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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.

Dispõe sobre a proibição do acompanhamento de eleitor no momento do voto.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno,

 

considerando a formulação da Consulta nº 55, Classe 15, pela MM. Juíza da 25ª Zona Eleitoral,

considerando a necessidade de preservar a indevassabilidade da cabine de votação e o sigilo do voto, RESOLVE

 

Art. 1º. Proibir a presença de qualquer pessoa, inclusive crianças, acompanhando eleitor no momento da votação.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de agosto de 2002.

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Relatora

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