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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.

Designa a Comissão Apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2002, nos termos da Resolução/TSE nº 21.000, de 26 de fevereiro de 2002.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 199, caput, do Código Eleitoral e na Resolução/TSE nº 21.000, de 26/02/2002 – que dispõe sobre a apuração e totalização dos votos nas eleições de 2002, em especial seu art. 62, § 1º, RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a Comissão Apuradora para o recebimento das comunicações dos Comitês Interpartidários de Fiscalização e demais providências relativas à apuração e totalização dos votos nas Eleições Gerais de 2002, composta da seguinte forma:

Presidente: Desª. ZELITE CARNEIRO (Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral);

Membros: NEY LEAL (Jurista) e MARIALVA DALDEGAN (Juíza de Direito).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de setembro de 2002.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente – Relator

 

 

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