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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização da apuração das Eleições de 2002, relativos aos votos totalizados pelas Juntas Eleitorais de Porto Velho,  e dá outras providências.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso X do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto nos artigos 8º a 13 da Resolução do TSE nº 20.997, de 26.02.2002 e 62 da Resolução TSE nº 21.000, de 26.02.2002, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Na Capital, as Juntas Apuradoras e toda a estrutura para transmissão dos disquetes das urnas eletrônicas serão instaladas e funcionarão na sede do Tribunal Regional Eleitoral, onde se realizará a totalização dos votos.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Informática, com o apoio do corpo técnico-administrativo da Secretaria do Tribunal, a adoção de medidas necessárias à implementação do disposto no caput deste artigo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2002.

 

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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