal que detenha as informações demandadas;
VIII – gerenciar o credenciamento de jornalistas para a cobertura de eventos;
IX – auxiliar os órgãos de imprensa no desenvolvimento da cobertura jornalística dos assuntos de interesse do tribunal;
X – registrar e fotografar eventos e acontecimentos considerados importantes para o tribunal, mantendo o respectivo arquivo catalogado;
XI – planejar e preparar material de campanha de interesse da Justiça Eleitoral, colhendo as informações com a área responsável;
XII – divulgar produtos de cunho jornalístico destinado ao público interno;
XIII – auxiliar na divulgação do resultado dos julgamentos de maior repercussão nos canais digitais deste Órgão, observada a submissão prévia à Diretoria-Geral;
XIV – manter o arquivo dos principais atos de gestão da(o) Presidente e da(o) Corregedora(or), fornecendo mídia eletrônica à Diretoria-Geral, ao final de seu biênio, com os acontecimentos mais marcantes, ou sempre que solicitado;
XV – roteirizar e produzir vídeo institucional com os principais atos de gestão de cada biênio;
XVI – diagramar o relatório de gestão bienal, em articulação com a unidade responsável pela elaboração do conteúdo;
XVII – elaborar e diagramar revista institucional com os principais atos de gestão de cada biênio;
XVIII – criar materiais institucionais gráficos e audiovisuais, tais como vídeos, banners, folders, convites, cartazes, cartões, logomarcas e identidades visuais;
XIX – gerenciar os perfis institucionais nas redes sociais e na plataforma de vídeos YouTube, planejando, produzindo e publicando conteúdos em alinhamento com os objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral;
XX – planejar e executar estratégias de divulgação para ações, campanhas e projetos institucionais, em articulação com as unidades envolvidas;
XXI – assessorar a Corregedoria e a Diretoria-Geral e prestar apoio às(aos) demais membras(os) da Corte e gestores do tribunal no relacionamento com a imprensa, em entrevistas e em compromissos de interesse institucional;
XXII – elaborar estudos, projetos e os demais documentos técnicos e jurídicos necessários para as aquisições de bens e contratações de serviços demandados pela unidade;
XXIII – planejar e gerenciar as atividades da unidade, comunicando à(ao) superiora(or) hierárquica(o) o andamento dos trabalhos;
XXIV – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXV – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXVI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VIII
Da Assessoria de Segurança Institucional
Art. 63 À Assessoria de Segurança Institucional (ASI) compete:
I – coordenar e orientar as atividades de segurança do Tribunal, incluindo:
- a) apoiar a Comissão Permanente de Segurança;
- b) indicar um agente da Polícia Judicial para atuar nas sessões plenárias e audiências realizadas na sede do tribunal;
- c) controlar e fiscalizar o acesso ao prédio, ao estacionamento, à área externa e interna, além do uso de crachás;
- d) preparar minutas de normas sobre segurança de pessoas, do patrimônio e das informações, para serem avaliadas pela Comissão Permanente de Segurança.
II – garantir, dentro de sua área de atuação, a segurança de membros e servidores do Tribunal:
- a) sugerir à Presidência diretrizes e ações para fortalecer a segurança institucional, visando o controle eficaz de riscos que possam afetar magistrados, servidores, instalações físicas e bens do tribunal;
- b) planejar, coordenar e executar a segurança pessoal da(o) Presidente, da(o) Corregedora(or) e, quando necessário, de desembargadores, outras autoridades e servidores, desde que em atividades ligadas à Justiça Eleitoral.
III – colaborar com a Coordenação de Segurança das Eleições (COSE) na criação, organização e execução do Plano de Segurança das Eleições.
IV – prestar apoio à Diretoria-Geral na definição de diretrizes e no relacionamento com órgãos de segurança pública e demais instituições, em temas ligados à segurança institucional e às atividades da Justiça Eleitoral;
V – planejar, definir diretrizes, executar e manter as ações de segurança, proteção e vigilância nas dependências do tribunal e nos locais onde ocorram atividades eleitorais, garantindo a ordem, a disciplina, a segurança interna e a integridade física das pessoas, dentro de sua área de competência;
VI – exercer o poder de polícia e realizar ações de policiamento, tanto ostensivo quanto velado, nas atividades de segurança dentro da jurisdição do estado de Rondônia, envolvendo a proteção de autoridades, servidores, eventos institucionais, áreas internas e externas da sede do tribunal, bens patrimoniais e operações de transporte de bens, documentos e pessoas.
VI – planejar e controlar, diretamente ou com apoio de empresa contratada, o acesso e a circulação de visitantes e veículos nos imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral em Rondônia;
VIII – gerenciar o uso e a manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança instalados no tribunal, mantendo-os sob responsabilidade da unidade;
IX – planejar, coordenar e executar ações de prevenção e combate a incêndios e outros incidentes relacionados à segurança, com apoio da Seção de Manutenção Predial (SEMAP) e conforme a legislação vigente;
X – coordenar e integrar ações de segurança em eventos com autoridades que possuam esquema próprio de proteção, a fim de evitar riscos físicos, materiais ou morais às autoridades, ao público e aos servidores;
XI – garantir que nenhum bem seja retirado das dependências do tribunal sem prévia autorização formal;
XII – atuar em conjunto com o Cerimonial na elaboração de planos de segurança específicos para os eventos institucionais;
XIII – elaborar e instruir processos administrativos, relatórios, informações, documentos internos e externos, e demais instrumentos de apoio à gestão;
XIV – organizar e manter atualizadas as chaves reservas de todas as áreas do tribunal, de uso exclusivo da segurança em situações de emergência;
XV – guardar em local apropriado e registrar as armas entregues por visitantes durante a permanência no Tribunal;
XVI – guardar os veículos oficiais exclusivos destinados ao transporte do Presidente e Vice - Presidente Corregedor Eleitoral. Os veículos ficarão sob a guarda da Assessoria de Segurança Institucional (ASI), sendo utilizados exclusivamente em acompanhamentos oficiais da Presidência e Vice - Presidência. A condução será realizada por motoristas da Seção de Transporte (SET) e por Agentes de Polícia Judicial (APJ), conforme a natureza do deslocamento e as necessidades operacionais, especialmente em situações que envolvam segurança, emergência ou viagens dos membros da Corte Eleitoral.
XVII – realizar o controle e a gestão da entrega dos adesivos de identificação veicular, a fim de regulamentar o acesso aos estacionamentos do Tribunal, mantendo atualizada a base de dados dos veículos autorizados a ingressar nas dependências institucionais.
XVIII – realizar o controle atualizado e a administração dos adesivos para veículos que tenham acesso aos estacionamentos deste Tribunal, de acordo com a norma vigente;
XIX – acompanhar a publicação de leis e normas relativas à segurança institucional e propor ações à Diretoria-Geral para garantir o cumprimento legal;
XX – propor normas e diretrizes, além de executar projetos, programas e planos relacionados à segurança institucional;
XXI – monitorar as atividades sob sua responsabilidade, sugerindo melhorias e implementando ações para atingir os objetivos do tribunal;
XXII – gerenciar o sistema de monitoramento por câmeras, identificando falhas na vigilância e adotando medidas corretivas imediatas;
XXIII – tomar todas as providências necessárias para garantir a segurança do edifício-sede, anexos e fóruns eleitorais, programando a vigilância armada e eletrônica e orientando os vigilantes nas suas atribuições;
XXIV – fiscalizar os contratos de vigilância armada e monitoramento eletrônico, referentes ao edifício-sede e seus anexos;
XXV – supervisionar a entrada e as áreas internas do tribunal, garantindo o cumprimento das normas de segurança;
XXVI – assegurar o bom funcionamento dos serviços de recepção e portaria, seguindo as diretrizes de segurança, com controle de acesso e orientação ao público;
XXVII – registrar e manter atualizadas as rotinas da unidade, favorecendo a organização, a transferência e a preservação do conhecimento institucional;
XXVIII – quando a unidade for a solicitante da contratação, elaborar, emitir e encaminhar toda a documentação necessária conforme os normativos aplicáveis;
XXIX – desempenhar outras atividades relacionadas à segurança institucional que forem atribuídas por sua chefia imediata.
Seção II
Da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 64 À Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC) compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades administrativas, incluído o planejamento e a gestão patrimonial, a elaboração e execução orçamentária e financeira, realizando a contabilidade dos créditos atribuídos ao tribunal, as aquisições, a guarda e a distribuição de materiais, desenvolver estudos técnicos em suas áreas de atuação e colaborar com a Diretoria-Geral na elaboração e execução da política administrativa da Justiça Eleitoral em Rondônia.
Art. 65 A Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II - Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III - Núcleo de Governança da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IV - Assessoria de Licitações e Contratações;
V - Assessoria de Engenharia;
VI - Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
- a) Seção de Contabilidade Analítica;
- b) Seção de Contabilidade Gerencial;
- c) Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
- d) Seção de Programação Orçamentária e Financeira.
VII - Coordenadoria de Material e Patrimônio:
- a) Seção de Apoio às Contratações;
- b) Seção de Almoxarifado;
- c) Seção de Contratos;
- d) Seção de Patrimônio.
VIII - Coordenadoria de Obras, Manutenção e Serviços Gerais:
- a) Seção de Administração Predial;
- b) Seção de Manutenção Predial;
- c) Seção de Transportes.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 66 Ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (GABSAOFC) compete:
I - assistir ao(à) secretário(a) no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II - conferir, receber, acusar e gerenciar o recebimento de comunicações e correspondência oficial, atualizando no sistema próprio e distribuindo à unidade competente;
III - receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo os registros nos sistemas apropriados;
IV - organizar a agenda institucional da(o) secretária(o);
V - gerenciar a tramitação de processos e documentos na unidade, distribuindo-os entre a equipe e monitorando os prazos de tramitação, cientificando à(ao) secretária(o);
VI - controlar os bens permanentes e de consumo, existentes na unidade, de modo a manter a unidade abastecida dos materiais necessários à realização de suas atividades;
VII - representar a unidade na Comissão Permanente de Avaliação Documental;
VIII - realizar a gestão documental, inclusive a guarda e o descarte de documentos atribuídos à unidade, observando a tabela de temporalidade;
IX - organizar e manter em arquivo, digital ou físico, atos e documentos relacionados às atividades da unidade;
X - encaminhar matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE referentes a atos da unidade, acompanhando as publicações oficiais;
XI - elaborar minutas de atos, portarias, despachos, decisões, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos relacionados à competência ou às atribuições da(o) secretária(o);
XII - auxiliar a(o) secretária(o) nos registros de frequência de servidoras(es) lotadas(os) na unidade, bem ainda a escala de férias e usufruto de folgas do gabinete;
XIII - auxiliar a(o) secretária(o) no preenchimento de requerimento de prestação de serviço extraordinário de servidoras(es) da unidade;
XIV - providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem a(o) secretária(o) e servidoras(es) da unidade e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;
XV - praticar, de ofício, os atos ordinatórios processuais intrínsecos à instrução regular dos autos em tramitação na unidade e necessários à decisão da(o) secretária(o);
XVI - praticar atos administrativos por delegação e relacionar-se, por delegação, com outras Secretarias, unidades, comissões, servidoras(es) e Regionais;
XVII - documentar e mapear as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência do trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVIII - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) secretária(o) informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XIX - manter atualizadas as informações da unidade na página do tribunal, na internet e intranet;
XX - prestar assistência à(ao) secretária(o) nas atividades de gestão, consistentes em:
- a) propor a regulamentação dos serviços afetos à unidade administrativa;
- b) promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da secretaria; e
- c) coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem executados na unidade administrativa.
XXI - impulsionar e controlar os prazos de rotina para a regular tramitação de processos administrativos de contratação de obras, serviços e compras por licitação ou contratação direta, suprimento de fundos, e da gestão e fiscalização dos contratos administrativos, dentre outros a cargo do Secretário;
XXII - realizar a gestão das adesões por órgãos diversos para aquisições e contratações de serviços através da adesão às atas de registros de preços do tribunal;
XXIII - realizar a gestão do pagamento pelos mandados cumpridos por oficiais de justiça;
XXIV - auxiliar a(o) secretária(o) para a regular instrução de procedimentos de apuração de responsabilidade de infrações administrativas praticadas por licitantes ou contratados e aplicação de eventuais sanções administrativas; e
XXV - exercer outras atividades pertinentes determinadas pela(o) superiora(a) hierárquica(o).
Subseção II
Da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 67 À Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (AJSAOFC) compete:
I – atuar na segunda linha de defesa para a busca de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas, inclusive com auxílio à Administração para instituir modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo Federal;
II – prestar informações, quando demandada, nas consultas relacionadas à competência da secretaria;
III – apresentar, quando exigido pela secretária ou pelo secretário, subsídios e elementos para informações em mandados de segurança, processos judiciais relacionados à área administrativa, solicitações de autoridades judiciárias, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público (MP), Advocacia Geral da União (AGU), entre outras;
IV – realizar, ao final da fase preparatória, o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica das contratações diretas e daquelas processadas mediante licitação, devendo o parecer:
- a) apreciar o processo conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade; e
- b) redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.
V – emitir pareceres nos incidentes de execução contratual, inclusive acréscimos e prorrogações, quando exigidos legalmente;
VI – prestar apoio jurídico à atuação do(a) agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores(as) de contratos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei de licitações e contratos;
VII – responder às consultas jurídicas da área de licitações, contratos administrativos e temas relacionados à competência da secretaria;
VIII – solicitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos sob sua análise;
IX – acompanhar as decisões do TCU, STF, STJ, CNJ, TSE e AGU, em matérias relacionadas a licitações e contratos, que possam vincular ou repercutir nas ações da Administração;
X – sugerir, elaborar e analisar minutas de atos normativos sobre matérias relacionadas à sua área de atuação;
XI – emitir pareceres nos procedimentos de aplicação de sanções administrativas:
- a) quando solicitado pela autoridade administrativa, nas infrações decorrentes do processo de seleção, inexecução parcial ou total do objeto contratado;
- b) obrigatoriamente:
- i) nas hipóteses de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
- ii) na desconsideração da personalidade jurídica sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei de licitações e contratos administrativos ou para provocar confusão patrimonial;
iii) na reabilitação do(a) licitante ou contratado(a), com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos em lei.
XII – zelar pela aplicação coerente e uniforme das leis, decisões das instâncias superiores, normas administrativas internas, enunciados e decisões da Administração;
XIII – coordenar a organização de arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência de sua área de atuação;
XIV – prestar outros serviços jurídicos relacionados às suas atribuições ou por determinação da secretária ou do secretário;
XV – auxiliar a autoridade administrativa nas decisões do recurso e do pedido de reconsideração, com o objetivo de dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias;
XVI – sugerir à secretária ou ao secretário projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas das unidades da secretaria;
XVII – propor a dispensa da análise jurídica, para deliberação final pela Diretoria-Geral, que pode ocorrer em função do pequeno valor ou complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados e aprovados pela assessoria jurídica;
XVIII - controlar a tramitação dos processos encaminhados à Assessoria Jurídica da SAOFC por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro que lhe substitua;
XIX – propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas das atividades de sua competência;
XX – documentar e mapear as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho, e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento; e
XXI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Parágrafo único. Às titulares ou aos titulares das assessorias jurídicas competem exercer a chefia administrativa da unidade por meio da prática dos seguintes atos:
- a) realizar a distribuição dos trabalhos entre servidoras(es) lotadas(os) na assessoria e orientar a instrução dos processos, indicando a legislação e jurisprudência aplicáveis;
- b) coordenar e exercer a supervisão técnica dos trabalhos da assessoria;
- c) elaborar trabalhos jurídicos e manifestar-se, de forma conclusiva, sobre os trabalhos produzidos pelas(os) demais servidoras(es) da assessoria jurídica;
- d) propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas das atividades de sua competência;
- e) propor à chefia imediata, como forma de evitar decisões conflitantes em casos jurídicos equivalentes e procurar alcançar a uniformidade e celeridade das decisões:
- i) recomendações administrativas, para observância em casos futuros;
- ii) pareceres referenciais, na forma da Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU ou outra norma que lhe substitua;
- f) despachar o expediente da assessoria com a chefia imediata;
- g) elaborar, se solicitado, o relatório das atividades desenvolvidas pela unidade; e
- h) prestar outros serviços administrativos relacionados à chefia da assessoria.
Subseção III
Do Núcleo de Governança da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 68 Ao Núcleo de Governança da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (NUGSAOFC) compete:
I - assistir à secretaria nos assuntos de planejamento estratégico e governança, tais como transparência, equidade, prestação de contas da unidade, responsabilidade, estatística, orçamento, gestão de riscos, integridade, auditoria interna, controles interno e externo, gestão da qualidade dos serviços e melhoria de processos;
II - assistir à secretaria nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico do tribunal;
III - avaliar as informações relativas à consecução dos objetivos estratégicos do tribunal, no âmbito da secretaria;
IV - assistir à secretaria na definição e atualização de seus normativos afetos à governança e ao planejamento;
V - propor diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, metodologias e práticas de governança e planejamento, pertinentes à secretaria;
VI - monitorar o correto cumprimento das diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, métodos, indicadores e práticas de governança e planejamento pertinentes à secretaria;
VII - assistir a secretaria no planejamento das eleições, acompanhando a execução dos projetos das unidades;
VIII - coletar dados, consolidar e coordenar a elaboração de relatórios de gestão e de governança no âmbito da secretaria;
IX - compilar as informações das diversas unidades da secretaria, para elaboração do Relatório Anual de Gestão sobre assuntos vinculados à sua área de atuação;
X - propor, em conjunto com as unidades da secretaria, metas e indicadores de desempenho;
XI - realizar levantamentos de dados estatísticos destinados a subsidiar informações sobre indicadores e metas da secretaria;
XII - acompanhar e avaliar os indicadores e metas da secretaria que integram o planejamento estratégico do tribunal, bem como os demandados pelos órgãos de controle externo, tais como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU);
XIII - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas da secretaria aos órgãos de controle;
XIV - auxiliar as unidades da secretaria na elaboração de atos normativos e manuais de trabalho, visando à otimização e padronização de atividades e rotinas;
XV - auxiliar as unidades da secretaria no mapeamento de processos e de gestão de riscos, com o objetivo de simplificar atividades e rotinas para aumentar a eficiência;
XVI - monitorar o gerenciamento de riscos nas unidades da secretaria;
XVII - acompanhar e fiscalizar a publicação das informações afetas às unidades da secretaria nos portais de transparência;
XVIII - assegurar que o cumprimento das diretrizes de governança e da gestão de contratações do órgão seja preservado de acordo com as normas de contratações públicas e diretrizes do CNJ e TCU;
XIX - promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações;
XX - estudar, propor e fomentar a implantação e a melhoria contínua dos processos de governança das contratações;
XXI - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção IV
Da Assessoria de Licitações e Contratações
Art. 69 À Assessoria de Licitações e Contratações (ASLIC) compete:
I - prestar assessoramento em matéria de licitações e contratações diretas, quando demandada;
II - fornecer informações a respeito das licitações e contratações diretas quando solicitadas pelas demais unidades do tribunal, licitantes e outros interessados;
III - propor a regulamentação de temas afetos a licitações;
IV - propor a designação de agentes de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissões, leiloeiros, além de monitorar a vigência das portarias;
V - organizar e manter atualizadas as informações sobre a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada relativas às normas aplicáveis às compras e contratações de serviços;
VI - elaborar as minutas dos instrumentos convocatórios de licitação;
VII - redigir e publicar os avisos, extratos, resultados e demais matérias de certames, além das íntegras dos instrumentos convocatórios das licitações a serem realizadas pelo tribunal, observados os meios e prazos legais e regulamentares;
VIII - atribuir os procedimentos licitatórios aos respectivos pregoeiros, leiloeiros, agentes de contratação e comissões, mantendo atualizado o calendário de certames;
IX - prestar todo o apoio necessário ao agente de contratação, à comissão de contratação, ao pregoeiro e ao leiloeiro no processamento de certames licitatórios;
X - recepcionar os pedidos de esclarecimentos, impugnações e demais petições relacionadas aos certames, adotando as providências necessárias para a resposta, podendo solicitar auxílio da AJSAOFC, da unidade demandante e de outras unidades envolvidas direta ou indiretamente na contratação;
XI - providenciar a gravação de sessões públicas presenciais;
XII - manifestar, de ofício, sempre que constatar a necessidade de esclarecimentos, ajustes ou providências no âmbito das licitações e contratações diretas em que atuar;
XIII - organizar e manter atualizado o registro das licitações e contratações diretas realizadas pelo tribunal, por meio de quadro demonstrativo e daquelas em curso no exercício;
XIV - executar os procedimentos operacionais no processamento de compras e de contratação de serviços por meio de dispensa de licitação, no formato tradicional, com base na minuta de projeto básico/termo de referência elaborado pela unidade demandante;
XV - registrar, divulgar, conduzir e julgar a dispensa eletrônica, com base no projeto básico/termo de referência aprovado;
XVI - executar os procedimentos operacionais no processamento dos instrumentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral;
XVII - executar os procedimentos operacionais no cadastramento e processamento de intenção de registro de preços, seja como órgão gerenciador ou partícipe;
XVIII - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores do Tribunal, na impossibilidade de utilização de Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, na forma que dispuser o regulamento específico;
XIX - instruir os autos, em sua alçada, com as informações necessárias à tomada de decisão pela autoridade superior;
XX - mapear, documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXI - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção V
Da Assessoria de Engenharia
Art. 70 À Assessoria de Engenharia (ASSENGE) compete:
I - registrar e controlar, por meio digital e físico, o acervo documental dos projetos de arquitetura e engenharia dos imóveis da Justiça Eleitoral em Rondônia;
II - elaborar procedimentos de contratação da área de engenharia para execução de obras, ampliações e reformas de imóveis;
III - supervisionar os serviços terceirizados de engenharia, projetos, obras, ampliações e reformas de imóveis, manifestando-se sobre sua regularidade técnica;
IV - elaborar procedimentos de contratação de diagnóstico preliminar e estudos técnicos de engenharia com objetivo de elaboração do Plano de Obras do tribunal e Proposta Orçamentária;
V - gerir e fiscalizar a execução de projetos, obras e serviços de engenharia, verificando sua adequação ao contrato e às normas de segurança, diretamente ou por intermédio de contratação de apoio especializado;
VI - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do tribunal;
VII - elaborar e manter atualizado banco de dados dos imóveis jurisdicionados ao tribunal, incluindo fotos, plantas e informações técnicas, com o objetivo de subsidiar as atividades de regularização dos imóveis da União destinados ao tribunal;
VIII - realizar vistorias, perícias e avaliações em imóveis de interesse do tribunal e produzir laudo ou parecer técnico, diretamente ou por intermédio de terceiros, e reversão ao patrimônio da União;
IX - gerenciar o processo de aquisição e regularização de imóveis junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
X - prestar consultoria sobre as demandas de outras unidades pertinentes à área de atuação da ASSENGE;
XI - elaborar estudos de viabilidade dos imóveis a serem locados ou cedidos para uso permanente ou temporário;
XII - inspecionar as instalações dos prédios do tribunal, propondo as adequações necessárias;
XIII - avaliar as demandas solicitadas quanto às necessidades de reformas e ampliações dos prédios do tribunal;
XIV - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XV - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XVI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VI
Da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 71 À Coordenadoria de Orçamento, Finanças e de Contabilidade (COFC) compete:
I – gerenciar as atividades de planejamento, administração e execução orçamentária, financeira e contábil do tribunal;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, suas revisões, detalhamentos e remanejamentos;
III – acompanhar a programação orçamentária e financeira do tribunal, sugerindo alterações, se necessárias;
IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira do tribunal, sugerindo as melhorias que se fizerem necessárias;
V – coordenar os processos de liquidação e pagamento das despesas do tribunal;
VI – verificar, periodicamente, a adequação da escrituração contábil do tribunal;
VII – analisar, mensalmente, as demonstrações contábeis do tribunal, visando a sua perfeita adequação e indicando correções, se necessárias;
VIII – analisar o relatório de gestão fiscal e encaminhá-lo à secretária ou ao secretário;
IX – prestar atendimento a interessados quanto a eventuais pendências acerca dos pagamentos autorizados;
X – conceder, na condição de cadastrador(a) local, as permissões de acesso aos sistemas administrativos, financeiros e contábeis;
XI – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Contabilidade Analítica
Art. 72 À Seção de Contabilidade Analítica (SECA) compete:
I – realizar a análise contábil da programação e execução orçamentária e financeira do tribunal;
II – fazer a análise contábil da movimentação patrimonial do tribunal;
III – executar as análises, propor e realizar ajustes, quando necessários, nas apropriações e nos lançamentos dos fatos contábeis;
IV – realizar a conformidade contábil;
V – publicar e manter atualizado o rol de responsáveis junto ao sistema integrado de administração financeira do governo federal;
VI – elaborar, analisar e assinar as demonstrações contábeis do tribunal;
VII – elaborar o relatório de gestão fiscal e encaminhá-lo à coordenadora ou ao coordenador, bem como providenciar os atos necessários para sua publicação e encaminhamento aos órgãos de controle;
VIII – elaborar os relatórios gerenciais, sob demanda do tribunal, a partir dos lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), ambos do governo federal, e encaminhá-los à coordenadora ou ao coordenador;
IX – elaborar relatórios contábeis obrigatórios, zelando por sua publicação no portal de transparência do tribunal;
X – conferir mensalmente os custos do tribunal, compatibilizando-os com sistemas estruturantes da Justiça Eleitoral e o SIAFI, com a finalidade de prestar informações que vão compor o relatório de gestão anual;
XI – inscrever os devedores no Cadastro de inadimplentes no sistema de informações do Banco Central do Brasil e no Cadastro Interno de Inadimplentes;
XII – proceder aos registos contábeis para encaminhamento de créditos para inscrição em Dívida Ativa da União;
XIII – acompanhar a regularidade fiscal e cadastral do tribunal junto ao Fisco e aos órgãos de controle;
XIV – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XV – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XVI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Contabilidade Gerencial
Art. 73 À Seção de Contabilidade Gerencial (SECG) compete:
I – executar as tarefas típicas de contabilidade do tribunal;
II – apropriar as despesas do tribunal;
III – efetuar os registros contábeis de movimentações no ativo do tribunal, com base nos relatórios elaborados pelas unidades de controle de almoxarifado e bens móveis ou imóveis;
IV – zelar pela regularidade de saldos na contabilidade do tribunal;
V – escriturar nos sistemas fiscais as retenções tributárias, bem como fornecer, sob demanda, informações sobre valores retidos;
VI – auxiliar na elaboração e conferência de demonstrações contábeis, quando necessário;
VII – organizar o registro e controle dos restos a pagar e das dívidas de exercícios anteriores;
VIII – elaborar a declaração de imposto de renda na fonte do tribunal;
IX – controlar, elaborar e enviar as informações das contribuições previdenciárias;
X – controlar, elaborar e enviar as informações das retenções dos tributos municipais;
XI – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão III
Da Seção de Execução Orçamentária e Financeira
Art. 74 À Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) compete:
I – executar as atividades de execução orçamentária e financeira, controle de documentos e de pagamentos correlacionados;
II – proceder à execução orçamentária do tribunal por meio do empenhamento das despesas regularmente autorizadas;
III – dar encaminhamento, após autorização, dos pagamentos das despesas do tribunal por meio da emissão das respectivas ordens bancárias;
IV – efetuar as retenções e os recolhimentos tributários, previamente apropriados;
V – solicitar e acompanhar os sub-repasses financeiros das despesas de pessoal, adequando-os corretamente às suas respectivas fontes e vinculações de pagamento;
VI – fornecer, quando solicitadas, informações sobre pagamentos de despesas à coordenadora ou ao coordenador;
VII – conferir os pagamentos realizados, dando-lhes o devido encaminhamento;
VIII – controlar o fluxo de disponibilidades financeiras no SIAFI e nos demais sistemas informatizados que vierem a complementá-lo ou sucedê-lo;
IX – fornecer, quando solicitado, documentos referentes à execução orçamentária e financeira do tribunal;
X – controlar, após o registro do pagamento no SIAFI, os saldos dos empenhos;
XI – realizar as transferências de arquivos de folha de pagamento aos bancos, quando for o caso, bem como tratar assuntos relacionados às informações financeiras do tribunal;
XII – controlar o fluxo dos processos destinados à execução orçamentária e financeira;
XIII – juntar aos autos os documentos comprobatórios dos registros no SIAFI para a conformidade documental, referente aos pagamentos de despesas e emissões de notas de empenho;
XIV – registrar em sistemas de controle de contratos operados pelo tribunal as emissões de notas de empenhos e de pagamentos;
XV – executar os pagamentos das despesas após as devidas liquidações e apropriações;
XVI – emitir as ordens bancárias para os pagamentos do tribunal;
XVII – ajustar, quando necessário, os saldos das notas de empenho no SIAFI;
XVIII – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIX – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XX – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão IV
Da Seção de Programação Orçamentária e Financeira
Art. 75 À Seção de Programação Orçamentária e Financeira (SPOF) compete:
I – executar as atividades de programação orçamentária, financeira e de planejamento orçamentário;
II – elaborar, quando solicitado, a programação orçamentária do tribunal;
III – elaborar, em conformidade com as instruções do órgão setorial, a programação financeira do tribunal;
IV – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do tribunal, bem como prestar o suporte técnico, promovendo as adequações necessárias, quando solicitado;
V – consolidar a proposta orçamentária do tribunal no sistema de gerenciamento e acompanhamento da proposta orçamentária da Justiça Eleitoral, bem como acompanhar toda sua tramitação, procedendo às adequações e ajustes solicitados, submetendo-a à coordenadora ou ao coordenador;
VI – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária de pessoal do tribunal pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), bem como a prestação de informações periódicas no Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento da Proposta Orçamentária de Pessoal da Justiça Eleitoral (SIGEPRO), dando o suporte necessário;
VII – formalizar, quando demandadas, as solicitações de créditos orçamentários adicionais, em conformidade com os normativos técnicos e legais que regem a matéria;
VIII – controlar a programação orçamentária do Tribunal, com vistas a garantir os créditos necessários ao atendimento das demandas;
IX – informar a classificação orçamentária de despesas nos processos administrativos após o respectivo registro no SIAFI;
X – realizar as alterações e os detalhamentos orçamentários necessários à correta execução da despesa;
XI – analisar as demandas por créditos, manifestando-se acerca dos aspectos legais e técnicos;
XII – proceder, quando autorizada, às descentralizações de créditos a outros órgãos;
XIII – atender a solicitações de informações originárias do TSE e das unidades do tribunal, quando tratarem de questões de natureza orçamentária ou financeira;
XIV – manter atualizadas as informações sobre o orçamento total, as disponibilidades, os créditos pré-empenhados, liquidados e pagos;
XV – registrar no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (SIOP), as ações previamente definidas, bem como proceder, quando autorizado, suas revisões e atualizações, tendo em vista a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Proposta Orçamentária Anual (POA);
XVI – proceder aos registros da proposta orçamentária no SIOP, em conformidade com as orientações emanadas do TSE;
XVII – realizar a programação financeira mensal de pessoal, outros custeios e capital e benefícios no SIAFI;
XVIII – controlar os saldos financeiros do tribunal no SIAFI, realizando as solicitações financeiras complementares, quando necessário;
XIX – realizar o acompanhamento da execução física e financeira das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sob responsabilidade deste tribunal, com o respectivo registro no SIOP;
XX – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXI – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VII
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio
Art. 76 À Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) compete:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas Seções, além de outras atividades de apoio administrativo do tribunal, elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho;
II – gerenciar e supervisionar as atividades de aquisição, registro e controle patrimonial de bens móveis permanentes e de consumo, bem como das atividades de formalização, registro e controle das licitações e dos contratos de aquisições, de obras e de prestação de serviços, celebrados pelo tribunal;
III – prestar atendimento a fornecedores e prestadores de serviços cujos contratos estão sob a gestão da coordenadoria e suas unidades;
IV – expedir, sempre que solicitado, atestado de capacidade técnica de fornecedores ou prestadores de serviços;
V – decidir, ouvida a unidade gestora da contratação, acerca dos pedidos de prorrogação de prazo de entrega de bens e serviços com valores até os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, ou de outro dispositivo que lhe complemente ou substitua;
VI – receber e manifestar-se acerca dos pedidos de aquisição de bens móveis permanentes e de consumo de todas as unidades do tribunal e dos Fóruns Eleitorais;
VII – gerenciar e cadastrar servidoras(es) no sistema que for adotado para integração de processos de compras, contratações, licitações, gestão de contratos, fornecedores e estoques, entre outros, nos módulos que o compõe, no limite das atribuições da unidade solicitante do cadastro;
VIII – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
IX – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
X – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Apoio às Contratações
Art. 77 À Seção de Apoio às Contratações (SAC) compete:
I - apoiar e orientar as unidades da Secretaria do Tribunal na elaboração das solicitações de compras e serviços, Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Informação Conclusiva do Valor Estimado, Projetos Básicos e Termos de Referência;
II - realizar a análise dos documentos do inciso anterior, zelando para que eles contemplem os requisitos normativos e estejam de acordo com as orientações dos órgãos de controle;
III - solicitar, se necessário, diligências às unidades solicitantes para prestarem esclarecimentos ou realizarem correções nos documentos citados no inciso I deste artigo;
IV - buscar a racionalidade e economicidade dos serviços, podendo propor modelos para os documentos do inciso I deste artigo, os quais serão disponibilizados e atualizados sempre que necessário, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro que lhe substitua;
V - criar, manter e atualizar um banco composto pelos principais projetos básicos e termos de referência, disponibilizado na intranet do Tribunal com o objetivo de auxiliar as unidades solicitantes na elaboração desses documentos;
VI - atuar como membro administrativo das equipes de planejamento de contratações, quando exigidas, com o objetivo de apoiar e orientar os integrantes das áreas demandante e técnicas nos aspectos administrativos da contratação;
VII - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
VIII - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos pertinentes; e
IX - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Almoxarifado
Art. 78 À Seção de Almoxarifado (SEALM) compete:
I – dirigir e executar as atividades relativas à logística de almoxarifado, tais quais o registro, a classificação, a embalagem, a estocagem, o controle e a distribuição dos materiais de consumo adquiridos pelo tribunal, bem como zelar pela conservação e manutenção da qualidade e das condições de uso desses bens, bem como acompanhar e impulsionar os processos relativos;
II – realizar os recebimentos provisório e definitivo dos materiais de consumo adquiridos pelo tribunal, após prévia verificação se atendem às especificações e quantidades contidas nas notas de empenho e não apresentam vício de qualidade ou impropriedade para uso;
III – encaminhar à secretaria as notas fiscais relativas aos produtos entregues para pagamento, após realizado o recebimento definitivo, devidamente certificadas;
IV – registrar e classificar em sistema informatizado próprio os materiais recebidos;
V – embalar e estocar os materiais de consumo recebidos de modo a conservar e manter a qualidade e as condições de uso dos bens;
VI – fornecer os materiais necessários ao bom desenvolvimento das atividades das unidades do tribunal e dos Fóruns Eleitorais mediante requisição via sistema informatizado;
VII – realizar controle de estoque de acordo com as necessidades de consumo do tribunal e dos Fóruns Eleitorais;
VIII – realizar análise das estatísticas de consumo e elaborar plano de aquisição anual de materiais visando a otimização e a economia nas compras a serem realizadas;
IX – solicitar a aquisição de materiais que necessitem de renovação de seus estoques, de acordo com o plano referido no inciso anterior;
X – encaminhar os bens que considerem como genericamente inservíveis para avaliação da comissão permanente de bens inservíveis para classificação com vistas ao seu desfazimento;
XI – expedir mensalmente e encaminhar até o 5º dia do mês subsequente à COFC e à ASRICO a relação de movimentação em almoxarifado, contendo entrada, saída e saldo, em conformidade com as notas de lançamento da contabilidade;
XII – promover a conferência física semestral do estoque do almoxarifado, sem prejuízo de constante conferência por amostragem;
XIII – acompanhar o inventário anual de bens de consumo, fornecendo todos os elementos necessários à conclusão dos serviços pela comissão especialmente designada;
XIV – comunicar à coordenadoria toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens de consumo em guarda no almoxarifado, bem como informar acerca das condições físicas do estoque e do local de armazenamento;
XV – receber e analisar as devoluções dos materiais de consumo das unidades do tribunal, promovendo a guarda de material em condições de reaproveitamento;
XVI – planejar anualmente os deslocamentos a serem efetuados ao interior do estado visando a entrega dos materiais de consumo;
XVII – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVIII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XIX – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão III
Da Seção de Contratos
Art. 79 À Seção de Contratos (SECONT) compete:
I - elaborar as minutas de atas de registro de preços, contratos, convênios, acordos e demais ajustes a serem firmados pelo tribunal;
II - elaborar as minutas de termos aditivos, apostilas, termos de rescisão e demais instrumentos necessários ao registro de quaisquer eventos decorrentes de contratos firmados pelo tribunal;
III - encaminhar as minutas referidas nos incisos I e II para análise e aprovação pela assessoria jurídica;
IV - fazer diligências e solicitar informações complementares aos demandantes de instrumentos contratuais e atas de registro de preços, sempre que necessário;
V - realizar eventuais alterações e aprimoramentos nos textos dos instrumentos contratuais e atas de registro de preços celebrados pelo tribunal, para adaptá-los à legislação, às orientações jurisprudenciais e doutrinárias majoritárias, submetendo à apreciação da coordenadoria, se necessário;
VI - solicitar via e-mail e liberar no sistema SEI, ou outro que lhe substitua, os cadastros de usuários externos signatários de instrumentos contratuais e atas de registro de preços, após verificação da permissão legal da(o) representante na documentação enviada;
VII - disponibilizar para assinaturas os instrumentos contratuais e atas de registro de preços;
VIII - enviar ao adjudicatário nota de empenho substitutiva de contrato, solicitando comprovação de recebimento;
IX - oficiar ou notificar o usuário externo, o participante, o adjudicatário e o contratado, sempre que necessário, sobre questões atinentes aos instrumentos contratuais e atas de registro de preços do tribunal;
X - submeter às(aos) superioras(es) hierárquicas(os) assuntos e providências que necessitem de deliberação que estejam além das atribuições da SECONT;
XI - elaborar e encaminhar para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em Rondônia - DJE e, quando cabível, também no Diário Oficial da União - DOU, o extrato de instrumentos contratuais e atas de registro de preços celebrados pelo tribunal;
XII - cadastrar todos os instrumentos contratuais e atas de registro de preços celebrados pelo tribunal no sistema de gestão contratual, bem como alterar e atualizar os registros efetuados, quando necessário;
XIII - incluir todos os instrumentos contratuais e atas de registro de preços elaborados pela SECONT na página do portal da transparência, bem como alterar e atualizar os registros efetuados, quando necessário;
XIV - encaminhar à(ao) participante, à(ao) adjudicatária(o) e à(ao) contratada(a) cópia dos instrumentos contratuais e atas de registro de preços celebrados pelo tribunal;
XV - remeter o processo dos instrumentos contratuais e atas de registro de preços celebrados pelo tribunal às(aos) gestoras(es), para fins de acompanhamento, após realizados os trâmites necessários pela unidade;
XVI - inserir nos textos dos instrumentos contratuais e atas de registro de preços celebrados pelo tribunal as orientações determinadas pela assessoria jurídica, controle interno, Diretoria-Geral e demais autoridades do tribunal;
XVII - encaminhar cópia dos instrumentos contratuais e atas de registro de preços, assim como prestar informações acerca dos atos negociais celebrados, solicitadas por unidade do tribunal, por órgão da administração pública ou por cidadã(ão) interessada(o), salvo se vedadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
XVIII - incluir, excluir e alterar no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) as penalidades aplicadas a fornecedores e prestadores de serviços, assim como as penalidades determinadas judicialmente;
XIX - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XX - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XXI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão IV
Da Seção de Patrimônio
Art. 80 À Seção de Patrimônio (SEPAT) compete:
I – executar o tombamento, controlar a movimentação e zelar pela conservação e manutenção da qualidade e funcionalidade dos bens móveis permanentes adquiridos pelo tribunal ou a ele doados e incorporados ao seu patrimônio, bem como daqueles que estão sendo utilizados a título de cessão;
II – realizar os recebimentos provisório e definitivo, exceto bens de TIC, dos bens adquiridos pelo tribunal ou a ele doados e incorporados ao seu patrimônio, bem como daqueles que estão sendo utilizados a título de cessão;
III – encaminhar à secretaria as notas fiscais relativas aos bens entregues para pagamento, após realizado o recebimento definitivo, devidamente certificadas;
IV – registrar, classificando e codificando com numeração sequencial individualizada em sistema informatizado próprio, cada um dos bens referidos no inciso anterior;
V – emplaquetar todos os bens com o número de tombamento emitido no ato de registro do bem;
VI – efetuar a alocação dos bens nas unidades do tribunal e nos fóruns eleitorais;
VII – autorizar e fiscalizar a movimentação dos bens no âmbito do tribunal e das zonas eleitorais, conforme estabelecido em instrução normativa;
VIII – autorizar e fiscalizar a saída dos bens para atividades a serem realizadas fora das instalações do tribunal, inclusive bens de TIC, por meio da emissão de relatório de saída de materiais e das zonas eleitorais, conforme estabelecido em Instrução Normativa;
IX – elaborar plano de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, exceto os de natureza predial e de TIC, objetivando otimizar a utilização, reduzindo o desgaste de uso e evitando a inutilização precoce de componentes e peças ou danificação que cause a paralisação do funcionamento;
X – encaminhar os bens danificados ou que apresentem impropriedade de uso, bem como aqueles que necessitem de troca de peças ou componentes para continuar funcionando, para manutenção corretiva;
XI – encaminhar os bens que considerem como genericamente inservíveis para avaliação da comissão permanente de bens inservíveis para classificação com vistas ao seu desfazimento;
XII – receber os bens encaminhados para manutenção preventiva e corretiva, verificando se foi adequadamente realizada;
XIII – expedir mensalmente e encaminhar à COFC e à AUDI o balancete atualizado de movimentação patrimonial e ao final de cada exercício o balanço anual;
XIV – promover a conferência física do material permanente incorporado ao patrimônio do tribunal;
XV – acompanhar o inventário anual de bens permanentes, fornecendo todos os elementos necessários à conclusão dos serviços pela comissão especialmente designada;
XVI – administrar o depósito de materiais e equipamentos, zelando pela observância dos critérios para o recebimento, guarda, distribuição e manutenção dos bens;
XVII – comunicar à COMAP toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo do tribunal;
XVIII – realizar anualmente o levantamento das necessidades de aquisição de materiais permanentes para as unidades deste tribunal, de forma a apresentar um plano de aquisição com indicação das prioridades e urgências;
XIX – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XX – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XXI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Obras, Manutenção e Serviços Gerais
Art. 81 À Coordenadoria de Obras, Manutenção e Serviços Gerais (COMSEG) compete:
I - planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas seções, além de outras atividades de apoio administrativo, elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho;
II - dirigir e orientar os serviços de engenharia, manutenção, instalação e transportes;
III - orientar e supervisionar os serviços terceirizados dentro de sua área de atuação;
IV - supervisionar as condições de uso dos bens imóveis adquiridos ou à disposição do tribunal;
V - supervisionar a elaboração dos projetos básicos e termos de referência dos materiais e serviços relativos às atividades desenvolvidas pela coordenadoria;
VI - manter o controle e gerenciar contratos dos imóveis alugados para o tribunal;
VII - controlar prazos de execução dos contratos e demais atos de gestão e fiscalização dos contratos administrativos geridos pelas unidades da coordenadoria;
VIII - elaborar cronograma de atividades das unidades da coordenadoria e monitorar os respectivos prazos de execução dos projetos;
IX - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
X - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Administração Predial
Art. 82 À Seção de Administração Predial (SEAP) compete:
I – providenciar a disponibilização dos serviços de copa na sede do tribunal, com o abastecimento dos materiais e insumos necessários;
II – providenciar a disponibilização dos serviços de limpeza, conservação e higienização predial dos imóveis do tribunal, de suas dependências, seus mobiliários e equipamentos, com o abastecimento dos materiais e insumos necessários;
III – zelar pela conservação do edifício-sede do tribunal, informando à SEMAP os serviços de manutenção corretivos necessários;
IV – zelar pelo uso racional das instalações prediais, reportando à coordenadoria qualquer situação que esteja em desacordo com as orientações do tribunal, para a tomada de providências;
V – abastecer os prédios da capital com água potável;
VI – providenciar a disponibilização dos serviços de conservação das áreas de jardins e áreas verdes dos prédios da capital;
VII – providenciar a disponibilização dos serviços de dedetização nos imóveis da capital;
VIII – providenciar a contratação e gestão contratual de serviços de abastecimento de água tratada e fornecimento de energia elétrica para os imóveis do tribunal;
IX – realizar a gestão e o pagamento do tributo municipal Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) dos imóveis do tribunal;
X – realizar o controle da agenda do auditório do tribunal;
XI – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Manutenção Predial
Art. 83 À Seção de Manutenção Predial (SEMAP) compete:
I - realizar as manutenções corretivas e preventivas dos prédios e suas instalações;
II - elaborar e executar o Plano Anual de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva dos imóveis, com base nos Manuais de Boas Práticas elaborados pela Assessoria de Engenharia (ASSENGE), incluindo a gestão das contratações pertinentes à respectiva área de atuação;
III - comunicar à ASSENGE da necessidade de reforma e adequação das instalações prediais;
IV - fornecer elementos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária concernente às ações de manutenção preditiva, preventiva e corretiva;
V - executar adequação de espaços e alterações de layout, sob orientação da ASSENGE, com observância das regras de sustentabilidade e acessibilidade;
VI - operar e gerenciar sistemas de automação de instalações prediais;
VII - comunicar à ASSENGE as alterações ocorridas em razão de manutenção nos sistemas prediais ou ajustes de layout;
VIII - mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
IX - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
X - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão III
Da Seção de Transportes
Art. 84 À Seção de Transportes (SET) compete:
I – executar as atividades de transporte de cargas e pessoas;
II – elaborar projetos básicos e termos de referência para aquisição de veículos e de peças, bem como a contratação de serviços de manutenção de veículos e seguros;
III – providenciar anualmente o licenciamento, o emplacamento e a legalização dos veículos da frota oficial;
IV – orientar e fiscalizar as atividades de motoristas, elaborando escalas de plantões e viagens;
V – administrar a garagem e o estacionamento do edifício-sede do tribunal, do fórum eleitoral da capital e do anexo III, realizando, por meio da vigilância, com apoio da Assessoria de Segurança Institucional (SSI), o controle de entrada e saída de veículos;
VI – controlar a utilização dos veículos ofíciais, por meio da ficha diária;
VII – providenciar transporte com veículos oficiais para atendimento às unidades do tribunal e aos fóruns eleitorais da capital, mediante agendamento prévio;
VIII – encaminhar mensalmente à NSAI e à SEALM informações sobre o consumo de combustíveis e de lubrificantes, quilometragem e de peças, por centro de custos;
IX – controlar o abastecimento dos veículos oficiais;
X – realizar a guarda, a manutenção, a conservação e a limpeza dos veículos oficiais;
XI – efetuar controle das manutenções de cada veículo oficial em ficha própria;
XII – executar as atividades de expedição de correspondências e de volumes pela secretaria do tribunal, encaminhando-os para postagem e prestando informações sobre seus andamentos, sempre que solicitado;
XIII – mapear e documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a eficiência no trabalho e a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIV – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos; e
XV – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção III
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 85 À Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) compete planejar, organizar, coordenar e supervisionar a gestão do capital humano do Tribunal, abrangendo juízas(es) eleitorais, servidoras(es) ativas(os), aposentadas(os) e pensionistas, estagiárias(os) e colaboradoras(es), por meio de diretrizes, normas, ações e programas que tenham por objetivo definir as estruturas de cargos e funções, efetuar o dimensionamento da força de trabalho, o recrutamento e seleção, o desenvolvimento humano, profissional e organizacional, a atenção à saúde e à qualidade de vida no trabalho.
Art. 86 A Secretaria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - Assessoria de Governança e Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Coordenadoria de Pessoal:
- a) Seção de Registros Funcionais;
- b) Seção de Controle de Juízos Eleitorais.
V - Coordenadoria Técnica e de Pagamento:
- a) Seção de Pagamento;
- b) Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões.
VI - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:
- a) Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho;
- b) Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional;
- c) Seção de Assistência Médica e Social.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 87 Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP) compete:
I - assistir à(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II - conferir, receber e acusar o recebimento da comunicação eletrônica, atualizando no sistema próprio e distribuindo à unidade competente;
III - receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo os registros nos sistemas apropriados;
IV - organizar a agenda institucional da(o) secretária(o) e o registro de telefones e endereços para correspondência oficial;
V - agendar e divulgar reuniões com autoridades e servidoras(es) envolvidas(os);
VI - manter organizados os processos em andamento na unidade, monitorando os prazos de tramitação, cientificando à(ao) secretária(o);
VII - controlar os bens permanentes e de consumo, existentes na unidade, de modo a manter a unidade abastecida dos materiais necessários à realização de suas atividades;
VIII - representar a unidade na Comissão Permanente de Avaliação Documental;
IX - realizar a gestão documental, inclusive a guarda e o descarte de documentos atribuídos ao gabinete, observando a tabela de temporalidade;
X - organizar e manter em arquivo, digital ou físico, atos e documentos relacionados às atividades da unidade;
XI - encaminhar matérias para publicação nos diários oficiais referentes a atos da unidade e acompanhar as publicações oficiais;
XII - elaborar minutas de atos, portarias, despachos, decisões, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos relacionados à competência ou às atribuições da(o) secretária(o), caso demandado;
XIII - auxiliar a(o) secretária(o) na gestão dos registros de frequência e férias de servidoras(es) subordinadas(os) diretamente à secretaria;
XIV - auxiliar a(o) secretária(o) no preenchimento de requerimentos de interesse do gabinete, como pedido de prestação de serviço extraordinário de servidoras(es), dentre outros;
XV - providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem a(o) secretária(o) e servidoras(es) do gabinete e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;
XVI - praticar, de ofício ou por delegação, os atos ordinatórios intrínsecos à instrução regular dos autos em tramitação na unidade e necessários à decisão da(o) secretária(o);
XVII - relacionar-se, por delegação, com outras Secretarias, unidades, comissões, servidoras(es) e Regionais;
XVIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIX - acompanhar a legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) secretária(o) informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XX - manter atualizadas as informações da unidade na página do tribunal, na internet e intranet;
XXI - prestar assistência à(ao) secretária(o) nas atividades de gestão, consistente em:
- a) propor a regulamentação dos serviços afetos ao gabinete;
- b) promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da unidade;
- c) coordenar projetos de racionalização de processos, métodos, procedimentos e rotinas a serem executados no gabinete.
XXII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(a) hierárquica(o).
Subseção II
Da Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 88 À Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas (AJSGP) compete:
I – emitir pareceres jurídicos relacionados à área de pessoal ou a outros assuntos afins, quando houver dúvida jurídica relevante, oferecendo subsídios legais e sugestões de soluções jurídicas cabíveis;
II – responder às consultas jurídicas da área de pessoal e assuntos afins, quando houver dúvida jurídica relevante;
III – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União e das demais instâncias, principalmente STF, STJ, CNJ, TSE e AGU, em matérias relacionadas a área de pessoal, que possam vincular ou repercutir nas ações e deliberações da Administração;
IV – solicitar diligências, certidões e os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos administrativos sob sua análise;
V – realizar estudos e pesquisas relativos à legislação, jurisprudência e à doutrina referentes a pessoal, fornecendo informações sobre a matéria, quando solicitado;
VI – analisar e elaborar propostas de atos normativos e administrativos, visando à aplicação correta e uniforme da legislação e procedimentos administrativos relativos à área de pessoal;
VII – orientar na instrução de processos que versem sobre matéria de pessoal, indicando a legislação e jurisprudência aplicáveis em cada caso;
VIII – pesquisar, selecionar e catalogar a legislação e jurisprudência referentes à matéria de pessoal;
IX – propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas das atividades de sua competência;
X – emitir pareceres jurídicos relacionados à concessão e revisão de benefícios previdenciários e os respectivos direitos e vantagens relacionados;
XI – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Parágrafo único. Às titulares ou aos titulares das assessorias jurídicas competem exercer a chefia administrativa da unidade por meio da prática dos seguintes atos:
- a) realizar a distribuição dos trabalhos entre servidoras(es) lotadas(os) na assessoria e orientar a instrução dos processos, indicando a legislação e jurisprudência aplicáveis;
- b) coordenar e exercer a supervisão técnica dos trabalhos da assessoria;
- c) elaborar trabalhos jurídicos e manifestar-se, de forma conclusiva, sobre os trabalhos produzidos pelas(os) demais servidoras(es) da assessoria jurídica;
- d) propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas das atividades de sua competência;
- e) propor à chefia imediata, como forma de evitar decisões conflitantes em casos jurídicos equivalentes e procurar alcançar a uniformidade e celeridade das decisões:
1 - recomendações administrativas, para observância em casos futuros;
2 - pareceres referenciais, na forma da Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU ou outra norma que lhe substitua.
- f) despachar o expediente da assessoria com a chefia imediata;
- g) elaborar, se solicitado, o relatório das atividades desenvolvidas pela unidade;
- h) prestar outros serviços administrativos relacionados à chefia da assessoria.
Subseção III
Do Núcleo de Governança à Gestão de Pessoas (NUGEP)
Art. 89 Ao Núcleo de Governança à Gestão de Pessoas (NUGEP) compete:
I - assistir à secretaria nos assuntos de planejamento estratégico e governança, tais como transparência, equidade, prestação de contas da unidade, responsabilidade, estatística, orçamento, gestão de riscos, integridade, auditoria interna, controles interno e externo, gestão da qualidade dos serviços e melhoria de processos;
II - assistir a secretaria nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico do tribunal;
III - avaliar as informações relativas à consecução dos objetivos estratégicos do Tribunal no âmbito de Gestão de Pessoas;
IV - assistir à secretaria na definição e atualização de normativos afetos à governança e ao planejamento no que se refere à Gestão de Pessoas;
V - propor diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, metodologias e práticas de governança e planejamento pertinentes à secretaria;
VI - monitorar o correto cumprimento das diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, métodos, indicadores e práticas de governança e planejamento pertinentes à secretaria;
VII - assistir à secretaria no planejamento das eleições, acompanhando a execução dos projetos das unidades;
VIII - coletar dados, consolidar e coordenar a elaboração de relatórios de gestão e de governança no âmbito da secretaria;
IX - compilar as informações das diversas unidades da secretaria, para elaboração do Relatório Anual de Gestão sobre assuntos vinculados à área de Gestão de Pessoas;
X - propor, em conjunto com as unidades da secretaria, metas e indicadores de desempenho;
XI - realizar levantamentos de dados estatísticos destinados a subsidiar informações sobre indicadores e metas da secretaria;
XII - acompanhar e avaliar os indicadores e metas da secretaria que integram o planejamento estratégico do tribunal, bem como os demandados pelos órgãos de controle externo, tais como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU);
XIII - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas da secretaria aos órgãos de controle;
XIV - auxiliar as unidades da secretaria na elaboração de atos normativos e manuais de trabalho, visando à otimização e padronização de atividades e rotinas;
XV - auxiliar as unidades da secretaria na elaboração de mapeamento de atividades e de gestão de riscos;
XVI - monitorar o gerenciamento de riscos nas unidades da secretaria;
XVII - acompanhar e fiscalizar a publicação das informações afetas às unidades da secretaria nos portais de transparência;
XVIII - assistir à secretaria nos projetos de gestão da qualidade dos serviços, gestão por competência, dimensionamento da força de trabalho e avaliação de desempenho;
XIX - atuar junto às unidades da secretaria, promovendo estudos de natureza multidisciplinar, efetuando avaliação e diagnóstico, quando designado;
XX - interagir com o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
XXI - exercer outras atribuições compatíveis ou inerentes à sua área de competência técnica que forem determinadas pela Secretária ou Secretário, ou que decorram de inovação técnica e/ou legislativa;
XXII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXIII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção IV
Da Coordenadoria de Pessoal
Art. 90 À Coordenadoria de Pessoal (COPES) compete:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas pelas seções que lhe são subordinadas;
II – desenvolver estudos sobre a estrutura organizacional e funcional da coordenadoria, propondo à(ao) secretária(o) medidas de aperfeiçoamento dos serviços que lhe são afetos;
III – receber e distribuir os expedientes, bem como instruir e controlar os respectivos andamentos na unidade;
IV – zelar pela economia e conservação do material e das instalações afetos à coordenadoria de pessoal;
V – ratificar e retificar os expedientes produzidos pelas seções que lhe são subordinadas;
VI – zelar pela exatidão e presteza dos serviços executados na unidade;
VII – coordenar, supervisionar e distribuir as atribuições às seções, visando a divisão racional das diversas atividades para cumprimento das metas de trabalho e efetividade de resultados;
VIII – realizar a publicação das informações pertinentes à coordenadoria nos portais de transparência; e
IX – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
X – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Registros Funcionais
Art. 91 À Seção de Registros Funcionais (SEREF) compete:
I – executar atividades relativas ao registro funcional de servidoras(es) efetivas(os);
II – fornecer à SEPAG, mensalmente, subsídios para o pagamento ou descontos relativos às atividades de servidoras(es) que tiverem reflexos financeiros;
III – supervisionar a frequência de servidoras(es) efetivas(os);
IV – expedir crachá e carteira de identidade funcional às(aos) servidoras(es) efetivas(os);
V – emitir certidões e declarações funcionais;
VI – registrar as designações e as dispensas de funções comissionadas e as nomeações e exonerações dos cargos e funções comissionadas;
VII – supervisionar o banco de horas;
VIII – registrar o provimento e a vacância dos cargos;
IX – prestar informações referentes a dados cadastrais;
X – controlar férias e outros afastamentos de servidoras(es) efetivas(es);
XI – registrar atos de admissão, exoneração ou desligamento nas pastas funcionais e nos sistemas internos, quando necessário, de registro de atos de admissão do TCU;
XII – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento.
XIII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIV – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Controle de Juízos Eleitorais
Art. 92 À Seção de Controle de Juízos Eleitorais (SJE) compete:
I – organizar e manter atualizados os cadastros e assentamentos de membras(os) da Corte, juízas(es) e promotoras(es) eleitorais, servidoras(es) requisitadas(os), cedidas(os), sem vínculo e da força de trabalho alterada;
II – acompanhar e manter atualizada a anotação do usufruto de férias, licenças, substituições e outros afastamentos das pessoas mencionadas no inciso I;
III – supervisionar e certificar o tempo de serviço das pessoas mencionadas no inciso I;
IV – emitir declarações e certidões requeridas;
V – confeccionar carteiras de identidade funcional e crachás para magistradas(os);
VI – acompanhar as indicações de membras(os) da Corte e das zonas eleitorais e os respectivos biênios e frequências;
VII – supervisionar, controlar prazos e emitir informação técnica nos processos de requisição, cessão, alteração da força de trabalho de servidoras(es) e outros semelhantes;
VIII – supervisionar os registros de ponto de servidoras(es) requisitadas(os) e cedidas(os);
IX – encaminhar mensalmente as folhas de ponto aos órgãos de origem de servidoras(es) requisitadas(os) e cedidas(os) para a secretaria do tribunal;
X – consolidar mensalmente o período de atuação de juízas(es) e promotoras(es) eleitorais titulares e substitutas(os) para cálculo de gratificações eleitorais e jetons, com base na frequência atestada por gestoras(es);
XI – fornecer à SEPAG, mensalmente, subsídios para o pagamento ou descontos relativos às atividades de membras(os) da Corte, juízas(es) e promotoras(es) eleitorais, titulares e substitutas(os), e servidoras(es) que tiverem reflexos financeiros;
XII – elaborar semestralmente a lista de antiguidade de juízas(es) de direito habilitadas(os) a concorrerem à indicação de juíza(iz) eleitoral;
XIII – instruir processo de consulta para transição da jurisdição eleitoral;
XIV – fornecer dados atualizados de membras(os) da Corte e de juízas(es) e promotoras(es) eleitorais para publicação;
XV – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVI – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XVII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção V
Da Coordenadoria Técnica e de Pagamento
Art. 93 À Coordenadoria Técnica e de Pagamento (COTEP) compete:
I – coordenar o planejamento e processamento das despesas de pessoal e a concessão de benefícios, aposentadorias e pensões;
II – planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades das seções sob sua coordenação;
III – coordenar a elaboração das folhas de pagamento de servidoras(es) ativas(os), inativas(os), pensionistas, requisitadas(os) e autoridades eleitorais;
IV – fornecer à(ao) secretária(o) subsídios para a elaboração da proposta orçamentária anual de pessoal;
V – acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias e disponibilizar informações exigidas por órgãos de fiscalização e controle;
VI – elaborar estudos técnicos e cálculos relacionados às despesas de pessoal quando demandado pela administração;
VII – acompanhar a execução orçamentária das despesas de pessoal, benefícios, diárias e passagens aéreas;
VIII – consolidar a programação anual de diárias das unidades da secretaria e das zonas eleitorais e auxiliar na execução do planejamento;
IX – coordenar os processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
X – propor ações de treinamento e aperfeiçoamento de servidoras(es) lotadas(os) na unidade;
XI – realizar a publicação das informações pertinentes à Coordenadoria nos portais de transparência; e
XII – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento.
XIII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIV – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Pagamento
Art. 94 À Seção de Pagamento (SEPAG) compete:
I – elaborar as folhas de pagamento de servidoras(es) ativas(os), inativas(os), pensionistas, requisitadas(os), cedidas(os) e sem vínculo e das autoridades eleitorais, de acordo com os subsídios fornecidos pelas unidades competentes;
II – gerenciar as consignações facultativas de servidoras(es) em folha de pagamento;
III – fornecer relatórios e demonstrativos financeiros necessários à apropriação e liquidação das despesas de pessoal pelo setor financeiro;
IV – elaborar folha de reembolso financeiro para órgãos de origem de servidoras(es) a serviço no tribunal;
V – disponibilizar contracheques, fichas financeiras e comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte e outras informações financeiras;
VI – cumprir com as obrigações tributárias acessórias e outras informações exigidas pelos órgãos de fiscalização e controle;
VII – instruir processos que versem sobre pagamento de pessoal com informações e demonstrativos de valores necessários para a concessão de direitos ou apuração de débitos;
VIII – expedir certidões, declarações e relatórios referentes aos elementos constantes na folha de pagamento;
IX – apurar e atualizar valores de passivos trabalhistas decorrentes de decisões administrativas;
X – elaborar relação de remunerações de contribuição para compor Certidões de Tempo de Contribuição;
XI – gerenciar a previdência complementar de servidoras(es) vinculadas(os) ao regime previdenciário limitado ao teto do RGPS; e
XII – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIV – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões
Art. 95 À Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (SEBAP) compete:
I – manter atualizado o cadastro de servidoras(es) inativas(os), pensionistas e dependentes;
II – analisar e instruir processos de averbação de tempo de contribuição e de concessão ou revisão de aposentadorias e pensões;
III – manter o cadastro de pensões alimentícias;
IV – promover o recadastramento anual de servidoras(es) inativas(os) e pensionistas;
V – gerenciar a concessão, manutenção e exclusão de auxílios e benefícios;
VI – informar os atos de aposentadoria e pensão e suas respectivas alterações ao Tribunal de Contas da União (TCU);
VII – informar e orientar servidoras(es) quanto à concessão de benefícios, aposentadorias e pensões;
VIII – elaborar minutas de atos de concessão de aposentadoria e pensões;
IX – emitir certidões e declarações relativas a servidoras(es) inativas(os) e pensionistas, benefícios e auxílios;
X – elaborar certidões de tempo de serviço e contribuição em conjunto com as unidades de registro e pagamento da secretaria;
XI – manter atualizados os registros de benefícios, averbação contributiva, aposentadorias e pensões;
XII – informar e orientar servidoras(es) quanto ao procedimento para averbações de tempo de serviço e requerimento de aposentadorias;
XIII – fornecer à SEPAG, mensalmente, subsídios para o pagamento ou descontos de auxílios, benefícios, proventos e pensões; e
XIV – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XV – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XVI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VI
Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
Art. 96 À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) compete:
I – propor, registrar e coordenar as atividades relacionadas à política de desenvolvimento de recursos humanos, desenvolver estudos sobre o desempenho organizacional e propor medidas para o aperfeiçoamento estratégico da gestão de pessoas;
II – coordenar as políticas de desenvolvimento técnico e comportamental de servidoras(es);
III – promover pesquisas e estudos relacionados ao clima organizacional, capacitação, competências relacionais, saúde e segurança no ambiente de trabalho e qualidade de vida no trabalho;
IV – promover estudos e propor estratégias para o melhor dimensionamento da força de trabalho, redução de ocupações críticas e política de sucessão;
V – atuar nas estratégias de desenvolvimento de lideranças, ambientação de novas(os) servidoras(es) e gestão das competências;
VI – acompanhar os processos e programas voltados para o cuidado preventivo, segurança sanitária, assistência à saúde e qualidade de vida no trabalho;
VII – acompanhar a contratação de serviços especializados em consultoria organizacional, visando a permanente construção da organização e proporcionando sua melhor adequação gerencial, cultural, estrutural e tecnológica às características e demandas de seu ambiente externo;
VIII – acompanhar e propor soluções com vistas ao alcance de melhores resultados nos indicadores estratégicos de gestão de pessoas, conforme planejamento vigente;
IX – acompanhar o desdobramento das ações voltadas ao cumprimento dos objetivos estratégicos de gestão de pessoas e institucionais;
X – propor ações voltadas à implementação e ao aperfeiçoamento da gestão estratégica de pessoas em todas as unidades;
XI – representar o tribunal em comissões, grupos de trabalho e acordos de cooperação em parceria com outros órgãos, sempre que demandado;
XII – contribuir para a inovação, sustentabilidade, acessibilidade, inclusão de servidoras(es) e magistradas(os);
XIII – pesquisar, testar e contratar serviços tecnológicos com o intuito de otimização dos processos de acessibilidade, gestão de pessoas, desenvolvimento da saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida;
XIV – promover ações de integração entre servidoras(es) e unidades, ambientação, educação e inclusão de servidoras(es) e conscientização para segurança psicológica e para qualidade de vida no trabalho;
XV – realizar a publicação das informações pertinentes à Coordenadoria nos portais de transparência; e
XVI – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XVIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho
Art. 97 À Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho (SEGED) compete:
I – propor diretrizes de seleção de pessoal à comissão de concurso público;
II – proceder à convocação de concursadas(os), orientando-as(os) quanto à nomeação, posse e exercício;
III – propor a prorrogação da validade dos concursos;
IV – levantar a necessidade de pessoal visando as lotações nas unidades;
V – gerir os sistemas de avaliação de desempenho;
VI – gerir o programa de estágio estudantil;
VII – fornecer à SEPAG, mensalmente, subsídios para o pagamento ou descontos relativos às atividades de servidoras(es) que tiverem reflexos financeiros;
VIII – analisar e propor a alocação ideal de servidoras(es);
IX – gerir os processos de dimensionamento da força de trabalho, gestão por competências e desenvolvimento individual de servidoras(es);
X – sugerir a transformação de especialidades de cargos;
XI – elaborar certidões e apostilas de estabilidade e desenvolvimento de servidoras(es) na carreira;
XII – organizar e gerenciar concursos de remoção e seleção internas;
XIII – organizar os procedimentos de posse e lotação de servidoras(es) concursadas(os); e
XIV – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XV – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XVI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional
Art. 98 À Seção de Capacitação e Desenvolvimento (SEDES) compete:
I – incentivar a aprendizagem coletiva para promover a multidisciplinaridade e proporcionar o crescente aproveitamento dos talentos individuais e setoriais;
II – planejar e coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento de equipes, de habilidades gerenciais e outras ações correlatas;
III – promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades na área de desenvolvimento organizacional;
IV – criar comunidades e redes de aprendizagem visando ao desenvolvimento humano e organizacional;
V – elaborar, executar e avaliar programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional, em consonância com a política educacional do tribunal;
VI – proceder ao levantamento das necessidades de capacitação funcional, de modo sistematizado e permanente;
VII – organizar cursos, seminários, palestras e outros eventos similares;
VIII – ofertar cursos de habilitação, atualização e aperfeiçoamento às(aos) servidoras(es) para efeito de desenvolvimento na carreira;
IX – emitir certificados de aprovação e participação em cursos, seminários, palestras e demais eventos organizados pela seção;
X – processar e acompanhar os direitos decorrentes do programa de capacitação organizacional;
XI – fornecer à SEPAG, mensalmente, subsídios para o pagamento ou descontos relativos às atividades de servidoras(es) que tiverem reflexos financeiros;
XII – gerenciar a concessão de licença-capacitação;
XIII – propiciar ambientação às(aos) novas(os) servidoras(os), visando a proporcionar-lhes uma adequada integração ao trabalho;
XIV – responsabilizar-se pela guarda, conservação e utilização dos equipamentos necessários aos eventos de ensino-aprendizagem;
XV – promover e coordenar cursos na modalidade ensino à distância;
XVI – gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem;
XVII – gerenciar o uso da sala de treinamento e seus recursos; e
XVIII – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIX – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
XXI – Credenciar instrutores internos para a realização de atividades de facilitação e capacitação.
XXII – Levantar indicadores e evidências necessárias ao cumprimento de determinações de órgãos superiores.
Divisão III
Da Seção de Assistência Médica e Social
Art. 99 À Seção de Assistência Médica e Social (SAMES) compete:
I – realizar perícias médicas, atendimento médico-ambulatorial, avaliação clínica e encaminhar servidoras(es) e dependentes para juntas médicas oficiais de outros órgãos sempre que necessário para reconhecimento de direitos e prevenção e proteção da saúde;
II – emitir atestados para fins de licença, aposentadoria, isenção de imposto de renda e licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – manter atualizados os prontuários dos beneficiários, para fins de acompanhamento e identificação do paciente, bem como zelar pelo sigilo das informações neles contidas;
IV – avaliar, sempre que necessário, as condições ambientais de trabalho, sugerindo, quando for o caso, mudanças visando à melhoria da qualidade de vida no trabalho;
V – realizar prescrição e liberação orientada às(aos) pacientes dos fármacos disponíveis;
VI – manter o estoque de material, instrumental e medicamentos necessários ao funcionamento do setor, zelando pelo armazenamento, integridade e validade dos mesmos;
VII – exercer atividades clínicas na área de saúde bucal, atuando por meio do diagnóstico, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde do complexo bucomaxilofacial no âmbito individual e coletivo, além de perícia odontológica pré e pós-tratamento, quando solicitado;
VIII – prestar assistência médica e odontológica, orientação pessoal e profissional, encaminhamento a outras(os) profissionais, bem como realizar diagnósticos, pareceres, laudos e relatórios;
IX – atestar, se necessário, a deficiência de candidatas(os) concorrentes às vagas para pessoas com deficiência oferecidas em concurso público; e
X – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XI – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
XIII – realizar processos de contratação de serviços e aquisição de materiais permanentes e de consumo, necessários à manutenção da saúde de servidores;
XIV – fiscalizar contratos necessários à manutenção dos serviços prestados pela unidade;
XV – analisar demandas de órgãos superiores relativas à saúde física e mental de magistrados e servidores;
XVI – manter em funcionamento os programas de qualidade de vida no trabalho de magistrados e servidores;
XVII – realizar campanhas de orientação e conscientização sobre a saúde física e mental de magistrados e servidores.
Seção IV
Da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Art. 100 À Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades referentes ao processamento dos feitos judiciais de competência originária e recursal do Tribunal, desde a sua autuação até a respectiva baixa, bem como a edição de publicações oficiais e as atividades relacionadas à seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação do acervo documental, bibliográfico, histórico, normativo e jurisprudencial, e, ainda, gerenciar as anotações partidárias.
Art. 101 A Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
II - Assessoria de Governança e Planejamento da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
III - Assistência de Planejamento e Governança Judicial da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
IV - Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:
- a) Seção de Controle e Autuação;
- b) Seção de Acompanhamento de Processos;
- c) Seção de Anotações de Partidos.
V - Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação:
- a) Seção de Acórdãos e Resoluções;
- b) Seção de Biblioteca, Editoração, Publicação e Memória Eleitoral;
- c) Seção de Apoio às Sessões Plenárias;
- d) Seção de Arquivo e Jurisprudência.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Art. 102 Ao Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (GABSJGI) compete:
I - assistir a(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II - conferir, receber e acusar o recebimento da comunicação eletrônica, atualizando no sistema próprio e distribuindo à unidade competente;
III - receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo os registros nos sistemas apropriados;
IV - organizar a agenda institucional da(o) secretária(o) e o registro de telefones e endereços para correspondência oficial;
V - agendar e divulgar reuniões com autoridades e servidoras(es) envolvidas(os);
VI - manter organizados os processos em andamento na unidade, monitorando os prazos de tramitação, cientificando à(ao) secretária(o);
VII - controlar os bens permanentes e de consumo existentes na unidade, de modo a manter a unidade abastecida dos materiais necessários à realização de suas atividades;
VIII - representar a unidade na Comissão Permanente de Avaliação Documental;
IX - realizar a gestão documental, inclusive a guarda e o descarte de documentos atribuídos ao gabinete, observando a tabela de temporalidade;
X - organizar e manter em arquivo, digital ou físico, atos e documentos relacionados às atividades da unidade;
XI - encaminhar matérias para publicação nos diários oficiais referentes a atos da unidade e acompanhar as publicações oficiais;
XII - elaborar minutas de atos, portarias, despachos, decisões, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos relacionados à competência ou às atribuições da(o) secretária(o), caso demandado;
XIII - auxiliar a(o) secretária(o) na gestão dos registros de frequência e férias de servidoras(es) subordinadas(os) diretamente à secretaria;
XIV - auxiliar a(o) secretária(o) no preenchimento de requerimentos de interesse do gabinete, como pedido de prestação de serviço extraordinário de servidoras(es), dentre outros;
XV - providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem a(o) secretária(o) e servidoras(es) do gabinete e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;
XVI - praticar, de ofício ou por delegação, os atos ordinatórios intrínsecos à instrução regular dos autos em tramitação na unidade e necessários à decisão da(o) secretária(o);
XVII - relacionar-se, por delegação, com outras Secretarias, unidades, comissões, servidoras(es) e Regionais;
XVIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIX - acompanhar a legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente a sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) secretária(o) informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XX - manter atualizadas as informações da unidade na página do tribunal, na internet e intranet;
XXI - prestar assistência à(ao) secretária(o) nas atividades de gestão, consistente em:
- a) propor a regulamentação dos serviços afetos ao gabinete;
- b) promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da secretaria;
- c) coordenar projetos de racionalização de processos, métodos, procedimentos e rotinas a serem executados no gabinete.
XXII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(a) hierárquica(o).
Subseção II
Da Assessoria de Governança e Planejamento da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Art. 103 À Assessoria de Governança e Planejamento da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (ASGOVSJGI) compete:
I - assessorar a secretaria nos assuntos de planejamento estratégico e governança, tais como transparência, equidade, prestação de contas da unidade, responsabilidade, estatística, orçamento, gestão de riscos, integridade, auditoria, controles interno e externo, gestão da qualidade dos serviços e melhoria de processos;
II - assessorar a secretaria nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico do tribunal;
III - avaliar as informações relativas à consecução dos objetivos estratégicos do tribunal;
IV - assessorar a secretaria na definição e atualização de normativos afetos à governança e ao planejamento;
V - propor diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, metodologias e práticas de governança e planejamento;
VI - monitorar o correto cumprimento das diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, métodos, indicadores e práticas de governança e planejamento pertinentes à secretaria;
VII - assessorar a secretaria nas atividades de planejamento das eleições, acompanhando a execução dos projetos das unidades;
VIII - coletar dados, consolidar e coordenar a elaboração de relatórios de gestão e de governança no âmbito da secretaria;
IX - compilar as informações das diversas unidades da secretaria, para elaboração do Relatório Anual de Gestão;
X - estabelecer, em conjunto com as unidades da secretaria, metas e indicadores de desempenho;
XI - realizar levantamentos de dados estatísticos destinados a subsidiar informações sobre indicadores e metas da secretaria;
XII - acompanhar e avaliar os indicadores e metas da secretaria que integram o planejamento estratégico do tribunal, bem como os demandados pelos órgãos de controle externo, tais como CNJ e TCU;
XIII - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas da secretaria aos órgãos de controle;
XIV - auxiliar as unidades da secretaria na elaboração de atos normativos e manuais de trabalho, visando à otimização e padronização de atividades e rotinas;
XV - auxiliar as unidades da secretaria na elaboração de mapeamento de atividades e de gestão de riscos;
XVI - monitorar o gerenciamento de riscos nas unidades da secretaria;
XVII - acompanhar e fiscalizar a publicação das informações afetas às unidades da secretaria nos portais de transparência;
XVIII - elaborar estatísticas processuais mensais e anuais dos processos e recursos internos judiciais distribuídos, julgados e pendentes de julgamento;
XIX - assessorar no âmbito da secretaria a compreensão das variáveis e requisitos judiciais do Prêmio CNJ de Qualidade, ou de outros prêmios/concursos de interesse do Tribunal, e das Metas Nacionais do Poder Judiciário, extraindo-se relatórios estatísticos gerenciais para monitoramento, análise crítica e projeções dos dados apurados;
XX - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção III
Da Assistência de Planejamento e Governança Judicial
Art. 104 À Assistência de Planejamento e Governança Judicial (APGOV) compete:
I – assistir nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico e à governança da secretaria;
II – auxiliar na redação e atualização de normativos afetos à governança e ao planejamento;
III – auxiliar no monitoramento do correto cumprimento das diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, métodos, indicadores e práticas de governança e planejamento pertinentes à secretaria;
IV – assistir nas atividades de planejamento das eleições, acompanhando a execução dos projetos das unidades;
V – auxiliar na coleta de dados e consolidação das informações para elaboração de relatórios de gestão e de governança no âmbito da secretaria;
VI – auxiliar na compilação das informações das diversas unidades da secretaria, para elaboração do relatório anual de gestão;
VII – assistir na realização de levantamentos de dados estatísticos destinados a subsidiar informações sobre indicadores e metas da secretaria;
VIII – auxiliar no acompanhamento e avaliação dos indicadores e metas da secretaria que integram o planejamento estratégico do tribunal, bem como os demandados pelos órgãos de controle externo, tais como CNJ e TCU;
IX – auxiliar no mapeamento de atividades e na gestão de risco das unidades da secretaria;
X – auxiliar na elaboração de atos normativos e manuais de trabalho, visando à otimização e padronização de atividades e rotinas da secretaria;
XI – auxiliar na elaboração da estatística mensal e anual dos processos e recursos internos judiciários distribuídos, julgados e pendentes de julgamento, bem como realizar, quando necessário, análise crítica e projeções dos dados apurados;
XII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção IV
Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais
Art. 105 À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP) compete:
I – planejar e controlar as atividades cartorárias e administrativas referentes aos processos judiciários de competência do tribunal;
II – planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades cartorárias e administrativas realizadas por unidades subordinadas, referente aos feitos de competência originária e recursos;
III – coordenar os sistemas de informações partidárias e eleitorais, bem como demais sistemas relacionados às atividades da sua coordenadoria;
IV – expedir certidão positiva ou negativa, relativas a processos judiciais, para cidadãs(os) e advogadas(os);
V – acompanhar as sessões plenárias da Corte;
VI – supervisionar as atividades de servidora(or) a quem incumbir as funções de oficial de justiça;
VII – atender às(aos) membras(os) da Corte para esclarecimentos ou para providências relativas aos processos judiciários;
VIII – auxiliar a(o) secretária(o) na distribuição do horário eleitoral gratuito, nas eleições gerais;
IX – elaborar, em conjunto com as unidades, o planejamento anual da coordenadoria;
X – ministrar treinamentos relacionados aos sistemas eleitorais e ao PJe;
XI – assessorar a(o) secretária(o) na elaboração e execução do planejamento estratégico da secretaria, opinando a respeito de matérias específicas da coordenadoria;
XII – elaborar manuais de procedimentos cartorários da unidade, com apoio técnico das seções;
XIII – prestar suporte negocial do PJe 2º grau às(aos) membras(os) da Corte, às assessorias jurídicas, advogadas(os), representantes de partidos políticos e demais setores do tribunal e apoio à Corregedoria no suporte do PJe às zonas eleitorais;
XIV – proceder à abertura de chamados ao suporte/PJe/TSE para solucionar problemas relativos às tarefas dos processos no sistema PJe;
XV – supervisionar, mensalmente, a ata de distribuição dos processos em trâmite de competência de cada relatora(or);
XVI – proceder aos registros de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária aplicáveis, proferidas pelo Tribunal, no sistema do TSE;
XVII – realizar os andamentos cartorários relacionados aos processos de constituição de juntas eleitorais;
XVIII – sugerir, elaborar e submeter à apreciação da(o) secretária(o) minutas de atos normativos que visem a dinamizar o funcionamento e a organização da coordenadoria;
XIX – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XX – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Controle e Autuação
Art. 106 À Seção de Controle e Autuação (SECAU) compete:
I – executar todas as atividades relativas à autuação de processos, cabendo verificar e certificar os dados da autuação, procedendo, de ofício, às alterações, conforme o caso;
II – executar todas as atividades relativas à distribuição de processos, certificando-se nos autos;
III – proceder à redistribuição, conforme o caso, observando-se as hipóteses de prevenção, de competência absoluta e demais situações previstas em lei;
IV – executar todas as atividades relativas ao controle dos processos, observando o Código Eleitoral, a legislação correlata, o Regimento Interno do tribunal e os Códigos de Processo Civil e Penal, quando necessário;
V – proceder à contagem dos prazos relativos à interposição de recursos, certificando nos autos, conforme o caso, o decurso dos mesmos;
VI – proceder ao registro dos recursos interpostos em cadernos processuais próprios, certificando-se a tempestividade;
VII – proceder, em relação aos recursos interpostos, à intimação da(o) recorrida(o) para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme o caso;
VIII – promover todos os atos necessários ao devido andamento dos recursos interpostos, incluindo o cumprimento dos despachos exarados por relatoras(es);
IX – proceder à abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer nos recursos eleitorais, recursos criminais e nas revisões criminais e, após, remeter os autos conclusos às(aos) relatoras(es);
X – proceder à revisão geral dos processos, certificando-se o trânsito em julgado ou o decurso de prazo para a interposição de recursos;
XI – proceder à baixa dos autos para arquivamento no sistema de PJe;
XII – remeter os feitos à instância superior ou inferior no sistema de PJe;
XIII – fornecer certidões de assuntos inerentes à seção;
XIV – prestar aos interessados as informações relacionadas com o andamento dos processos e as decisões do tribunal, já publicadas, observando as regras legais concernentes àqueles que tramitam em segredo de justiça;
XV – acompanhar as publicações das intimações no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) visando a promover o andamento dos processos e recursos;
XVI – participar de comissões ou grupos de trabalho específicos da SJGI;
XVII – auxiliar no processamento do registro de candidatas(os) das eleições gerais;
XVIII – fornecer certidões referentes à situação político-partidária de registro de candidatas(os) a cargos eletivos, nas eleições gerais;
XIX – elaborar e publicar no DJe as atas de distribuição, conforme Regimento Interno;
XX – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXI – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Acompanhamento de Processos
Art. 107 À Seção de Acompanhamento de Processos (SEAPRO) compete:
I – proceder à revisão diária nos processos em trâmite para, após, fazer conclusão dos mesmos às(aos) juízas(es) relatoras(es);
II – dar cumprimento aos despachos exarados por relatoras(es), mantendo atualizados os andamentos no PJe;
III – certificar a tempestividade de documentos, alegações, contestações e defesas, se necessário;
IV – promover e acompanhar a publicação de acórdãos, resoluções, despachos e decisões monocráticas no DJE, obedecendo aos critérios de controle estabelecidos e procedendo à certificação do ato nos respectivos processos, exceto quanto aos acórdãos publicados em sessão, que são certificados nos autos pela(o) secretária(o);
V – atender às(aos) membras(os) da Corte, para esclarecimentos ou providências relativas aos processos;
VI – expedir comunicação à Corregedoria e à zona eleitoral respectiva para anotação no cadastro de eleitores de multa judicial eleitoral, bem como informar a essas unidades a ocorrência da posterior quitação da multa;
VII – encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) os termos de inscrição de multa administrativa eleitoral e outros documentos correlacionados provenientes dos juízos eleitorais;
VIII – lavrar no SEI, ou em outro que lhe substitua, termo de multa administrativa eleitoral decorrente de condenação cível transitada em julgado nos processos de competência originária deste Tribunal, para, após, encaminhá-lo à PFN, juntamente com outros documentos correlacionados;
IX – intimar, de ofício, a Advocacia-Geral da União e, quando houver, a parte credora para manifestar interesse no cumprimento definitivo de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, e não havendo interesse, à Procuradoria Regional Eleitoral;
X – emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) quando o devedor, dentro do prazo voluntário de trinta dias, solicitá-la para quitação integral da multa administrativa eleitoral ou nos casos de parcelamento deferido;
XI – monitorar periodicamente a situação das multas eleitorais parceladas em juízo, certificando as parcelas pagas e, quando necessário, informar a Presidência acerca da inadimplência da parcela vencida;
XII – informar à unidade de Autuação para que proceda à evolução da classe originária para cumprimento definitivo de sentença, caso haja manifestação para execução definitiva da decisão;
XIII – realizar os atos cartorários relativos aos processos de cumprimento definitivo de sentença, especificados no Código de Processo Civil e nos regulamentos expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;
XIV – participar de comissões ou grupos de trabalho específicos da SJGI;
XV – auxiliar no processamento do registro de candidatas(os) das eleições gerais;
XVI – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XVIII – proceder à publicação dos acórdãos proferidos pelo Tribunal, mantendo atualizado o monitoramento das publicações e dos prazos processuais;
XIX – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão III
Da Seção de Anotações de Partidos
Art. 108 À Seção de Anotações de Partidos (SEANOP) compete:
I – executar os serviços inerentes ao controle e à anotação de órgãos partidários no sistema próprio, observando a lei vigente e o Estatuto dos Partidos Políticos, o Código Eleitoral e a legislação correlata;
II – informar à(ao) coordenadora(or) as irregularidades constatadas nos requerimentos de anotação partidária, para que aquela(e) comunique à Presidência;
III – efetuar andamentos cartorários nos requerimentos de propaganda partidária gratuita, efetuando o controle e prestando informações sobre as datas disponíveis;
IV – dar publicidade ao calendário atualizado das inserções partidárias estaduais;
V – manter atualizados e publicados, na intranet e internet, os endereços dos órgãos partidários regionais;
VI – anotar e manter atualizados os nomes e endereços completos de presidentes dos diretórios regionais de cada partido, bem como fornecer certidões de assuntos inerentes aos partidos e cópias autenticadas;
VII – dar cumprimento aos documentos encaminhados pelo TSE sobre a capacidade jurídica dos partidos políticos;
VIII – dar andamento e cumprir despachos e decisões nos processos de prestação de contas dos órgãos partidários regionais, bem assim nos processos de contas não prestadas;
IX – prestar suporte técnico às zonas eleitorais e aos partidos políticos, orientando sobre os procedimentos de anotação dos órgãos diretivos e quanto à utilização do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) ou em outro que lhe substitua;
X – efetuar os andamentos cartorários relacionados às prestações de contas de candidata(o) nas eleições gerais;
XI – prestar suporte negocial às zonas eleitorais e aos partidos políticos, orientando sobre os procedimentos do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) ou em outro que lhe substitua;
XII – registrar todas as decisões inerentes aos processos de prestações de contas de partidos políticos e candidatas(os) no Sistema de Informações de Contas (SICO) ou em outro que lhe substitua;
XIII – prestar suporte negocial às zonas eleitorais e aos partidos políticos em formação, orientando quanto à utilização e procedimentos do Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) ou em outro que lhe substitua;
XIV – intimar a Advocacia-Geral da União quanto a processos de prestação de contas com aplicação de sanção obrigacional a partidos políticos e candidatas(os) inadimplentes;
XV – dar andamentos nos processos de cumprimento de sentença, originários das prestações de contas;
XVI – auxiliar nos procedimentos de registro de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária aplicáveis, proferidas pelo Tribunal, no sistema do TSE;
XVII – proceder à abertura de chamados aos suportes dos sistemas gerenciados pela unidade;
XVIII – participar de comissões ou grupos de trabalho específicos da secretaria;
XIX – auxiliar no processamento do registro de candidatas(os) das eleições gerais;
XX – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXI – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção V
Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Art. 109 À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (CJD) compete:
I – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de gerenciamento de documentos e informações judiciais, com os registros da jurisprudência em sistema da Justiça Eleitoral;
II – coordenar, orientar e controlar as atividades de elaboração, seleção, análise, indexação e digitalização de acórdãos e resoluções, bem como manutenção das informações atualizadas em base de dados;
III – coordenar, orientar e controlar as atividades de seleção, aquisição, tratamento, guarda, conservação e recuperação dos acervos arquivístico e bibliográfico, dos documentos históricos e das publicações oficiais;
IV – coordenar, orientar e controlar as atividades de editoração e edição do DJE e das demais publicações oficiais;
V – planejar, coordenar e orientar os serviços de análise, recuperação e disseminação de doutrina, legislação e jurisprudência;
VI – elaborar, em conjunto com a(o) secretária(o) e as demais unidades, o planejamento anual da coordenadoria;
VII – colaborar com a(o) secretária(o) na elaboração e execução do planejamento estratégico da secretaria, opinando a respeito de matérias específicas da coordenadoria;
VIII – acompanhar a sessão plenária e auxiliar a(o) secretária(o) nas sessões de julgamento da Corte;
IX – sugerir, elaborar e submeter à apreciação da(o) secretária(o) minutas de atos normativos que visem a dinamizar o funcionamento e a organização da coordenadoria;
X – coordenar e supervisionar o funcionamento e alimentação do Repositório Digital Arquivístico Confiável (Rdc-Arq) ou de outro que lhe substitua;
XI – supervisionar a elaboração do Informativo do BiblInforme ou outro que vier a substituí-lo;
XII – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIV – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Acórdãos e Resoluções
Art. 110 À Seção de Acórdãos e Resoluções (SARE) compete:
I – manter o registro e controle da numeração dos acórdãos e das resoluções lavrados pelo tribunal, de acordo com a ordem apresentada na sessão de julgamento;
II – elaborar os acórdãos e as resoluções após a entrega das minutas pelos gabinetes, proceder à revisão ortográfica e gramatical, formatação e, posteriormente, submetê-los às(aos) relatoras(es) para revisão e assinatura;
III – acompanhar as sessões de julgamento e proceder às anotações pertinentes aos julgados;
IV – proceder à transcrição dos votos divergentes, com o auxílio da gravação em meio eletrônico, bem como sua conferência, submetendo-a à revisão pela(o) autora(or) e, bem assim, diligenciar sua devolução;
V – fazer constar dos acórdãos, na íntegra, somente o voto da(o) relatora(or), o voto divergente, se houver, e, quanto aos demais, apenas a expressão se acompanha o voto da(o) relatora(or) ou da divergência, procedendo a sua digitação e conferência, submetendo-os à revisão e diligenciar sua devolução;
VI – revisar os textos degravados, adequando o discurso oral à linguagem escrita, dando-lhes forma gramatical;
VII – dirimir dúvidas, inclusive de língua portuguesa, mediante consulta ao conteúdo das gravações ou dos textos escritos por membras(os) da Corte;
VIII – conferir e confrontar artigos, leis e resoluções constantes das degravações com os textos legais originais e zelar pela correta grafia de expressões latinas ou estranhas ao vernáculo;
IX – submeter as notas de julgamento, após digitadas, à revisão da(o) relatora(or) que assim o exigir, diligenciando para sua devolução;
X – dar conhecimento das decisões da Corte a quem de direito e, quando possível, proceder à remessa de cópia do aresto ou da resolução, observadas as disposições do Regimento Interno;
XI – remeter cópias dos arestos e das resoluções, sempre que se fizer necessário, aos setores interessados ou providenciá-las quando solicitadas;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de armazenamento de dados dos documentos da seção;
XIII – prestar informações a interessados sobre as atividades desenvolvidas na seção;
XIV – participar de comissões ou grupos de trabalho específicos da secretaria;
XV – auxiliar no processamento do registro de candidatas(os) das eleições gerais;
XVI – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XVIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral
Art. 111 À Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME) compete:
I – gerenciar as áreas de Biblioteca, Arquivo e Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia (CEMJE);
II – executar as atividades de editoração das publicações oficiais do Tribunal;
III – prestar informações para definição técnica do objeto da contratação em processos licitatórios relativos a serviços gráficos de publicações oficiais;
IV – executar as atividades relacionadas à seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação do acervo bibliográfico;
V – planejar e executar ações relacionadas à coleta, tratamento, disseminação e recuperação da informação doutrinária e legislativa;
VI – organizar, conservar e atualizar periódicos e publicações da legislação eleitoral e jurisprudência;
VII – catalogar e classificar o acervo da Biblioteca;
VIII – elaborar os artefatos necessários à aquisição de obras bibliográficas das áreas de interesse da Justiça Eleitoral;
IX – divulgar internamente os atos normativos publicados na imprensa oficial das áreas de interesse da Justiça Eleitoral;
X – inventariar anualmente o acervo bibliográfico para identificação de extravios, necessidade de encadernação, aquisição, restauração ou desinfestação das obras bibliográficas;
XI – orientar, atender e cadastrar os usuários, controlando os empréstimos, as reservas e devoluções, e tomar providências, na forma do seu regulamento, visando a reposição das obras extraviadas;
XII – organizar os serviços de cobrança e a aplicação de sanção aos usuários em débito;
XIII – manter atualizado o sistema próprio de biblioteca de registro e busca de acervo bibliográfico;
XIV – atender às consultas de usuários externos;
XV – prestar informações quando da contratação de serviços gráficos das publicações oficiais para a confecção das fichas catalográficas, que deve ser criado por profissional com formação em Biblioteconomia de acordo com as regras do Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2);
XVI – elaborar em conjunto com a Seção de Jurisprudência (SEJUR) informativos sobre publicações das áreas de interesse da Justiça Eleitoral e temas selecionados de jurisprudência do Tribunal;
XVII – receber, registrar, classificar e arquivar os processos e documentos administrativos e judiciários, de acordo com o Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade Documental;
XVIII – zelar pela guarda permanente do acervo documental e histórico do tribunal;
XIX – fornecer, quando autorizado, vista da documentação arquivada;
XX – manter controle rigoroso da saída autorizada dos documentos e processos sob guarda do arquivo, solicitando sua devolução imediata após o prazo concedido, dando baixa no ato de sua devolução;
XXI – considera-se a SEBAME como instituição arquivística pública com a finalidade de dar cumprimento aos termos dos arts. 9º e 20 da Lei n. 8.159/1991, competindo ao Chefe da Seção, no exercício de suas funções, após parecer da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), emitir manifestação relativa à aprovação de eliminação de documentos tramitados nas zonas eleitorais e unidades da secretaria do Tribunal;
XXII – planejar e coordenar atividades e projetos relacionados à pesquisa, ao resgate e à preservação da memória do Tribunal em atuação conjunta com a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO);
XXIII – propor a adoção de políticas e diretrizes de conservação e preservação dos documentos, procedimentos e processos, definidos no Programa de Gestão da Memória do Tribunal;
XXIV – fomentar a interlocução, intercâmbio e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental e propor parcerias técnicas com outras instituições, com o objetivo de valorizar a memória institucional da Justiça Eleitoral.
XXV – efetuar o levantamento de peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo permanente do Tribunal e propor normas e procedimentos para sua organização e sistematização;
XXVI – manter o acervo histórico organizado em exposição permanente em ambiente físico e virtual;
XXVII – providenciar a restauração de documentos e processos de valor histórico;
XXVIII – prestar suporte à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) e à CGM-TRE-RO em matérias relacionadas à gestão documental e da memória;
XXIX – integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), a Rede de Memória da Justiça Eleitoral (REME) e outras redes locais;
XXX – sugerir a aquisição de mobiliários, equipamentos e sistemas de informação aplicáveis à seção;
XXXI – orientar ao público em geral sobre as normas de visitação nas dependências da Biblioteca e Centro de Memória e Documentação Histórica da Justiça Eleitoral em Rondônia (CEMJE);
XXXII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.
Divisão III
Da Seção de Apoio às Sessões Plenárias
Art. 112 À Seção de Apoio às Sessões Plenárias (SASP) compete:
I – elaborar proposta de calendário mensal das sessões plenárias e, após sua aprovação, dar ciência a interessados e encaminhá-lo para publicação;
II – criar, no PJe, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
III – receber os procedimentos administrativos e expedientes a serem apreciados em sessão;
IV – elaborar a pauta de julgamento, submetendo-a à revisão da(o) secretária(o);
V – publicar a pauta de julgamento no DJe e divulgá-la aos setores interessados, após aprovada pela autoridade superior;
VI – inserir a pauta de julgamento em plataforma eletrônica, baixar peças processuais e disponibilizar às(aos) membras(os) da Corte;
VII – proceder ao registro da sessão plenária em arquivo corrente, bem como no SEI, ou em outro que lhe substitua, observando o inserto no art. 43 do Regimento Interno, ou de outro dispositivo que lhe complemente ou substitua, bem assim eventuais ausências e impedimentos de membras(os) da Corte e as sustentações orais;
VIII – certificar nos autos a inclusão dos processos na pauta de julgamento e a sua publicação;
IX – realizar as intimações urgentes de inclusão em pauta;
X – proceder à intimação do Ministério Público Eleitoral e, quando necessário, das partes, acerca da inclusão de processos judiciais na pauta de julgamento;
XI – submeter as atas das sessões plenárias à revisão da(o) secretária(o) e, após, encaminhar ao gabinete da Presidência;
XII – auxiliar na sonorização de eventos e na gravação de áudio das sessões;
XIII – proceder à degravação de pronunciamentos proferidos em sessão, por determinação da Presidência;
XIV – prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na seção;
XV – registrar as presenças de membras(os) da Corte no Sistema Integrado de Gestão de Autoridades (SIGA) ou em outro que lhe substitua;
XVI – fazer relatório à Seção de Controle de Juízes Eleitorais (SJE) informando as presenças de membras(os) da Corte;
XVII – participar de comissões ou grupos de trabalho específicos da secretaria;
XVIII – auxiliar no processamento do registro de candidatas(os) das eleições gerais;
XIX – auxiliar a(o) coordenadora(or) no que for necessário quando do atendimento às(aos) membras(os) da Corte;
XX – realizar a editoração do DJE do tribunal, conforme regulamentação;
XXI – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXII – instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XXIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão IV
Da Seção de Jurisprudência
Art. 113 À Seção de Jurisprudência (SEJUR) compete:
I – selecionar, analisar, catalogar, indexar e disponibilizar o inteiro teor dos acórdãos e das resoluções no sítio eletrônico do Tribunal, por meio do sistema informatizado próprio, mantendo-o atualizado;
II – selecionar, analisar, organizar e registrar a legislação e a jurisprudência eleitoral;
III – recuperar informações relativas à jurisprudência do Tribunal, mantendo sistema de apoio à pesquisa automatizada;
IV – realizar pesquisas e atender aos pedidos de consultas à legislação eleitoral e à jurisprudência solicitadas pelos membros da Corte, juízes e promotores eleitorais, zonas eleitorais e demais interessados;
V – selecionar a partir da leitura do DJe os atos normativos editados pelo Tribunal; alimentar o Serviço de Legislação Compilada, mantendo atualizado e disponível aos interessados;
VI – fornecer informações e orientar os usuários na utilização dos dados e serviços disponíveis na Seção;
VII – selecionar a legislação e a jurisprudência para deliberação do órgão competente com vistas à divulgação nas publicações;
VIII – elaborar certidões de atos ou fatos relacionados com os processos, livros e documentos pertencentes ao ofício da seção;
IX – elaborar em conjunto com a Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral (SEBAME) informativos sobre publicações das áreas de interesse da Justiça Eleitoral e temas selecionados de jurisprudência do Tribunal;
X – em ano eleitoral, atualizar e disponibilizar no Serviço de Legislação Compilada todas as normas eleitorais e partidárias editadas pelo Tribunal;
XI – colaborar com a elaboração de cartilhas, periódicos, livros, e outras publicações temáticas a serem produzidas pela EJE- RO;
XII – atualizar o catálogo de jurisprudência e propor a inclusão de termos ao vocabulário controlado pelo TSE;
XIII – colaborar com Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP) por ocasião do processamento do registro dos candidatos a cargos estaduais e federais, nos termos da legislação em vigor;
XIV – Selecionar julgados e atos normativos que possam compor a memória institucional;
XV – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.
Seção V
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 114 À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) cumpre prover e gerir soluções de tecnologia da informação e comunicação, mantendo a infraestrutura tecnológica adequada, prestar suporte a usuária(o) de serviços informatizados, inclusive as atividades de preparação das urnas eletrônicas e relativas à totalização de votos, zelar pela segurança cibernética, apresentar proposições e executar atividades relativas à implementação e monitoramento da governança de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 115 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Assessoria de Governança e Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Assessoria de Gestão de Segurança Cibernética;
IV - Assessoria de Ciência de Dados e Modernização de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Núcleo de Apoio às Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Coordenadoria de Segurança, Infraestrutura e Comunicação:
- a) Seção de Infraestrutura e Comunicação;
- b) Seção de Suporte e Aplicações.
VII - Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas:
- a) Seção de Gestão de Serviços de TIC e Service Desk;
- b) Seção de Suporte e Microinformática;
- c) Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas.
VIII - Coordenadoria de Soluções Corporativas:
- a) Seção de Arquitetura de Serviços de Tecnologia da Informação;
- b) Seção de Soluções de Tecnologia da Informação.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação
Art. 116 Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GABSTIC) compete:
I - assistir à(o) secretária(o) no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II - conferir, receber e acusar o recebimento da comunicação eletrônica, atualizando no sistema próprio e distribuindo à unidade competente;
III - receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo os registros nos sistemas apropriados;
IV - organizar a agenda institucional da(o) secretária(o) e o registro de telefones e endereços para correspondência oficial;
V - agendar e divulgar reuniões com autoridades e servidoras(es) envolvidas(os);
VI - manter organizados os processos em andamento na unidade, monitorando os prazos de tramitação, cientificando à(ao) secretária(o);
VII - controlar os bens permanentes e de consumo existentes na unidade, de modo a manter a unidade abastecida dos materiais necessários à realização de suas atividades;
VIII - representar a unidade na Comissão Permanente de Avaliação Documental;
IX - realizar a gestão documental, inclusive a guarda e o descarte de documentos atribuídos ao gabinete, observando a tabela de temporalidade;
X - organizar e manter em arquivo, digital ou físico, atos e documentos relacionados às atividades da unidade;
XI - encaminhar matérias para publicação nos diários oficiais referentes a atos da unidade e acompanhar as publicações oficiais;
XII - elaborar minutas de atos, portarias, despachos, decisões, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos relacionados à competência ou às atribuições da(o) secretária(o), caso demandado;
XIII - auxiliar a(o) secretária(o) na gestão dos registros de frequência e férias de servidoras(es) subordinadas(os) diretamente à secretaria;
XIV - auxiliar a(o) secretária(o) no preenchimento de requerimentos de interesse do gabinete, como pedido de prestação de serviço extraordinário de servidoras(es), dentre outros;
XV - providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem a(o) secretária(o) e servidoras(es) do gabinete e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;
XVI - praticar, de ofício ou por delegação, os atos ordinatórios intrínsecos à instrução regular dos autos em tramitação na unidade e necessários à decisão da(o) secretária(o);
XVII - relacionar-se, por delegação, com outras Secretarias, unidades, comissões, servidoras(es) e Regionais;
XVIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIX - acompanhar a legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo a(o) secretária(o) informada(o) a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XX - manter atualizadas as informações da unidade na página do tribunal, na internet e intranet;
XXI - prestar assistência à(ao) secretária(o) nas atividades de gestão, consistente em:
- a) propor a regulamentação dos serviços afetos ao gabinete;
- b) promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da secretaria;
- c) coordenar projetos de racionalização de processos, métodos, procedimentos e rotinas a serem executados no gabinete.
XXII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(a) hierárquica(o).
Subseção II
Da Assessoria de Governança e Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 117 À Assessoria de Governança e Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASGOVSTIC) compete:
I - assessorar a secretaria nos assuntos de planejamento estratégico e governança, tais como estatística, orçamento, gestão de riscos, transparência, integridade, prestação de contas, auditoria, controles interno e externo e melhoria de processos;
II - assessorar a secretaria nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico do tribunal;
III - avaliar as informações relativas à consecução dos objetivos estratégicos do tribunal;
IV - assessorar a secretaria na definição e atualização de normativos afetos à governança;
V - propor diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, metodologias e práticas de governança;
VI - monitorar o correto cumprimento das diretrizes, políticas, normas, programas, projetos, métodos, indicadores e práticas de governança pertinentes à secretaria;
VII - assessorar a secretaria nas atividades de planejamento das eleições, acompanhando a execução dos projetos das unidades;
VIII - coletar dados, consolidar e coordenar a elaboração de relatórios de gestão e de governança no âmbito da secretaria;
IX - compilar as informações das diversas unidades da secretaria, para elaboração do relatório anual de gestão;
X - estabelecer, em conjunto com as unidades da secretaria, metas e indicadores de desempenho;
XI - realizar levantamentos de dados estatísticos destinados a subsidiar informações sobre indicadores e metas da secretaria;
XII - acompanhar e avaliar os indicadores e metas da secretaria que integram o planejamento estratégico do tribunal, bem como os demandados pelos órgãos de controle externo, tais como CNJ e TCU;
XIII - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas da secretaria aos órgãos de controle;
XIV - auxiliar as unidades da secretaria na elaboração de atos normativos e manuais de trabalho, visando à otimização e padronização de atividades e rotinas;
XV - auxiliar as unidades da secretaria na elaboração de mapeamento de atividades e de gestão de riscos;
XVI - monitorar o gerenciamento de riscos nas unidades da secretaria;
XVII - acompanhar e fiscalizar a publicação das informações afetas às unidades da secretaria nos portais de transparência;
XVIII - elaborar diretamente ou por meio da condução de grupo de trabalho ou comissão o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
XIX - responder, com o aval do Comitê de Governança ou do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, ao Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação promovido pelo CNJ e TCU;
XX - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XXI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção III
Da Assessoria de Gestão de Segurança Cibernética
Art. 118 À Assessoria de Gestão de Segurança Cibernética (ASGECIBER) compete:
I - realizar a condução técnica da estratégia de segurança cibernética, inclusive a sua execução, propondo soluções tecnológicas de segurança cibernética;
II - elaborar as especificações técnicas para aquisições e contratações de bens e serviços de TIC relacionados à segurança cibernética;
III - realizar a gestão e a avaliação contínua com monitoramento de eventos de segurança cibernética;
IV - identificar por meio de inspeções de segurança eventuais vulnerabilidades em sistemas de informação e ativos;
V - gerir as vulnerabilidades encontradas no ambiente de tecnologia da informação, apoiando ações junto às coordenadorias;
VI - reportar os achados relativos à segurança cibernética à(ao) secretária(o);
VII - promover ações e monitorar os riscos associados à segurança cibernética;
VIII - operacionalizar a equipe de tratamento e resposta a incidentes no contexto da segurança cibernética;
IX - prestar assessoria técnica à secretaria referente à segurança cibernética junto a órgãos externos;
X - prestar assessoria técnica na formulação e na manutenção da política de segurança da informação;
XI - prestar assessoria técnica à secretaria referente à segurança cibernética junto às demais unidades do tribunal;
XII - propor programa de desenvolvimento contínuo à formação e ao aprimoramento das equipes das unidades do tribunal;
XIII - propor políticas e normativos a serem submetidos à Comissão de Segurança da Informação na área de segurança cibernética;
XIV - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XV - assessorar a(o) secretária(o) nas demais atividades vinculadas às questões de natureza técnico-gerencial;
XVI - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XVII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção IV
Da Assessoria de Ciência de Dados e Modernização de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 119 À Assessoria de Ciência de Dados e Modernização de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASCDMTIC) compete:
I - assessorar as unidades da STIC na aplicação de práticas de governança de dados e ciência de dados;
II - promover o avanço estruturado do conhecimento e do uso de práticas de ciência de dados na organização;
III - fomentar o entendimento, a comunicação, a integração, a identificação e a transparência dos dados por meio de visualizações, análises e uso de técnicas de ciência de dados;
IV - assessorar e impulsionar a extração de conhecimento e inteligência a partir do processamento dos dados com o uso de técnicas de ciência de dados;
V - assessorar a elaboração de processos que visem a facilitar a automação de atividades por meio do uso de técnicas de inteligência artificial e aprendizado de máquina;
VI - assessorar as ações de inovação e experimentação de soluções, de técnicas e de ferramentas para apoiar os processos de trabalho das unidades da secretaria;
VII - assessorar as unidades da secretaria nas pesquisas estatísticas com o uso de técnicas computacionais para definição de padrões e tendências nos bancos de dados do tribunal;
VIII - assessorar as ações de gestão do conhecimento na secretaria;
IX - assessorar os trabalhos relacionados à modernização de tecnologia da informação e comunicação;
X - elaborar pareceres e especificações técnicas para subsidiar contratações de softwares;
XI - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XII - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção V
Núcleo de Apoio às Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 120 Ao Núcleo de Apoio às Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (NACTIC) compete:
I - orientar as unidades do Tribunal quanto ao registro de demandas por equipamentos e softwares de prateleira de TIC;
II - orientar as unidades da STIC quanto ao modelo de elaboração de justificativas e especificações técnicas para aquisições de TIC;
III - instruir os processos com vistas à autorização dos procedimentos licitatórios pela autoridade competente;
IV - orientar e esclarecer gestoras(es) e fiscais de contratos de TIC sobre obrigações contratuais;
V - participar das equipes de planejamento de contratação de soluções de TIC, auxiliando na elaboração de estudos preliminares e termos de referência;
VI - atualizar, sempre que necessário, os artefatos de contratação de TIC, além de sugerir melhorias no processo de contratação;
VII - zelar pela adoção de boas práticas nas contratações de soluções de TIC;
VIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
IX - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
X - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VI
Coordenadoria de Segurança, Infraestrutura e Comunicação
Art. 121 À Coordenadoria de Segurança, Infraestrutura e Comunicação (COSEIC) compete:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades que envolvam a infraestrutura física de tecnologia (Data Center) e de acesso a todas às bases de dados e sistemas;
II - acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura para implantação de sistemas de informação;
III - apresentar elementos para compor a elaboração da proposta orçamentária da secretaria;
IV - prover a infraestrutura para possibilitar a implantação de sistemas informatizados;
V - propor e especificar as características dos equipamentos do Data Center, de comunicação e segurança;
VI - proceder à análise técnica e à homologação para aceite de equipamentos para sustentar a infraestrutura de equipamentos servidores de TIC;
VII - fornecer subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico de TIC;
VIII - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria para compor o relatório de gestão da própria secretaria;
IX - realizar a gestão dos contratos referentes a infraestrutura e comunicação de TIC;
X - monitorar, fiscalizar e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho das unidades subordinadas;
XI - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XII - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Infraestrutura e Comunicação
Art. 122 À Seção de Infraestrutura e Comunicação (SEINC) compete:
I - realizar a instalação e configuração de equipamentos servidores, disponibilizando a infraestrutura necessária para hospedar as soluções corporativas;
II - realizar o monitoramento da infraestrutura do Data Center, diligenciando e relatando à(ao) coordenadora(os) qualquer anormalidade que possa comprometer o pleno funcionamento do Data Center;
III - definir e gerenciar os critérios de acesso ao ambiente do Data Center;
IV - manter e monitorar os recursos computacionais de comunicação e de equipamentos servidores necessários para atender as demandas de instalação de soluções corporativas;
V - monitorar a infraestrutura de comunicação entre a secretaria do tribunal, zonas eleitorais e TSE;
VI - garantir a segurança de conexões de redes públicas com a rede privada da Justiça Eleitoral em Rondônia;
VII - elaborar as especificações necessárias para as contratações de equipamentos e serviços relacionados à infraestrutura do Data Center e comunicação;
VIII - realizar a fiscalização dos contratos de infraestrutura e comunicação de TIC;
IX - gerir as regras de liberação de acesso das aplicações para acessos interno e externo da rede do tribunal;
X - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XI - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Suporte e Aplicações
Art. 123 À Seção de Suporte e Aplicações (SESAP) compete:
I - executar as políticas de segurança e de acesso aos recursos de TIC;
II - administrar os sistemas operacionais dos servidores Windows;
III - administrar os serviços de diretório, Domain Name System (DNS), servidor de arquivos corporativos, ferramenta de comunicação e colaboração de equipes, auditoria de dados e de correio eletrônico;
IV - instalar e administrar os softwares dos servidores de aplicação;
V - instalar e administrar nos servidores soluções de antivírus, ferramenta de detecção de malware e outras ameaças;
VI - instalar e administrar soluções de cópias de segurança dos dados corporativos;
VII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
VIII - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
IX - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VII
Da Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas
Art. 124 À Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas (COSUPUE) compete:
I - coordenar a prestação do suporte técnico de microinformática e urnas eletrônicas;
II - prover informações estatísticas à secretaria, dentre outras, relativas à quantidade de atendimentos, aos principais incidentes e às principais requisições demandadas por usuários;
III - apoiar as atividades de implantação de novas soluções administrativas e eleitorais de TIC;
IV - manter atualizado o catálogo de serviços de TIC, conforme disponibilização de novos sistemas e serviços, dando ampla divulgação aos usuários;
V - elaborar a proposta orçamentária da coordenadoria;
VI - proceder à análise técnica e à homologação para aceite de equipamentos e soluções de microinformática;
VII - realizar levantamento de dados necessários para subsidiar o planejamento das eleições, quanto às urnas eletrônicas e aos sistemas eleitorais;
VIII - fornecer subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico de TIC;
IX - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria, para compor o relatório de gestão da própria secretaria;
X - monitorar, fiscalizar e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho de unidades subordinadas;
XI - supervisionar e participar das atividades para realização de simulados e de eleições oficiais e não-oficiais;
XII - realizar a gestão, fiscalização e monitoramento do contrato de suporte de TIC;
XIII - instruir os processos de contratações pertinentes à unidade, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIV - coordenar e controlar as atividades relacionadas às urnas eletrônicas;
XV - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Gestão de Serviços de TIC e Service Desk
Art. 125 À Seção de Gestão de Serviços de TIC e Service Desk (SEGESTIC) compete:
I - realizar o atendimento, em primeiro nível, aos usuários de TIC, diagnosticando e tipificando o incidente ou demanda em conformidade com o catálogo de serviços;
II - gerenciar as operações relativas a incidentes, requisições e entrega dos serviços de TIC, registrando-os de forma clara e sucinta em sistema de atendimento;
III - escalonar os chamados não resolvidos em primeiro nível para as seções responsáveis, conforme catálogo de serviços;
IV - monitorar e controlar as rotinas de trabalho da Central de Serviços de TIC;
V - manter a base de conhecimento atualizada, dando ampla divulgação aos atendentes de primeiro nível;
VI - realizar testes e simulados de sistemas, sempre que for demandado;
VII - manter o catálogo de serviços de TIC atualizado;
VIII - manter histórico sobre os atendimentos prestados aos usuários, gerando relatórios mensais, por tipo de suporte, para tomada de decisão;
IX - apresentar indicadores mensais, trimestrais e anuais definidos pela coordenadoria sobre as demandas, incidentes e satisfação do usuário;
X - acompanhar o ciclo de vida de todos os chamados diariamente, registrando a providência adotada;
XI - elaborar especificações técnicas para contratações de serviços de suporte de TIC;
XII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIII - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIV - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Suporte e Microinformática
Art. 126 À Seção de Suporte e Microinformática (SESUM) compete:
I - atender às demandas de instalação de ambientes para projetos específicos e treinamentos presenciais que necessitem de infraestrutura de TIC;
II - registrar os atendimentos, escalonados pela Central de Serviços em sistema próprio, de forma clara e sucinta, com a solução dada ao incidente ou à demanda em segundo nível;
III - realizar a configuração padronizada de equipamentos de microinformática;
IV - definir, implantar e manter o controle sobre todo o parque computacional, objetivando o seu perfeito funcionamento, por meio de manutenção corretiva e preventiva, controle e acompanhamento de contratos, garantias e estado geral dos equipamentos;
V - Manter atualizado o inventário de equipamentos de informática, gerenciando o armazenamento e distribuição, propondo aquisição de novos itens de informática.
VI - realizar ou prestar apoio necessário a treinamentos de sistemas administrativos e eleitorais a usuários de TIC, sempre que demandado;
VII - instruir os processos de contratações pertinentes à unidade, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
VIII - realizar a homologação de todas as configurações de microinformática, autorizando a atualização na base de conhecimento;
IX - realizar, organizar e participar de testes e simulados de sistemas, sempre que demandado;
X - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão III
Da Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas
Art. 127 À Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas (SEVUE) compete:
I - garantir que as urnas eletrônicas estejam em condições adequadas para atender às demandas de eleições oficiais e não-oficiais;
II - realizar a supervisão e o monitoramento das ações relacionadas à manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, registrando todos os procedimentos em sistema próprio;
III - garantir que as urnas eletrônicas estejam devidamente armazenadas conforme orientações do TSE;
IV - garantir que a carga das baterias seja realizada conforme procedimentos enviados pelo TSE;
V - realizar os procedimentos de aceite definitivo de urnas eletrônicas, seus suprimentos e materiais necessários para seu funcionamento e armazenamento;
VI - garantir a guarda, testar e distribuir às zonas eleitorais as mídias de configuração necessárias para o funcionamento das urnas eletrônicas;
VII - prestar suporte necessário a usuários quanto a utilização das urnas eletrônicas e sistemas de geração de mídias, nas eleições oficiais e não-oficiais;
VIII - promover treinamento de servidoras(es) e colaboradoras(es) envolvidas(os) com manuseio e armazenamento das urnas eletrônicas;
IX - realizar o aceite e a fiscalização dos serviços prestados por empresa contratada para o suporte preventivo e corretivo das urnas eletrônicas;
X - realizar testes e simulados de sistemas e hardware de urnas eletrônicas, sempre que demandado;
XI - organizar as urnas a serem distribuídas, nas eleições, para cada zona eleitoral, conforme relatório de agregações, por modelo de urna disponível em estoque;
XII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIII - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XIV - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Soluções Corporativas
Art. 128 À Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR) compete:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades que envolvam a entrega de soluções corporativas de TIC;
II - acompanhar a execução e propor projetos que impactem na arquitetura de serviços de TIC;
III - apresentar elementos para compor a elaboração da proposta orçamentária da STIC;
IV - fornecer subsídios necessários à elaboração do Plano Diretor de TIC (PDTIC);
V - monitorar, fiscalizar e revisar todos os indicadores dos processos de trabalho de unidades subordinadas;
VI - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenadoria para compor o relatório de gestão da própria secretaria;
VII - proceder à análise técnica de soluções de TIC;
VIII - realizar o desenvolvimento, implantação e aquisições de soluções de TIC;
IX - realizar, semestralmente, a priorização de entrega de soluções de TIC em conjunto com as unidades solicitantes;
X - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XI - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
XII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão I
Da Seção de Arquitetura de Serviços de Tecnologia da Informação
Art. 129 À Seção de Arquitetura de Serviços de Tecnologia da Informação (SEASTI) compete:
I - realizar estudos e apresentar soluções conforme demanda ou necessidades internas de usuários;
II - analisar e quantificar soluções de TIC, definindo os requisitos funcionais e não-funcionais;
III - apresentar, periodicamente, as demandas de desenvolvimento e aquisições de sistemas para priorização;
IV - elaborar documentação técnica e monitorar os serviços em produção e homologação em uso no tribunal;
V - elaborar documentação técnica das soluções implementadas para alimentar a base Configuration Management Database (CMDB);
VI - propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para integrantes da seção;
VII - elaborar especificações técnicas para subsidiar contratações de desenvolvimento e sustentação de sistemas;
VIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
IX - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
X - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Divisão II
Da Seção de Soluções de Tecnologia da Informação
Art. 130 À Seção de Soluções de Tecnologia da Informação (SESOLUTI) compete:
I - desenvolver soluções de TIC priorizadas conforme processo de desenvolvimento;
II - implantar e atualizar soluções de outros Regionais e do TSE;
III - implantar e atualizar soluções de softwares livres ou de mercado;
IV - implantar e atualizar soluções para disponibilidade de serviços;
V - pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias e metodologias para a disponibilidade de serviços;
VI - propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para integrantes da seção;
VII - realizar o monitoramento das aplicações e serviços em produção e utilizados por servidoras(es);
VIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
IX - instruir os processos de contratações pertinentes, quando unidade demandante, com elaboração, emissão e encaminhamento dos artefatos estabelecidos em normativos;
X - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
CAPÍTULO VIII
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 131 A unidade de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Auditoria Interna;
II - Seção de Auditoria de Pessoal e Governança;
III - Seção de Auditoria Contábil e Acompanhamento da Accountability.
Art. 132 A Auditoria Interna (AUDI), como parte integrante do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário, é unidade independente de avaliação e consultoria, que visa a agregar valor às operações da organização, de modo a auxiliar na concretização dos objetivos organizacionais, mediante avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança.
- 1º A(o) Auditora(or)-Chefe reportar-se-á administrativamente à Presidência e funcionalmente à Corte, por meio da apresentação de relatório anual das atividades realizadas.
- 2º Para cumprimento de suas atribuições, a AUDI contará com o apoio de uma(um) ou mais assistentes, cujas atribuições incluirão:
I - prestar assistência às auditorias, inspeções, monitoramentos e levantamentos nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, operacional e patrimonial nas unidades do tribunal, com vista a auxiliar na verificação da legalidade, da legitimidade, da eficiência e da eficácia dos atos de gestão de responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial;
II - auxiliar nas consultorias em temas estratégicos que englobam a governança, gestão de riscos e controles internos;
III - prestar assistência às publicações na página da unidade, no portal da transparência e na intranet do tribunal, os itens exigidos nos normativos do CNJ e do TCU de sua competência, bem como os relacionados às orientações, auditorias internas e consultorias, mantendo-os atualizados;
IV - auxiliar no planejamento e na execução de auditorias internas e consultorias previstas no Plano Anual de Auditoria (PAA), sob sua responsabilidade;
V - assistir ao planejamento e à execução de auditorias coordenadas e integradas, de acordo com o cronograma do PAA ou distribuição da(o) titular da AUDI;
VI - prestar auxílio ao planejamento e à realização do(s) ciclo(s) contábeis, relativamente à Auditoria nas Contas Anuais Financeira Integrada com conformidade, distribuída(s) pela(o) titular da AUDI;
VII - acompanhar os atos normativos do TCU e, se for aplicável, auxiliar na emissão de orientações, com vistas ao conhecimento e cumprimento das normas, melhoria na governança, nos controles internos e na gestão de riscos;
VIII - auxiliar na elaboração do relatório consolidado de monitoramento das recomendações e orientações emitidas pela AUDI;
IX - prestar assistência na elaboração do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
X - auxiliar na elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e do Plano Anual de Auditoria (PAA), com a colaboração das demais unidades vinculadas à AUDI, em consonância com as diretrizes estratégicas e normativas do tribunal;
XI - prestar assistência ao acompanhamento do Sistema Conecta TCU, na recepção de expedientes relacionados à aposentadoria ou outros assuntos de pessoal, e nos encaminhamentos à Diretoria-Geral, com o formulário de orientações, para conhecimento e andamento das providências junto às unidades das determinações da Corte de Contas;
XII - prestar a assistência técnica necessária ao cumprimento das atividades de competência da AUDI no âmbito interno e externo;
XIII - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIV - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção I
Da Assessoria de Auditoria Interna
Art. 133 À Assessoria de Auditoria Interna (ASSAUDI) compete:
I – realizar auditorias, inspeções, monitoramentos e levantamentos nos sistemas administrativos, contábil, financeiro, operacional e patrimonial nas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia, com vista a verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos de gestão de responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial;
II – planejar as atividades que comporão o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA), submetendo à(ao) titular da AUDI para consolidação e encaminhamento à autoridade competente, em consonância com as diretrizes estratégicas e normativos relacionados;
III – auxiliar a SEAUPG na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), o qual será submetido à deliberação da Corte;
IV – avaliar os níveis de governança intraorganizacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TCU;
V – prestar consultorias em temas estratégicos que englobam a governança, gestão de riscos e controles internos;
VI – elaborar o relatório de monitoramento das recomendações e orientações das auditorias realizadas, sob a responsabilidade da unidade, previstas no PAA e de acordo com as normas de Auditoria Interna;
VII – avaliar os indicadores de desempenho da gestão e o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico do tribunal e nos demais planos institucionais, por meio das atividades de auditoria;
VIII – publicar na página da unidade, no portal da transparência e na intranet do tribunal, os itens exigidos nos normativos do CNJ e do TCU de sua competência, bem como os relacionados às orientações, auditorias internas e consultorias, mantendo-os atualizados;
IX – acompanhar os atos normativos do TCU e, se for aplicável, emitir orientações, com vistas ao conhecimento e cumprimento das normas, melhoria na governança, nos controles internos e na gestão de riscos;
X – realizar, em conjunto com a SACAA e SEAUPG, o Programa de Qualidade de Auditoria, reportando os resultados à(ao) titular da AUDI;
XI – planejar e executar auditorias internas e consultorias previstas no Plano Anual de Auditoria - PAA, sob sua responsabilidade;
XII – planejar e executar as auditorias coordenadas e integradas, de acordo com o cronograma do PAA ou distribuição da(o) titular da AUDI;
XIII – planejar e realizar o(s) ciclo(s) contábeis, relativamente à Auditoria nas Contas Anuais Financeira Integrada com conformidade, distribuído(s) pela(o) titular da AUDI;
XIV – realizar o acompanhamento do Sistema Conecta TCU, recepcionar expedientes e proceder ao encaminhamento à Diretoria-Geral, com o formulário de orientações, para conhecimento e andamento das providências junto às unidades das determinações da Corte de Contas, com exceção daqueles assuntos relacionados à SEAUPG;
XV – prestar a assessoria técnica necessária ao cumprimento das atividades de competência da AUDI no âmbito interno e externo;
XVI - documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção II
Da Seção de Auditoria de Pessoal e Governança
Art. 134 À Seção de Auditoria de Pessoal e Governança (SEAUPG) compete:
I – elaborar o relatório consolidado de monitoramento das recomendações e orientações emitidas pela AUDI, com as informações de responsáveis por cada auditoria, de acordo com as normas de Auditoria Interna do tribunal e do PAA;
II – iniciar os processos de apuração de indícios de irregularidade decorrentes de críticas realizadas pelo TCU nas folhas de pagamento e enviar às unidades competentes para instrução processual e posterior encaminhamento de informações ao TCU;
III – elaborar o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT), com o auxílio da ASSAUDI e SACAA, o qual será submetido à deliberação da Corte;
IV – manter registro atualizado das recomendações, determinações e orientações expedidas pelo TCU e demais órgãos de controle;
V – elaborar o relatório de monitoramento das recomendações e orientações do TCU, que integrará o relatório final da Auditoria Financeira de Contas Integrada com Conformidade e o RAINT;
VI – consolidar as recomendações e orientações expedidas pela AUDI, para emissão do relatório de monitoramento até o final do exercício;
VII – atuar, em conjunto com as demais unidades, nas atividades de auditoria e consultoria, de acordo com o PAA ou quando distribuído pela(o) titular da AUDI, em especial nas ações coordenadas e integradas determinadas pelo CNJ, TCU e TSE;
VIII – elaborar, sob a supervisão da(o) titular da AUDI, pareceres e peças relativas aos processos de tomada de contas, contas especiais ou contas extraordinárias, bem como as demais informações sobre providências adotadas pela Administração em resposta às solicitações efetuadas pelos órgãos de controle;
IX – verificar a exatidão e legalidade dos dados, após a emissão do ato administrativo, em processo de admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, registrando o parecer da Auditoria em sistema próprio, submetendo os resultados à apreciação e julgamento do TCU, para fins de registro;
X – planejar e executar as auditorias e consultorias previstas no Plano Anual de Auditoria - PAA, sob sua responsabilidade;
XI – planejar e realizar o(s) ciclo(s) contábeis, relativamente a Auditoria nas Contas Anuais Financeira Integrada com conformidade, distribuído(s) pela(o) titular da AUDI;
XII – auxiliar na elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e do Plano Anual de Auditoria (PAA), com a colaboração das demais unidades vinculadas à AUDI, em consonância com as diretrizes estratégicas e normativas do tribunal;
XIII – realizar, em conjunto com a ASSAUDI e a SACAA, o Programa de Qualidade de Auditoria, nos termos dos normativos internos;
XIV – realizar o acompanhamento do Sistema Conecta TCU, recepcionar expedientes relacionados à aposentadoria ou outros assuntos de pessoal, e proceder ao encaminhamento à Diretoria-Geral, com o formulário de orientações, para conhecimento e andamento das providências junto às unidades das determinações da Corte de Contas;
XV – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XVI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção III
Da Seção de Auditoria Contábil e Acompanhamento da Accountability
Art. 135 À Seção de Auditoria Contábil e Acompanhamento da Accountability (SACAA) compete:
I – auxiliar na elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e do Plano Anual de Auditoria (PAA), com a colaboração das demais unidades vinculadas à AUDI, em consonância com as diretrizes estratégicas e normativas do tribunal;
II – atuar, em conjunto com as demais unidades, nas atividades de auditoria e consultoria, de acordo com o PAA ou quando distribuído pela(o) titular da AUDI, em especial nas ações coordenadas e integradas determinadas pelo CNJ, TCU e TSE;
III – planejar e executar a auditoria e consultoria previstas no PAA, sob sua responsabilidade;
IV – avaliar a eficácia e a efetividade dos controles internos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, propondo melhorias;
V – elaborar o relatório de monitoramento das recomendações e orientações das auditorias realizadas, sob a responsabilidade da unidade, previstas no PAA e de acordo com as normas de auditoria;
VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, relativamente ao planejamento, execução e monitoramento das auditorias contábeis, orçamentária e financeira, inclusive para emissão do relatório e certificado de auditoria relacionados à prestação de contas anual ao TCU, juntamente com a(o) titular da AUDI;
VII – avaliar as contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do tribunal, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;
VIII – avaliar e acompanhar os limites de despesa estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX – realizar, em conjunto com a ASSAUDI e SEAUPG, o Programa de Qualidade de Auditoria, nos termos dos normativos internos;
X – coordenar o planejamento e a execução da Auditoria nas Contas Anuais Financeira Integrada com Conformidade, estabelecida pelo TCU, juntamente com a(o) titular da AUDI;
XI – planejar e realizar o(s) ciclo(s) contábeis, relativamente à Auditoria nas Contas Anuais Financeira Integrada com conformidade, distribuído(s) pela(o) titular da AUDI;
XII – documentar as rotinas de trabalho da unidade, de modo a favorecer a criação, a transferência e a aplicação do conhecimento;
XIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Parágrafo único. As finalidades expostas nos incisos IV, VII e VIII deste artigo serão alcançadas por meio das atividades de avaliação (auditoria).
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO
Seção I
Da(o) Assessora(or)-Chefe da Presidência
Art. 136 À(ao) Assessora(or)-Chefe da Presidência compete:
I – conferir o expediente a ser submetido à(ao) Presidente e despachar diretamente com a autoridade;
II – adotar as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, com a implementação de medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos e rotinas na Presidência, alinhadas às diretrizes do tribunal;
III – prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Presidência ou submetida a seu exame, visando resguardar a coerência e a uniformidade da atuação;
IV – manter relacionamento com as unidades do tribunal em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual;
V – elaborar a agenda diária de audiências e reuniões da(o) Presidente, de acordo com as diretrizes recebidas, comunicando ao gabinete, à Assessoria de Comunicação e ao Cerimonial, caso necessário;
VI – preparar a documentação solicitada pela(o) Presidente para subsidiá-la(o) nos encontros institucionais;
VII – elaborar minutas de atos normativos, despachos, decisões, ofícios, orientações, informações, recomendações e outros documentos da competência da Presidência relacionados às suas atribuições;
VIII – estabelecer as diretrizes de trabalho e as medidas a serem adotadas pelas unidades da Presidência;
IX – elaborar a escala de servidoras(es) da Presidência para recesso forense, férias e plantões de eleições;
X – indicar servidoras(es) da unidade para participarem de cursos de capacitação;
XI – participar de reuniões administrativas e institucionais;
XII – integrar comissões e grupos de trabalho;
XIII – providenciar a elaboração e consolidação dos relatórios das unidades da Presidência;
XIV – certificar, informar e proceder aos atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório nos processos afetos à Presidência, nos termos dos art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal e art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil;
XV – providenciar os currículos e demais documentos de candidatas(os) integrantes de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para preenchimento do cargo de juíza(iz) efetiva(o) e substituta(o) da classe dos juristas e, após conferência, com o ofício da(o) Presidente, diligenciar para que sejam encaminhados ao TSE;
XVI – atender ao público interno e externo nos assuntos relacionados às suas atribuições;
XVII – zelar pela eficiência das atividades desenvolvidas pelas unidades da Presidência;
XVIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção II
Da(o) Diretora(or)-Geral
Art. 137 À(ao) Diretora(or)-Geral compete:
I – coordenar a elaboração dos objetivos da gestão, as estratégias institucionais, os planos de ação, a fixação das metas e as demandas de projetos e programas de trabalho, alinhados às diretrizes e políticas do tribunal, submetendo-os à(ao) Presidente;
II – receber, comunicar e fazer cumprir as decisões do tribunal, da Presidência e da Corregedoria;
III – assessorar a(o) Presidente e a(o) Corregedora(or) em assuntos da competência do tribunal;
IV – representar a Presidência do tribunal em atos e solenidades, quando indicada(o);
V – submeter à(ao) Presidente petições e outros documentos dirigidos ao tribunal, e despachar os expedientes da secretaria;
VI – supervisionar, orientar e coordenar as atividades das unidades subordinadas e aprovar os respectivos planos de trabalho;
VII – orientar e acompanhar as atividades administrativas desenvolvidas pelas zonas eleitorais;
VIII – submeter à Presidência a proposta orçamentária do tribunal, os pedidos de créditos adicionais, os relatórios fiscal e de gestão e as tomadas de contas, para apreciação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;
IX – determinar às unidades o planejamento para as eleições e a elaboração dos relatórios anuais de atividades, para apreciação e posterior submissão à Presidência;
X – autorizar a abertura de processo licitatório, homologar o resultado, adjudicar o objeto e anular ou revogar o procedimento;
XI – assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e os respectivos termos de aditamento, nos casos previstos em lei ou por delegação de competência;
XII – ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos;
XIII – ratificar os atos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação praticados pela(o) secretária(o) competente, nos casos previstos em lei;
XIV – submeter à Presidência os processos que impliquem aumento de despesas ou excedam a sua competência;
XV – designar gestoras(es) e fiscais dos contratos administrativos;
XVI – autorizar as ordens de serviços para início da execução de serviços e obras de engenharia;
XVII – expedir portarias e ordens de serviço de organização funcional da secretaria e, na medida de sua competência, das zonas eleitorais, e estabelecer regras disciplinares e de trabalho;
XVIII – submeter à apreciação da(o) Presidente a apuração de irregularidades verificadas na secretaria do tribunal;
XIX – homologar os resultados das avaliações de desempenho e o resultado final do estágio probatório de servidoras(es) do quadro efetivo do tribunal;
XX – submeter à Presidência os processos de averbação de tempo de serviço, de aposentadoria, de gratificações e benefícios e de programação de diárias;
XXI – submeter à(ao) Presidente proposta de alteração do horário de expediente e da jornada de trabalho e autorização para prestação de serviço extraordinário;
XXII – elogiar servidoras(es) e, por delegação, aplicar penalidades disciplinares, inclusive a de suspensão acima de trinta dias, propondo à Presidência as que excedam a sua alçada;
XXIII – indicar ocupantes de cargo em comissão e de função comissionada e seus respectivos substitutos, segundo política interna;
XXIV – assinar as carteiras de identidade funcional de servidoras(es) e de ocupantes de cargos em comissão;
XXV – promover a manutenção dos locais onde funcionam as centrais de atendimento ao eleitor, indicando os recursos materiais necessários para melhoria no atendimento e na qualidade das atividades;
XXVI – constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em normas, designando seus membros;
XXVII – determinar o arquivamento de processos administrativos e documentos de natureza reservada e sigilosa;
XXVIII – manter relacionamento e comunicação direta com órgãos públicos em geral;
XXIX – delegar a secretárias(os) qualquer de suas atribuições;
XXX – supervisionar e distribuir atribuições, visando a divisão racional das atividades, com vista ao cumprimento das metas e objetivos institucionais e à efetividade dos resultados;
XXXI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Parágrafo único. A(o) Diretora(or)-Geral poderá praticar todos os atos delegados pela(o) Presidente.
Seção III
Da(o) Secretária(o)
Art. 138 São atribuições comuns de secretárias(os), no âmbito das respectivas secretarias:
I - planejar, gerir e supervisionar as ações para a consecução dos objetivos das unidades que lhes são subordinadas, bem como elaborar e propor planos de trabalho alinhados às diretrizes e políticas do tribunal e orientações da(o) Presidente e da(o) Diretora(or)-Geral;
II - submeter planos de trabalho à(ao) Diretora(or)-Geral;
III - gerenciar o levantamento de informações, a análise e o encaminhamento de dados necessários à tomada de contas, relatório de gestão e propostas orçamentárias anual;
IV - planejar, gerir e normatizar procedimentos necessários ao desenvolvimento das operações coordenadas ou executadas pela secretaria, de acordo com a metodologia adotada pelo tribunal e em conjunto com outras unidades a que o assunto esteja vinculado por competência;
V - desenvolver estudo sobre a estrutura organizacional, operacional e estratégica da unidade e propor medida de aperfeiçoamento do serviço;
VI - analisar permanentemente o desempenho da secretaria, objetivando a racionalização de atividades e constante elevação dos padrões de desempenho;
VII - expedir certidão e atestado de matéria pertinente à sua área de atuação;
VIII - encaminhar à unidade competente:
- a) solicitação de contratação de serviço ou aquisição de bem, com discriminação das respectivas especificações técnicas;
- b) proposta de capacitação;
- c) relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas pela secretaria.
IX - manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe;
X - atuar como gestora(or) de pessoas da sua unidade, inclusive na mediação de conflitos;
XI - responder pelas ocorrências da secretaria;
XII - despachar com a(o) Diretora(or)-Geral, mantendo-a(o) informada(o) do andamento dos serviços da secretaria;
XIII - manter relacionamento com as unidades do tribunal em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual;
XIV - zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando à(ao) Diretora(or)-Geral as infrações cometidas por servidoras(es) lotadas(os) na secretaria;
XV - indicar ocupantes de cargo em comissão e de função comissionada e seus respectivos substitutos, segundo política interna;
XVI - subscrever comunicação destinada à juíza(iz) eleitoral;
XVII - subscrever matéria para publicação na imprensa oficial, no âmbito de sua competência;
XVIII - interagir com unidade congênere do TSE e de outras instituições;
XIX - analisar e consolidar relatórios gerenciais;
XX - implementar controle interno fundamentado na gestão de risco;
XXI - coordenar ações de qualidade de vida e clima organizacional, no âmbito de sua atuação;
XXII - gerir banco de horas de servidora(or) da secretaria;
XXIII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Parágrafo único. As(os) secretárias(os) poderão praticar todos os atos delegados pela(o) Diretora-Geral ou Presidente.
Subseção I
Da(o) Secretária(o) da Corregedoria
Art. 139 À(ao) Secretária(o) da Corregedoria compete:
I – comunicar à(ao) Corregedora(or) as irregularidades de que tiver ciência;
II – conferir o expediente a ser submetido à(ao) Corregedora(or) e despachar diretamente a autoridade;
III – relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com a Corregedoria-Geral, as secretarias dos tribunais, as corregedorias regionais e os juízos eleitorais, bem como representar a Corregedoria Regional sempre que necessário;
IV – propor à(ao) Corregedora(or) as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, sugerindo medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos e rotinas;
V – prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria ou submetida a seu exame, visando a resguardar a coerência e a uniformidade da atuação da(o) Corregedora(or);
VI – estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades competentes da Corregedoria;
VII – sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos eleitorais e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria;
VIII – manifestar-se em proposta de atualização das normas internas e manuais da Corregedoria e dos cartórios, elaboradas pelas unidades da Corregedoria com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do TSE;
IX – elaborar minutas de resoluções, provimentos, atos, portarias, despachos, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos da competência da Corregedoria relacionados às atribuições da unidade;
X – zelar pela eficiência das atividades das seções da unidade, compilando dados estatísticos para serem submetidos à(ao) Corregedora(or);
XI – indicar servidora(or) para ministrar treinamento e elaborar material didático que vise à orientação para o perfeito cumprimento das normas eleitorais;
XII – propor ou organizar a participação de magistradas(os) e servidoras(es) das zonas eleitorais e da Corregedoria em cursos e palestras necessários ao aperfeiçoamento profissional e ao melhor desempenho de suas tarefas;
XIII – prestar informações a autoridades, servidoras(es), advogadas(os) e cidadãs(ãos) sobre atividades da Corregedoria e dos cartórios eleitorais;
XIV – transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
XV – atender as zonas eleitorais, os partidos políticos e demais interessados, esclarecendo dúvidas referentes às atividades da Corregedoria;
XVI – elaborar a escala de servidoras(es) da Corregedoria que realizarão plantões em períodos de eleições, férias e recesso de final de ano;
XVII – proceder, em conjunto com as assessorias, à análise de portarias e outros expedientes oriundos dos juízos eleitorais, que versem sobre temas de competência da Corregedoria, propondo, em caso de irregularidades, medidas para a regularização dos procedimentos;
XVIII – velar pela fiel execução de normas e princípios e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;
XIX – proceder aos atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório nos processos afetos à secretaria, nos termos dos art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, os quais serão revisados pela(o) Corregedora(or) sempre que necessário;
XX – proceder aos ajustes de frequência de servidoras(es) lotadas(os) na Corregedoria;
XXI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção II
Da(o) Secretária(o) de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 140 À(ao) Secretária(o) de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I – planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas à administração, orçamento, finanças e contabilidade para suprir o regular funcionamento estrutural do tribunal;
II – desempenhar as atribuições de gestor financeiro;
III – autorizar remanejamento orçamentário interno de ofício ou a pedido;
IV – assinar, juntamente com a(o) Diretora(or)-Geral e a(o) Presidente, o relatório quadrimestral de gestão fiscal;
V – validar cronograma de desembolso, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de créditos;
VI – encaminhar à Diretoria-Geral o relatório de gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil que compõe a tomada de contas anual;
VII – decidir acerca das modificações no detalhamento de despesas relativas aos créditos orçamentários;
VIII – manifestar-se nos procedimentos de suprimento de fundos e na respectiva prestação de contas;
IX – propor à Diretoria-Geral a realização de licitações e contratações diretas, na forma da lei;
X – reconhecer a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, submetendo-a à ratificação da(o) Diretora(or)-Geral e praticar os atos inerentes, na forma da lei;
XI – manifestar-se acerca das modalidades de licitação a ser adotada para as aquisições pretendidas, na forma que dispuser o regulamento específico, submetendo-as à deliberação da Diretoria-Geral;
XII – decidir os recursos interpostos contra decisão de gestoras(es) e fiscais de contratos, nos casos de aplicação de penalidade e advertência;
XIII – manifestar-se sobre as anulações e revogações, total ou parcialmente, dos procedimentos licitatórios e das demais espécies de aquisições e contratações;
XIV – manifestar-se sobre a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, bem como sua liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
XV – assinar, juntamente com a(o) Diretora(or)-Geral, os empenhos e os documentos de pagamentos de despesas regularmente autorizados;
XVI – assinar, juntamente com a(o) Diretora(or)-Geral, as ordens bancárias referentes a procedimentos cuja liquidação tenha sido ultimada, inclusive restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
XVII – aplicar penalidade de multa e se manifestar acerca das demais penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços;
XVIII – propor a abertura de procedimento administrativo para o inventário anual de material permanente e bens em almoxarifado, manifestando-se acerca dos respectivos relatórios;
XIX – manifestar-se sobre alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;
XX – propor à Diretoria-Geral a designação de comissão para proceder ao inventário anual dos bens móveis e imóveis e do almoxarifado do tribunal;
XXI – propor à Diretoria-Geral enunciados objetivando a unificação do entendimento em matéria administrativa editada por meio de procedimento específico;
XXII – deliberar sobre o ingresso de órgãos interessados em licitações do tribunal, na condição de partícipes, bem como sobre pedidos de adesão a atas de registros de preços gerenciadas pelo tribunal;
XXIII – expedir orientações de trabalho para ordenar as rotinas e ações das unidades da secretaria; e
XXIV – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção III
Da(o) Secretária(o) de Gestão de Pessoas
Art. 141 À(ao) Secretária(o) de Gestão de Pessoas compete:
I – sugerir à Diretoria-Geral o provimento de cargos vagos ou claros de lotação, por meio de concurso público, remoção, redistribuição ou relotação;
II – apoiar as unidades do tribunal quanto à gestão de pessoas;
III – comunicar ao TSE, CNJ, TCU e demais interessados, quando requisitado, informações sobre pessoal;
IV – acompanhar os relatórios gerenciais e indicadores de gestão, propondo ações para a resolução de problemas ou para a melhoria da gestão de pessoas no tribunal;
V – opinar nas matérias relativas à gestão de pessoas, quando demandado por superiora(or) hierárquica(o) ou quando entender conveniente;
VI – acompanhar, controlar e supervisionar a execução do orçamento afeto à unidade;
VII – delegar os atos administrativos sem conteúdo decisório às(aos) demais servidoras(es) da unidade; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção IV
Da(o) Secretária(o) Judiciário e de Gestão da Informação
Art. 142 À(ao) Secretária(o) Judiciário e de Gestão da Informação compete:
I – supervisionar, coordenar e orientar a execução dos serviços administrativos e judiciários das unidades subordinadas, quanto à regularidade dos atos cartorários e do cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes;
II – secretariar as sessões do tribunal e lavrar as atas;
III – submeter à(ao) Presidente questões relativas à distribuição e redistribuição dos feitos;
IV – revisar mandados de citação, intimação, notificação, editais, cartas de ordem e certidões expedidas nos processos judiciais;
V – cumprir e fazer cumprir os despachos proferidos nos feitos;
VI – prover apoio técnico-jurídico à(ao) Presidente e demais membras(os) do tribunal;
VII – coordenar a elaboração dos relatórios anuais das chefias sob sua direção;
VIII – examinar e subscrever as comunicações encaminhadas a juízas(es) eleitorais, referentes às coordenadorias que lhe são afetas;
IX – despachar diretamente com a(o) Presidente, Corregedora(or) e demais membras(os) da Corte sobre processos que tramitam na unidade;
X – apresentar mensalmente a estatística processual à(ao) Presidente e à(ao) Corregedora(or), ressaltando os índices relativos aos indicadores nacionais;
XI – realizar a gestão do PJe no 2º grau de jurisdição e prestar apoio negocial à Corregedoria no suporte do PJe às zonas eleitorais;
XII – gerenciar os sistemas informatizados de informações partidárias e sistemas eleitorais;
XIII – minutar as resoluções relacionadas às eleições e demais matérias relacionadas à atividade jurisdicional e submetê-las à apreciação superior;
XIV – realizar a gestão dos sistemas de candidaturas e do horário eleitoral nas eleições municipais;
XV – supervisionar os treinamentos relacionados ao processamento dos registros de candidaturas e distribuição do horário eleitoral gratuito;
XVI – contribuir com o aperfeiçoamento contínuo das tabelas processuais unificadas do CNJ, mediante a apresentação de sugestões ao grupo gestor nacional;
XVII – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Subseção V
Da(o) Secretária(o) de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 143 À(ao) Secretária(o) de Tecnologia da Informação e da Comunicação compete:
I - assessorar a Diretoria-Geral na elaboração e execução das atividades na área de TIC;
II - propor diretrizes e políticas de informatização e comunicação;
III - planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar atividades relacionadas a eleições oficiais e não-oficiais;
IV - manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de aquisição de equipamentos de TIC e programas;
V - monitorar e acompanhar os indicadores dos processos de trabalho de suas unidades para tomada de decisão e submeter à Diretoria-Geral;
VI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção IV
Da(o) Auditora(or)-Chefe
Art. 144 À(ao) Auditora(or)-Chefe compete:
I – coordenar, revisar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas, zelando pela legalidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão, apoiando o controle externo e propondo diretrizes, normas, critérios e programas para a fiel observância aos regramentos constitucionais, legais e técnicas aplicáveis a serem adotadas pelas unidades do tribunal;
II – acompanhar e revisar os trabalhos de auditorias e consultorias realizadas pelas unidades que lhes são vinculadas, de acordo com as diretrizes e normas técnicas aplicáveis;
III – submeter à apreciação e aprovação da(o) Presidente do tribunal o Plano de Auditoria de Longo Prazo e o Plano Anual de Auditoria, observadas as diretrizes e os padrões indicados pelo CNJ;
IV – acompanhar os normativos do CNJ e do Tribunal de Contas da União (TCU), que disciplinam a exigência das publicações no tocante às informações pertinentes à Auditoria Interna, para atualização no portal da transparência e na intranet do tribunal;
V – acompanhar e revisar a consolidação das informações sobre as atividades de auditoria que comporão o relatório de gestão, para encaminhamento à Diretoria-Geral;
VI – submeter à deliberação da Corte o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) realizadas, observadas as diretrizes e padrões indicados pelo CNJ e TCU;
VII – subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional;
VIII – acompanhar o planejamento, a execução do Plano de Qualidade de Auditorias Internas e homologar o resultado;
IX – avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento estratégico do tribunal;
X – avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à governança, gestão de riscos, controles internos e gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal das unidades do tribunal;
XI – emitir Certificado de Auditoria e Relatório Final, decorrente da Auditoria Financeira Anual de Contas Integrada com Conformidade e realizar os procedimentos de encaminhamentos estabelecidos pelo TCU;
XII – assinar o Relatório de Gestão Fiscal juntamente com a Diretoria-Geral e a Presidência para o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII – realizar as ações decorrentes das diretrizes do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) e da Comissão Permanente de Auditoria do CNJ;
XIV – dar apoio técnico ao cumprimento das determinações e diligências do TCU dirigidas às demais unidades do tribunal;
XV – realizar ou delegar às unidades vinculadas, a execução de atividades correlatas, não expressas neste normativo;
XVI – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Parágrafo único. As finalidades expostas nos incisos IX e X deste artigo serão alcançadas por meio das atividades de avaliação (auditoria).
Seção V
Da(o) Coordenadora(or)
Art. 145 São atribuições comuns de coordenadoras(es), no âmbito das respectivas coordenadorias:
I – colaborar com a(o) secretária(o) de sua unidade na elaboração e execução da política administrativa, opinando a respeito de matérias específicas de sua área;
II – planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades da coordenadoria, tomando as decisões e providências que lhe forem afetas, propondo novas instruções, procedimentos, medidas e rotinas administrativas sempre que essas excedam à sua competência;
III – zelar pela disciplina e pela ordem, relatando à(ao) superiora(or) hierárquica(o) eventuais condutas passíveis de sanção administrativa;
IV – gerir a frequência de servidoras(es) e o cumprimento do horário, manifestando-se acerca dos afastamentos justificados ou não;
V – coordenar a elaboração e a sistematização do relatório anual de sua unidade;
VI – avaliar servidoras(es) da coordenadoria, ouvidos, quando for o caso, as(os) chefes de seções e propor à(ao) secretária(o) as eventuais necessidades de capacitação e treinamento;
VII – propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas das atividades de sua competência;
VIII – controlar a tramitação dos processos de interesse da coordenadoria;
IX – manifestar-se, quando necessário, nos processos de interesse da coordenadoria;
X – exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção VI
Da(o) Assessora(or)
Art. 146 São atribuições comuns de Assessoras(es):
I - planejar, coordenar, orientar, controlar, dirigir, supervisionar e avaliar atividades desenvolvidas na unidade, propondo à(ao) superiora(or) hierárquica(o) adoção de providência que exceda às suas atribuições, com vistas ao alcance das diretrizes e metas;
II - manter a(o) superiora(or) hierárquica(o) informada(o) sobre o andamento das atividades;
III - zelar pela observância de norma disciplinar, comunicando à(ao) superiora(or) hierárquica(o) infração cometida por servidora(or) da unidade;
IV - atuar como gestora(or) de contrato em sua área de atuação;
V - fornecer elementos para elaboração de proposta orçamentária anual;
VI - realizar, no âmbito da unidade, levantamento e encaminhamento de dados com vistas à elaboração da tomada de contas e relatório de gestão;
VII - identificar necessidade de treinamento de servidora(or) da unidade;
VIII - atuar como gestora(or) de pessoas da sua unidade, inclusive na mediação de conflitos;
IX - responder pela guarda de patrimônio permanente;
X - elaborar relatório anual de atividades;
XI - elaborar escala de férias e de recesso de servidoras(es) da unidade;
XII - interagir com unidade congênere do TSE e de outras instituições;
XIII - supervisionar o controle interno implementado na gestão de riscos;
XIV - realizar monitoramento e análise crítica de processo de gestão de riscos, específico à sua área de atuação, propondo ajustes, medidas preventivas e proativas;
XV - propor ação de capacitação para desenvolvimento e aprimoramento de competência necessária ao exercício de atividade;
XVI - analisar e consolidar relatório gerencial;
XVII - elaborar para cada exercício plano de ação interno alinhado ao planejamento estratégico do tribunal;
XVIII - implementar controle interno fundamentado na gestão de risco;
XIX - elaborar plano de desenvolvimento individual de servidora(or) sob sua chefia imediata;
XX - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
CAPÍTULO II
DOS OCUPANTES DE FUNÇÃO COMISSIONADA
Seção I
Da(o) Chefe de Seção
Art. 147 São atribuições comuns de Chefes de Seção:
I - orientar e controlar a execução de atividades da unidade, distribuindo tarefas à(ao) servidora(or);
II - assistir à(ao) superiora(or) hierárquica(o) em assuntos de sua atribuição e informar quanto ao andamento das atividades;
III - adotar procedimento para aperfeiçoamento da execução das atividades;
IV - informar expediente e processo, controlando sua tramitação;
V - propor contratação necessária ao desenvolvimento de atividade da unidade, além de elaborar, projeto básico ou termo de referência;
VI - divulgar conteúdo de resolução, instrução, regulamento, portaria e outras normas de interesse geral da unidade;
VII - elaborar previsão de despesa para compor proposta orçamentária anual e de eleição, quando demandante de despesa;
VIII - responder pela guarda de patrimônio permanente;
IX - controlar suprimento de material necessário à execução de suas atividades;
X - identificar necessidade de treinamento de servidora(or) da unidade;
XI - providenciar disponibilização na intranet e internet do conteúdo de sua área de atuação, assim como sua atualização;
XII - zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando à(ao) coordenadora(or) infração cometida por servidora(or) da unidade;
XIII - emitir atestado, declaração e certidão;
XIV - estabelecer procedimento e rotina;
XV - solicitar concessão de suprimento de fundos, de materiais e de serviços;
XVI - avaliar, selecionar, organizar e encaminhar ao arquivo central os documentos para guarda intermediária ou permanente;
XVII - elaborar relatório anual de atividades;
XVIII - implementar controle interno implementado na gestão de riscos;
XIX - realizar monitoramento e análise crítica de processo de gestão de riscos, específico à sua área de atuação, propondo ajustes, medidas preventivas e proativas;
XX - propor ação de capacitação para desenvolvimento e aprimoramento de competência necessária ao exercício de atividade;
XXI - elaborar, analisar e consolidar relatório gerencial;
XXII - elaborar para cada exercício plano de ação interno alinhado ao planejamento estratégico do tribunal;
XXIII - implementar controle interno fundamentado na gestão de risco;
XXIV - elaborar plano de desenvolvimento individual de servidora(or) sob sua chefia imediata;
XXV - permutar informação técnica com unidade congênere de outro tribunal;
XXVI - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção II
Da(a) Chefe de Cartório
Art. 148 São atribuições comuns de Chefes de Cartório:
I - atender ao público com agilidade e cortesia, sempre buscando a excelência e a contínua melhoria do serviço eleitoral;
II - planejar, organizar, controlar, zelar pelas atividades administrativas, de atendimento ao público, supervisionando os procedimentos relativos ao alistamento, transferência, revisão, segunda via e atualização do histórico de eleitor;
III - despachar com a Juíza(iz) Eleitoral, sempre que necessário, mantendo-a(o) informada(o) das atividades desenvolvidas;
IV - elaborar informações e certidões, relatórios concernentes ao serviço cartorário e minutas relativas aos processos judiciais e administrativos em andamento na zona eleitoral;
V - dar cumprimento às ordens e diligências determinadas pela Juíza(iz) Eleitoral, expedindo os atos e documentos administrativos e judiciais necessários;
VI - autuar, quando necessário, e processar os feitos judiciais e administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento;
VII - zelar pela guarda dos documentos, dentro dos prazos estabelecidos na legislação;
VIII - expedir certidões relativas aos assentamentos e dados que constam no cartório e no cadastro eleitoral, subscrevendo-as;
IX - encaminhar à Juíza(iz) Eleitoral, até o dia dez do mês subsequente, relatório dos processos em tramitação na zona eleitoral, informando-a(o) dos feitos paralisados e o motivo;
X - controlar a assiduidade e a pontualidade de servidora(or) sob sua chefia imediata, colaboradores e estagiários, comunicando à Juíza(iz) Eleitoral ou ao órgão de origem, por escrito, as anormalidades verificadas;
XI - promover os atos necessários à realização de inspeções e correições;
XII - promover o descarte de documentos e materiais, observando as normas específicas de descarte editadas pelo tribunal e pelo TSE;
XIII - zelar pelo uso, conservação e guarda do material permanente e de consumo alocados no cartório eleitoral, comunicando imediatamente à unidade responsável, conforme for o caso, o eventual extravio ou danificação de bens;
XIV - promover, quando solicitado, a conferência física dos bens sob a sua responsabilidade, atendendo aos prazos e normas estabelecidos;
XV - encaminhar ao setor competente, conforme regulamentação do tribunal, os bens permanentes que não estiverem sendo utilizados, mediante a emissão de documento específico;
XVI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pelo tribunal para atender o fórum eleitoral, atestando a regularidade da prestação dos serviços ou do fornecimento de produtos e materiais das contratações;
XVII - consultar o setor competente no tribunal acerca dos procedimentos relativos à contratação de materiais e serviços necessários para o fórum eleitoral, sendo vedada a realização de despesas sem autorização prévia da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);
XVIII - solicitar ao setor competente a aquisição, a instalação e o conserto de móveis e equipamentos, bem como reparos necessários no imóvel ocupado pela zona eleitoral;
XIX - solicitar o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades laborais do cartório eleitoral, utilizando o sistema informatizado próprio;
XX - utilizar os serviços postais e as linhas telefônicas no estrito interesse do serviço, observando as orientações e disposições contratuais, informando os problemas verificados;
XXI - solicitar, quando necessária e devidamente justificada, indenização de transporte ou diárias, observadas a forma e as condições estabelecidas em norma própria e o respectivo cronograma de viagem;
XXII - informar à Juíza(iz) Eleitoral a escala anual de férias a ser encaminhada ao tribunal, observadas as normas e orientações expedidas pela Administração do tribunal, de modo a manter o funcionamento dos serviços cartorários;
XXIII - supervisionar e orientar as atividades de estagiários;
XXIV - justificar a necessidade de requisição de servidoras(es) ou de sua renovação;
XXV - submeter à anuência da Juíza(iz) Eleitoral o usufruto de folgas compensatórias e ajustes de ponto da chefia de cartório;
XXVI - encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a informação de frequência da Juíza(iz) Eleitoral;
XXVII - sugerir a realização de cursos de capacitação de servidoras(es);
XXVIII - solicitar o cadastramento e descadastramento de usuários nos sistemas informatizados;
XXIX - comunicar à(ao) Juíza(iz) Eleitoral, por escrito, as irregularidades que verificar na execução dos serviços;
XXX - encaminhar à(ao) Juíza(iz) Eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral sugestões para racionalização e simplificação procedimental;
XXXI - controlar os requerimentos de alistamento eleitoral e os títulos eleitorais remetidos aos postos de atendimento eleitoral, com instalação homologada pelo tribunal, promovendo o treinamento das(os) respectivas(os) servidoras(es), acompanhando e fiscalizando os serviços executados;
XXXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por ato normativo emitido pela Juíza(iz) Eleitoral, pela Corregedoria ou pelo tribunal, no âmbito da jurisdição;
XXXIII - acessar diariamente, no início e no final do expediente, os sistemas de comunicação eletrônica disponibilizados pela Justiça Eleitoral, a fim de tomar conhecimento das orientações, comunicações e determinações mais recentes.
- 1º Além das atribuições elencadas no caput deste artigo, em ano eleitoral as(os) chefes de cartório cumulam as seguintes atividades:
I - planejar, supervisionar e gerenciar os trabalhos inerentes às eleições;
II - supervisionar e orientar as atividades dos técnicos contratados e demais convocados para os trabalhos eleitorais;
III - executar os serviços necessários à realização dos pleitos eleitorais, sempre em estrito cumprimento às normas vigentes e às determinações da Juíza(iz) Eleitoral;
IV - acompanhar diariamente e fazer cumprir as atividades do Projeto Eleições, promovendo os devidos apontamentos com relação a sua execução e comunicando situações excepcionais que afetem a normalidade dos trabalhos ou impeçam o cumprimento dos prazos fixados;
V - gerenciar os sistemas eleitorais, zelando pela segurança e integridade das informações;
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de locais de votação e respectivas seções, com os dados necessários à sua identificação e funcionamento, inclusive no que se refere ao estado geral de conservação, instalações elétricas e condições de acesso ao eleitor com deficiência física;
VII - receber e conferir, nas Eleições Municipais, os documentos relativos ao registro de candidatura, inserindo os dados no sistema de registro de candidaturas;
VIII - organizar treinamentos destinados aos convocados para auxiliarem os trabalhos eleitorais, sob a orientação da Juíza(iz) Eleitoral;
IX - participar dos processos de avaliação e aperfeiçoamento dos projetos de eleição.
- 2º Para cumprimento de suas atribuições, a(o) Chefe de Cartório contará com o apoio de um ou mais assistentes, cujas atividades serão regidas por regulamento próprio expedido pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Seção III
Da(o) Chefe de Seção
Art. 149 São atribuições comuns de Chefes de Gabinete:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete;
II - auxiliar a(o) titular da unidade nos assuntos de sua competência;
III - assinar os expedientes administrativos referentes a pessoal e material e outros documentos, a critério da(o) titular da unidade;
IV - preparar o expediente, a agenda, as audiências e a representação social da(o) titular da unidade;
V - orientar e executar as atividades administrativas próprias dos gabinetes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições.
VI - programar e executar as atividades de sua responsabilidade;
VII - controlar e distribuir os processos;
VIII - responder pela organização e atualização de arquivos e fichários da unidade a que estão subordinados.
IX - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção IV
Da(o) Oficial de Gabinete
Art. 150 São atribuições comuns de Oficiais de Gabinete:
I - assistir à(ao) superiora hierárquica(o) no desempenho de suas atribuições regulamentares;
II - despachar com a(o) superiora hierárquica(o) o expediente do gabinete;
III - orientar e controlar a execução das atividades da unidade, distribuindo tarefas à(ao) servidora(or);
IV - adotar procedimento para aperfeiçoamento da execução das atividades;
V - informar expediente e processo, controlando sua tramitação;
VI - divulgar na unidade conteúdo de resolução, instrução, regulamento, portaria e outras normas de interesse geral da unidade;
VII - responder pela guarda de patrimônio permanente;
VIII - controlar suprimento de material necessário à execução de suas atividades;
IX - identificar necessidade de treinamento de servidora(or) da unidade;
X - providenciar disponibilização na intranet e internet do conteúdo de sua área de atuação, assim como sua atualização;
XI - zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando à(ao) superiora hierárquica(o) infração cometida por servidora(or) da unidade;
XII - colaborar com a unidade responsável pela organização de solenidade, comemoração e recepção;
XIII - emitir atestado, declaração e certidão;
XIV - estabelecer procedimento e rotina;
XV - avaliar, selecionar, organizar e encaminhar ao arquivo central os documentos para guarda intermediária ou permanente;
XVI - elaborar escala de férias e de recesso de servidoras(es) da unidade, submetendo-a à(ao) superiora hierárquica(o);
XVII - elaborar relatório anual de atividades do gabinete;
XVIII - exercer outras atividades pertinentes determinadas por superiora(or) hierárquica(o).
Seção V
Das(os) Assistentes
Art. 151 Às(aos) assistentes compete executar as atividades da unidade a que estão vinculadas(os), assistindo às autoridades a que estão subordinadas(os), propondo medidas para a melhoria dos serviços.
CAPÍTULO III
DAS(OS) SERVIDORAS(ES) EM GERAL
Seção I
Das(os) servidoras(es) da secretaria do tribunal e das zonas eleitorais
Art. 152 Às(aos) servidoras(es) da secretaria do tribunal e das zonas eleitorais compete:
I - zelar pela guarda, pelo uso e pela conservação de material de consumo e dos bens patrimoniais colocados à sua disposição, comunicando à(ao) superiora(or) hierárquica(o) a ocorrência de qualquer irregularidade;
II - verificar constantemente sistemas de mensagem eletrônica institucional, atentando para o conteúdo e o cumprimento de prazos;
III - a execução das atividades determinadas por superioras(es) hierárquicas(os), de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as atribuições dos cargos em que estiverem investidos;
IV - observar as normas de conduta funcional existentes em leis, regulamentos, portarias e ordens de serviço.
Parágrafo único. A servidora e o servidor, sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverão, em decorrência de determinação de superiora(or) hierárquica(o), colaborar, de forma prioritária, em serviço urgente do tribunal.
Art. 153 O expediente das zonas eleitorais será fixado por Resolução do tribunal, ficando a Corregedoria responsável pelo acompanhamento dos trabalhos realizados em cada zona eleitoral.
Art. 154 As atividades de apoio administrativo realizadas por servidoras(es) das zonas eleitorais deverão ser orientadas e acompanhadas pela Diretoria-Geral, sendo que as atividades cartorárias serão regidas por regulamento próprio expedido pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Seção II
Das(os) servidoras(es) da Corregedoria Regional Eleitoral
Art. 155 A nomeação para os cargos em comissão da Corregedoria far-se-á por exclusiva escolha da(o) Corregedora(or) e deverá recair em servidoras(es) bacharéis em Direito, com experiência em matéria eleitoral.
Art. 156 A Corregedoria será composta preferencialmente por servidoras(es) pertencentes ao quadro de pessoal do tribunal.
Art. 157 As atribuições de servidoras(es) são as definidas neste regulamento, bem como as descritas no regulamento próprio da Corregedoria.
Art. 158 O regime de servidoras(es) da Corregedoria é o mesmo daqueles da secretaria do tribunal.
Art. 159 A(o) servidora(or) que compõe a Corregedoria somente será lotada(o), removida(o), alocada(o) ou substituída(o) por iniciativa da(o) Corregedora(or).
Art. 160 A Corregedoria Regional Eleitoral funcionará todos os dias úteis no horário estabelecido para a secretaria do tribunal.
Parágrafo único. A(o) Corregedora(or) poderá estabelecer horário diverso do caput deste artigo quando houver necessidade do serviço devidamente justificada, inclusive nos feriados e finais de semana.
TÍTULO V
DA GESTÃO DE PESSOAS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 161 A secretaria do tribunal tem quadro próprio de servidoras(es), ocupantes de cargos efetivos, organizados em carreiras, cargos em comissão e funções comissionadas, criados por lei e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre servidores civis.
Art. 162 Será fixado em ato próprio a lotação e alocação dos cargos efetivos, cargos em comissão e das funções comissionadas nas unidades componentes da estrutura orgânica do tribunal.
CAPÍTULO II
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 163 Ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas serão substituídas(os) em suas faltas, férias e em quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive os decorrentes de participação em eventos de capacitação e desenvolvimento e reuniões de trabalhos, por servidoras(es) previamente indicadas(os) pela chefia imediata.
- 1º A indicação deverá recair, preferencialmente, em servidora(or) alocado na área da(o) titular, devendo a designação ser feita na forma da legislação específica, respeitados os requisitos exigidos para o cargo ou a função.
- 2º As substituições e os afastamentos eventuais serão remunerados em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS
Art. 164 Servidoras(es) gozarão férias anuais de 30 (trinta) dias, parceladas em no máximo 3 (três) etapas, observada a necessidade do serviço e do funcionamento permanente de todas as unidades.
Parágrafo único. As férias somente poderão ser interrompidas pela(o) Presidente, na forma da lei, ou pela(o) Diretora(or)-Geral, por delegação.
CAPÍTULO IV
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Art. 165 De ato ou de decisão administrativa da(o) Diretora(or)-Geral, de secretária(o) ou de coordenadora(or) caberá pedido de reconsideração e, em caso de indeferimento, caberá recurso para a autoridade imediata hierarquicamente superior.
Parágrafo único. O prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou de interposição de recurso, contado da ciência o interessado, é o fixado na lei de regência.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS MÓVEIS
Art. 166 Os bens permanentes em uso na secretaria do tribunal ficarão sob a guarda e a responsabilidade de servidora(or), de acordo as normas de regência.
Parágrafo único. Às(aos) assistentes de gabinete é permitido colher e guardar recibo pelos utensílios de expediente e, quando for o caso, ferramentas, confiadas a servidoras(es) de sua unidade, sem prejuízo de sua própria responsabilidade sobre os bens.
Art. 167 Nos cartórios eleitorais todos os bens ficarão sob a responsabilidade da(o) respectiva(o) chefe.
Art. 168 Os bens destinados a comissões, grupos de trabalhos e serviços especiais ficarão sob a guarda e responsabilidade da(o) respectiva(o) presidente ou da(o) secretária(o).
Art. 169 Sempre que o responsável por bens permanentes deixar a função, será feita a verificação do material que lhe foi confiado por responsável pelo controle patrimonial, a quem caberá fazer o inventário respectivo, a ser assinado pelo responsável e por seu sucesso ou substituto.
Parágrafo único. Nos cartórios do interior, a conferência ocorrerá com orientação da Seção de Patrimônio (SEPAT).
Art. 170 A autorização para alocação de bens permanentes será dada pela(o) Diretora(or)-Geral ou secretária(o) da SAOFC, quando delegado.
TÍTULO VI
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES EM GERAL
Art. 171 Compete às Comissões:
I – expedir normas de serviço e sugerir à Diretoria-Geral ou à Presidência do tribunal as que envolvam matéria de sua competência;
II – solicitar, junto à Diretoria-Geral, alteração de membras(os), quando necessário;
III – entender-se, por sua(seu) presidente ou coordenadora(or), com outras autoridades ou instituições, nas matérias de sua competência, ressalvada aquelas de competência da Diretoria-Geral ou da Presidência do tribunal.
Art. 172 As comissões contarão com o apoio das unidades da secretaria do tribunal, sendo que, em casos excepcionais, de necessidade comprovada, a Diretoria-Geral poderá designar servidoras(es) para auxiliar as comissões, por prazo determinado.
Art. 173 As atribuições específicas de cada coletivo serão regulamentadas por norma expedida pela(o) Diretora(or)-Geral.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 174 A(o) Presidente do tribunal ou a(o) Diretora(or)-Geral constituirá comissão de natureza permanente, conforme a finalidade a que se destine e o período de atuação.
Parágrafo único. A(o) servidora(or) poderá demonstrar interesse em compor a comissão, não vinculando, contudo, sua nomeação.
Art. 175 São comissões de natureza permanente:
I – Licitação;
II – Cerimonial;
III – Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância;
IV – Recebimento de Materiais Permanentes;
V – Avaliação, Classificação e Alienação de Bens Inservíveis;
VI – Avaliação de Servidores;
VII – Gestão Documental;
VIII – Acessibilidade;
IX – Pesquisa de Clima Organizacional;
X – Avaliação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal.
- 1º Outras comissões permanentes poderão ser criadas por portaria da(o) Presidente ou Diretora(or)-Geral.
- 2º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância será composta nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 3º A Comissão Permanente para Avaliação do Regulamento Interno da secretaria do tribunal realizará revisão anual do regulamento, apresentando relatório ao final dos trabalhos.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Art. 176 A(o) Presidente do tribunal ou Diretora(or)-Geral constituirá comissão de natureza temporária, conforme a finalidade a que se destine e o período de atuação, podendo ser prorrogada.
Parágrafo único. As(os) servidoras(es) poderão demonstrar interesse em compor comissão, não vinculando, contudo, sua nomeação.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 177 Os atos de provimento e vacância e a concessão de progressões funcionais de servidoras(es) serão baixados pela(o) Presidente do tribunal.
Art. 178 A concessão de aposentadorias e pensões dar-se-á por ato da(o) Presidente do tribunal.
Art. 179 Os concursos de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos, serão coordenados por comissão instituída pela(o) Presidente do tribunal ou Diretora(or)-Geral, por delegação.
Art. 180 Servidoras(es) integrantes das carreiras judiciárias serão nomeadas(os) para o exercício de cargos em comissão e designadas(os) para as funções comissionadas e as(os) que não tiverem vínculo efetivo com a administração pública serão nomeadas(os) para os cargos em comissão, observados os limites e as demais disposições legais pertinentes.
- 1º A nomeação para os cargos em comissão dar-se-á por ato da(o) Presidente do tribunal, devendo recair em profissional que possua formação e experiência compatíveis com a respectiva área de atuação.
- 2º A titularidade e a substituição da(o) Auditora(or)-Chefe da unidade de Auditoria Interna deverá ser atribuída à servidora(or) do quadro efetivo do tribunal, com escolaridade de nível superior e experiências específicas nas áreas de auditoria, orçamento público, administração financeira, pessoal, procedimentos dos processos eleitorais, controle interno, governança e gestão e riscos.
- 3º O cargo em comissão de Assessor Jurídico será provido, preferencialmente, por ocupantes do cargo de analista judiciário da área judiciária, e por técnicas(os) judiciárias(os) bacharéis em Direito.
- 4º A função comissionada de assistente das Assessorias Jurídicas será provida, preferencialmente, por bacharéis em Direito, ressalvada a hipótese de incompatibilidade da formação acadêmica da(o) servidora(or) e a função a ser exercida.
Art. 181 Ocupantes de cargo de direção podem praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo de direção hierarquicamente inferior, de qualquer nível, desde que situado na sua linha de subordinação.
Art. 182 Para fiel execução deste regulamento, poderá a(o) Diretora(or)-Geral baixar portarias ou instruções norestabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade.
Art. 183 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 184 O horário de funcionamento e a jornada de trabalho de servidoras(es) da secretaria do tribunal serão determinados pela(o) Presidente, submetendo-se ao mesmo regime de expediente as unidades da Presidência e da Corregedoria.
Art. 185 Cabe às unidades e às(aos) servidoras(es) a execução de atribuição que, conquanto lhes sejam próprias, não estejam especificadas neste Regulamento.
Art. 186 Alteração redacional de simples denominação, remissão a norma legal ou outra que não implique modificação de conteúdo, poderão ser introduzidas no Regulamento Interno pela(o) Presidente do tribunal.
Art. 187 Revogam-se as Resoluções TRE-RO n. 06/2015, n. 5/2019, n. 19/2020 e n. 11/2022 e as demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n. 230, de 11/12/2025, pág.38/134.
INSTRUÇÃO PJe n. 0600287-53.2024.6.22.0000 - Porto Velho/RO.

