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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a instalação de mesa receptora de justificativa de votos no prédio do Tribunal.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 20.998, de 26.02.2002, do Tribunal Superior Eleitoral, resolve expedir a seguinte instrução:

 

Art. 1º. A justificativa do eleitor que não puder votar nas eleições 2002, por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral, poderá ser feita em qualquer seção eleitoral do Estado e, na Capital, além das seções eleitorais, nas mesas receptoras de justificativas que serão instaladas no prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Art. 2º. Fica indicado o Juiz da 23ª Zona Eleitoral como responsável pela designação dos membros das mesas receptoras de justificativas e fiscalização dos trabalhos, com apoio da Secretaria de Informática do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de setembro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

 

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