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RESOLUÇÃO Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2002

Administrativo. Junta Eleitoral. Aprovação da indicação de membros. Requisitos legais atendidos. - Indicações aprovadas, nos termos do voto do Relator. - Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, aprovar as indicações dos membros para a composição das Juntas Eleitorais do Estado de Rondônia, para as Eleições Gerais de 2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 31 julho de 2002.

 

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

PROCESSOS Nos 193, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225       -       CLASSE 11

RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA -  INTERESSADOS: JUÍZOS ELEITORAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA - ASSUNTO: INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2002.

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