Carta de serviços ao Cidadão

A carta de serviços busca informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a forma de acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos pelo TRE-RO.


A Justiça Eleitoral de Rondônia é composta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com sede na Capital, e 29 Juízos Eleitorais, que funcionam em cartórios eleitorais sediados em vinte municípios rondonienses.

O Tribunal é o órgão de 2º grau, sendo composto de 7 juízes membros: 2 desembargadores, 1 juiz federal, 2 juízes de direito e 2 juristas, e os 29 Juízos Eleitorais, com jurisdição distintas, são órgãos de 1º Grau e conduzidos por 29 juízes eleitorais.

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Justiça Eleitoral de Rondônia são estruturadas em dois pilares distintos:

No plano jurídico: diz respeito ao julgamento dos processos judiciais eleitorais submetidos à apreciação do Tribunal;

No plano administrativo: além da função jurisdicional, são exercidas atividades relacionadas à organização e administração do processo eleitoral, tais como: gerenciamento do cadastro eleitoral, anotações partidárias, realização das eleições, apuração e totalização dos votos, proclamação e divulgação dos resultados e diplomação dos eleitos.

 

COMPROMISSOS ASSUMIDOS

 

  • Prestar atendimento gratuito, simples, seguro;
  • Garantir o atendimento igualitário, com cortesia e impessoalidade, por equipes qualificadas;
  • Prestar atendimento preferencial para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, acima de 60 anos e com deficiência;
  • Expedir as certidões de quitação, criminais e de filiação partidária no momento do atendimento;
  • Concluir o atendimento no tempo médio de até 20 minutos salvo situações excepcionais, como prazos finais para fechamento do cadastro, cancelamento de títulos e justificativa eleitoral;
  • Entregar o título de eleitor ao final do atendimento, nos casos de alistamento, segunda via, revisão e transferência;
  • Promover a melhoria contínua dos serviços prestados;
  • Servir de canal direto e efetivo de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

Missão

Realizar justiça

Visão 

Poder Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país

Valores 

Acessibilidade, agilidade, credibilidade, eficiência, ética, imparcialidade, inovação, integridade, segurança jurídica, sustentabilidade, transparência e responsabilização.

A carta de serviços busca informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a forma de acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos pelo TRE-RO.

Para o cumprimento dos compromissos ora assumidos, o Tribunal fará a avaliação e controle de suas ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados, de modo a assegurar o pleno acesso à informação e efetiva resposta às necessidades do cidadão.

Além disso, o Tribunal disponibiliza canais de comunicação entre a instituição e o cidadão, a exemplo da Ouvidoria, facultando ao cidadão apresentar reclamações, críticas e sugestões, de modo que participe ativamente na melhoria da qualidade do atendimento prestado.

Em consonância com a responsabilidade institucional deste Tribunal de promover a acessibilidade de seus serviços, este documento terá divulgação permanente, sendo disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na página do TRE-RO na Internet.

 

O “Balcão Virtual” do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia foi criado pela Portaria Conjunta TRE nº 7/2021  para ampliar o relacionamento entre a Justiça Eleitoral e a população.

O atendimento a advogado, parte, membro do Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública da União, candidato e partido político se dará por meio de ferramenta de videoconferência, para imediato contato com a Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais.

Os serviços do balcão virtual se estenderá também aos eleitores da justiça eleitoral de Rondônia pela prestação do serviço de comunicação multicanal através da Internet, baseado em computação em nuvem, com recursos de atendimento automatizado por robô (chatbot) e por atendente humano que propicia a comunicação dos nossos clientes (eleitores e sociedade em geral) através de interação por ferramentas de comunicação instantânea

As solicitações para tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar os dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação e regularizar o título eleitoral cancelado (revisão) podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

No momento de preencher o requerimento no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é muito importante que a pessoa interessada informe, se tiver, números de telefone e e-mail de contato nos quais efetivamente seja localizada. É por esses canais que esclarecimentos ou complementação de documentos serão requeridos pela zona eleitoral responsável pela análise.

Após a análise e o deferimento da solicitação pela zona eleitoral e o processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode-se imprimir o título pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou acessar a via digital do documento pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android.

Em regra, no ano em que forem realizadas eleições, a pessoa pode tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação ou regularizar o título eleitoral cancelado (revisão) somente até 151 dias antes do primeiro turno de votação.

A atualização ou a correção de dados pessoais pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que a alteração pretendida não impacte o exercício do voto.

Além da emissão do primeiro título e das alterações cadastrais, estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral – Título Net os seguintes serviços:

• quitação de multas eleitorais;
• impressão do título eleitoral;
• consulta da situação do título eleitoral;
• consulta do número do título eleitoral;
• troca do local de votação;
• regularização do título cancelado;
• inclusão do nome social;
• apresentação de justificativa por ausência às eleições;
• consulta do local de votação;
• emissão das Certidões de Quitação Eleitoral, de Crimes Eleitorais e de Negativa de Alistamento Eleitoral;
• consulta das unidades da Justiça Eleitoral.

O título eleitoral é o documento que qualifica a pessoa como eleitora ou eleitor, comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, a zona eleitoral e a seção eleitoral do local de votação.

A partir de 15 anos, a pessoa pode requerer o título eleitoral, mas só poderá votar nas eleições quando completar 16 anos.

Não podem tirar o primeiro título eleitoral as pessoas estrangeiras, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e as que tiverem perda de direitos políticos.

A pessoa com suspensão dos direitos políticos pode solicitar o primeiro título eleitoral, porém ficará impedida de exercer o voto enquanto durarem os efeitos da restrição de seus direitos políticos.

A pessoa deve requerer o primeiro título eleitoral no ano em que completar 18 anos. Se não o fizer até a primeira eleição após completar 19 anos, incorrerá em multa. O modo de contagem desse prazo para as pessoas natas registradas em repartição diplomática brasileira e para as naturalizadas pode ser conferido no art. 33 da Resolução-TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021.

O título eleitoral não poderá ser requerido por terceiros, ainda que por procuração, pois somente a própria pessoa interessada poderá tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação, regularizar o título eleitoral cancelado (revisão) e solicitar segunda via.

Pessoas menores de 18 anos não necessitam de autorização ou assistência de representante legal para solicitar o título.

Para se tornar eleitor, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.

Mudei de cidade, como faço para transferir meu título eleitoral?

Compareça ao Cartório Eleitoral de seu domicílio portando Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, etc), comprovante de residência atualizado e o título de eleitor, caso não tenha extraviado.

Para que seja possível a transferência do título  é necessário que o eleitor tenha pelo menos três meses de residência no novo município, tenha transcorrido pelo menos 01 (um) ano do alistamento ou da última transferência eleitoral e estar quite com a justiça eleitoral;

Antes da efetivação da transferência, caso haja turno de eleição não votado ou não justificado, será expedida guia de multa eleitoral no valor de R$3,51, por cada turno.

 Para transferência de domicílio eleitoral Acesse Aqui!

O eleitor ou a eleitora poderá solicitar a revisão para retificar dados pessoais, atualizar o endereço, alterar o local de votação ou regularizar o título eleitoral cancelado.

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou de forma presencial em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo título (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral).

Como atualizar meus dados na Justiça Eleitoral?

1 – Documentos oficial de identificação, podendo ser Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação, etc;

2 – Comprovante de residência atualizado;

3 – Nos casos em que houver pendência de multa eleitoral, a mesma deverá ser paga antes ou durante o comparecimento (R$ 3,51 por cada turno não votado).

O procedimento exige a apresentação de documento oficial de identificação. É bastante comum a alteração de nome após o casamento. Nesse caso, o documento de identificação apresentado deve estar atualizado.

É possível requerer a atualização ou a correção de dados pessoais a qualquer tempo, desde que a alteração pretendida não impacte o exercício do voto.

O nome social é a designação pela qual a pessoa transgênera se identifica e é socialmente reconhecida. Não se confunde com apelidos e é destinado para uso exclusivo por pessoa transgênera que não fez a retificação do registro civil.

É um direito fundamental a inclusão, no Cadastro Eleitoral, do nome social e da identidade de gênero, os quais podem ser declarados pela pessoa requerente sem a necessidade de comprovação.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e, como isso, se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.

O nome social pode ser incluído no Cadastro ao tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), na alteração ou correção de dados pessoais, na regularização do título eleitoral cancelado (revisão) ou na transferência do município de domicílio eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Rondônia não divulgará o nome civil da pessoa quando for ela identificada por nome social no Cadastro Eleitoral, salvo quando o compartilhamento dessa informação for legalmente exigido ou para atendimento de solicitação da pessoa titular dos dados.

O nome social deve ser composto por prenome, acrescido do(s) sobrenome(s) familiar(es) constante(s) do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor.

Quando registrado no Cadastro Eleitoral, o nome social constará das vias impressa e digital (e-Título) do título eleitoral.

O nome civil da pessoa que declarou seu nome social também deverá constar do e-Tı́tulo em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil.

Na via impressa do título eleitoral, a pessoa poderá assinar seu nome social, se desejar, desde que aponha, no Requerimento de Alistamento Eleitoral, a mesma assinatura que conste do documento de identidade oficial apresentado.

As certidões emitidas pela internet e nos locais de atendimento presencial deverão conter o nome social acompanhado do nome civil e serão geradas a partir da informação do nome civil, da filiação e da data de nascimento.

O nome social e o nome civil também constarão no caderno de votação. Mesárias e mesários são orientados a chamar a pessoa pelo nome social, mas o nome civil é o dado em que se baseiam para confirmar a identidade da pessoa e habilitar o voto.



Perdi ou extraviei o meu título eleitoral, e agora?

No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração da via impressa do título eleitoral em situação regular ou suspensa, a eleitora ou o eleitor poderá requerer ao juízo de seu domicílio eleitoral, a qualquer tempo, a expedição de segunda via do documento. Essa operação não permite alterações no título eleitoral.

Quando solicitada presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), a via impressa do título somente será entregue à eleitora ou ao eleitor.

A emissão de segunda via pode ser realizada mesmo que existam pendências relativas ao cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas ou de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

A segunda via pode ser emitida através do site do TRE-RO pelo canal do Autoatendimento eleitoral

O título eleitoral impresso e o digital comprovam o alistamento e a existência de inscrição regular ou suspensa na data de sua emissão, mas não atestam a quitação eleitoral ou a regularidade de obrigações eleitorais específicas.

A eleitora ou o eleitor que tiver o título em situação regular ou suspensa pode imprimir, a qualquer tempo, o documento pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou solicitar sua impressão em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento). Para tanto, necessitará indicar, em formulário eletrônico, o número do título eleitoral ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento e filiação.



Quitação de Multa

A eleitora ou o eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) e não justificou deve emitir a guia de multa para pagamento.

Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral onde for inscrita para orientações.Consulte aqui o endereço das zonas eleitorais de Rondônia.

Se a inscrição estiver na situação "cancelado", devido a três ausências consecutivas sem apresentação de justificativa, o eleitor deve pagar as multas devidas e também requerer a operação de revisão ou a de transferência de domicílio eleitoral pelo Atendimento Online para regularizar sua situação. É possível ainda solicitar revisão e transferência nos cartórios eleitorais.  

As multas eleitorais decorrentes de ausência às eleições ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.

Também é possível emitir o boleto para pagamento de débitos eleitorais pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), desde que o título esteja em situação regular ou suspensa, ou em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).

O eleitor ou a eleitora também pode realizar o pagamento da multa pelo PIX nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

A Certidão de Quitação Eleitoral é a certidão que comprova se a pessoa está quite ou não com a Justiça Eleitoral.

Para obter a certidão, a eleitora ou o eleitor deverá gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos) ou justificado sua ausência a elas, ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, não estar em cumprimento do serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidata ou candidato, ter prestado contas da campanha eleitoral.

As Certidões de Quitação pode ser obtida pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. ou presencialmente no cartório eleitoralde sua cidade. 



A pessoa que necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título eleitoral (alistamento eleitoral) pode emitir a Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pode solicitá-la em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).

Esse documento é bastante utilizado quando a eleitora ou o eleitor menor de 18 anos necessita comprovar o impedimento para emitir o título eleitoral nos momentos de suspensão de atendimento do eleitorado para preparação de eleições (fechamento do Cadastro). Situações não atendidas pela certidão negativa podem ser solucionadas com certidões circunstanciadas emitidas pelos Cartórios Eleitorais.

A Certidão de Filiação Partidária é a emissão de certidão que informa a existência ou não de filiação partidária da pessoa  a partido político.

A emissão e a validação da certidão poderão ser efetuadas pelo Sistema de Filiação Partidária, na internet.

Para emitir a certidão, é necessário escolher a opção “Gerar Certidão de Filiação” e preencher os dados obrigatórios: número do título eleitoral, nome da eleitora ou do eleitor, filiação, tipo de certidão e data de nascimento. Em seguida, basta clicar em “Gerar Certidão”.

Certidão de Crimes Eleitorais é a certidão que comprova a existência ou não de registros criminais eleitorais que tenham decisão transitada em julgado em nome da pessoa.

A Certidão Crimes Eleitorais pode ser obtida pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade. 

Esse serviço também pode ser acessado pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).

Os títulos cancelados pode ser regularizados por meio do pagamento de eventuais débitos eleitorais e da solicitação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. o eleitor também pode solicitar a regularização do título de forma presencial comparecendo ao cartório eleitoral

Para regularizar título eleitoral suspenso, é necessário recebimento, pela zona eleitoral responsável pelo título, de informação clara a respeito da inexistência da causa que gerou a suspensão do título eleitoral (suspensão de direitos políticos). Essa informação comprovará o restabelecimento dos direitos políticos:

  • nos casos de condenação criminal: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;

  • para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: certificado de reservista, certificado de isenção, certificado de dispensa de incorporação, certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, certificado de conclusão do Curso de Formação de Sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares

A consulta ao local de votação pode ser realizada na opção “Onde votar”, no Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

É necessário preencher o formulário com os seguintes dados: número do título ou do CPF ou nome da eleitora ou do eleitor, nome da mãe e data de nascimento.

Se os dados preenchidos não estiverem de acordo com o Cadastro Eleitoral, a consulta não trará resultado. Nesse caso, pode-se  procurar o antendimento presencial (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento)

A consulta ao local de votação também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android, na opção “Onde Votar”. Somente é possível consultar o local de votação de pessoas que estejam com o título eleitoral em situação regular ou suspensa.

A eleitora ou o eleitor em situação regular pode, somente em ano de eleições gerais (Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), solicitar a transferência temporária para votar em seção eleitoral de uma cidade diferente daquela em que tenha domicílio.

São duas soluções permitidas: voto em trânsito e transferência temporária, cada uma com requisitos diferentes.

O voto em trânsito somente é permitido em locais de votação instalados nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

A solicitação de habilitação para o voto em trânsito é realizada em qualquer unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), apenas de forma presencial e com apresentação de um documento oficial de identificação.

O prazo para solicitação do serviço é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral no calendário das eleições gerais.

A solicitação desse serviço eleitoral pode ocorrer para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos os turnos.

Já a transferência temporária é possível a quem se enquadrar nas seguintes situações:

  • pessoas em trânsito no território nacional;

  • presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;

  • integrantes das Forças Armadas, das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal Federal, estadual e distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;

  • mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;

  • autoridades judiciárias eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Se houver instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes custodiados(as), será assegurada, também, às agentes e aos agentes penitenciários(as), às policiais e aos policiais penais e às(aos) demais servidoras e servidores desses estabelecimentos a transferência temporária para o exercício do voto.

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado de domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para presidente da República, governadora ou governador, senadora ou senador, deputada ou deputado federal e deputada ou deputado estadual ou distrital.

Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do de domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar apenas para presidente da República.

As pessoas com localidade de domicílio eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil poderão votar apenas para presidente da República.

Não é permitida a transferência temporária para votar no exterior.

A habilitação para votar em trânsito desabilita a possibilidade do voto na seção eleitoral de origem. Caso a eleitora ou o eleitor não possa votar na seção temporária, é necessário apresentar justificativa em razão da ausência.

A apresentação de justificativa pela ausência às eleições pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

As informações e os documentos relativos à justificativa eleitoral estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica: 

- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 

- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejafora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. 

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022);

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022, se houver).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona  eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

Eleitorado no exterior

A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá  justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República. 

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito eleitoral.

A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

Eleitorado no exterior - Justificativa no dia da eleição

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica: 

- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 

- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejafora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

Eleitorado no exterior - Justificativa pós-eleição

A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá  justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República. 

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito eleitoral.

A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

É direito fundamental da pessoa com deficiência a implementação de medidas destinadas a promover seu alistamento (primeiro título eleitoral) e o exercício de seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

É assegurado à pessoa com deficiência:

  • escolher, ao tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), transferir o município de domicílio eleitoral, alterar dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação ou regularizar o título eleitoral cancelado (revisão), um local de votação que permita sua vinculação a seção eleitoral com mais acessibilidade dentro da zona eleitoral;

  • indicar, no prazo estipulado pela justiça eleitoral para cada pleito, local  de votação diverso daquele em que está a sua seção eleitoral de origem, no qual prefira exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito;

  • Ser mesário ou colaborador voluntário, caso a deficiência não impeça o exercício de atribuições eleitorais;

  • ter preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, ressalvadas as pessoas com mais de 80 anos;

  • entrar e permanecer com cão-guia no inteiror dos lcoais de votação e prédios da justiça eleitoral;

  • ser auxiliada, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral;

  • não ser penalizado com multa, quando deixar de votar, desde que apresente ao cartório eleitoral prova de que a deficiência impossibilita ou torna extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais. 

À eleitora ou ao eleitor com deficiência visual são assegurados:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;

  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;

  • a utilização do sistema de áudio disponível na urna por meio de fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral;

  • o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

As urnas eletrônicas modelo 2020 contêm os seguintes itens de acessibilidade:

  • teclado numérico grande, com sequenciamento de números igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível (clique);

  • saída de áudio para fone de ouvido;

  • cadastro de nome fonético de candidatas e candidatos;

  • sintetizador de voz para leitura das teclas digitadas e dos nomes das pessoas candidatas, vices e suplentes;

  • apresentação de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna, para indicar os cargos em votação.

A Justiça Eleitoral não processará solicitação de suspensão de direitos políticos amparada em deficiência, em decisão judicial que declare incapacidade civil ou em documento que ateste afastamento laboral por invalidez ou fato semelhante.

Sempre que for possível e quando for necessário, o Tribunal Regional Eleitoral viabilizará o atendimento em domicílio de pessoas com deficiência para fins de alistamento eleitoral (primeiro título).

Quando o atendimento for presencial, a pessoa atendida poderá realizar a verificação dos dados antes de assinar o formulário, devendo o(a) atendente proceder à leitura oral das informações registradas para conferência pela pessoa com deficiência ou que não leia em português.

Quando houver a utilização do sistema biométrico no atendimento, a coleta de assinatura digitalizada suprirá a assinatura manuscrita no formulário impresso.

Na hipótese de pessoa impossibilitada de manejar a caneta de coleta, será registrado pelo(a) atendente o motivo da ausência de assinatura e, sendo o caso de pessoa que não tenha membros superiores, de impressão digital.

Esse padrão de atendimento também é adotado para pessoas analfabetas.

Pessoas que tiverem anotação de deficiência ou outra condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto não estão sujeitas ao cancelamento do título eleitoral pela não apresentação de justificativa de ausência ou pelo não pagamento de multa em três eleições consecutivas.

O Canal da Mesária e do Mesário traz informações sobre os benefícios e os requisitos legais para ser mesária ou mesário e como se voluntariar.

Para quem já é mesária ou mesário, podem ser consultadas informações sobre treinamentos a distância, aplicativo, acesso a manuais e vídeos, perguntas frequentes, legislação relacionada e emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais.

As pessoas maiores de 18 anos residentes no exterior também deverão cumprir suas obrigações eleitorais, entre elas tirar o título eleitoral (alistamento eleitoral) e exercer o voto. O voto é facultativo para pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetas.

Para quem tem título eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.

As pessoas que residem no exterior mas têm título em zona eleitoral no Brasil devem justificar a ausência em todas as eleições: no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica; após a eleição, no prazo de até 60 dias depois de cada turno, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE pós-eleição com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, à zona eleitoral responsável pelo título.

A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que se encontrar no exterior na data da eleição pode apresentar a justificativa no prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao país.

A eleitora ou o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de sua localidade de domicílio eleitoral na data do pleito presidencial pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

Depois da data da eleição, poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou enviar, por via postal, o RJE pós-eleição à Zona Eleitoral do Exterior, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito até 60 dias após cada turno.

O primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) e a transferência de domicílio eleitoral para uma localidade no exterior podem ser requeridos pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, na opção “Eleitorado no exterior”. O requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).

Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net também é possível o pagamento de eventuais débitos eleitorais, o acompanhamento de solicitações, a mudança do local de votação, a consulta à situação do título eleitoral, a inclusão de nome social e a impressão do título eleitoral.

O eleitorado no exterior com inscrição regular ou suspensa pode acessar a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).

O atendimento ao eleitorado com título eleitoral no exterior e às pessoas brasileiras residentes no exterior que pretendam tirar o título eleitoral ou transferir seu domicílio eleitoral para outros países é de responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior.

Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal também realiza o atendimento a pessoas com títulos eleitorais da Zona Eleitoral do Exterior para orientações.

Mais informações sobre os serviços eleitorais para as pessoas brasileiras no exterior poderão ser obtidas no portal do TRE/DF.

O primeiro título eleitoral pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral.

Para tirar o título eleitoral, será necessária a apresentação de documento de identificação, comprovação de domicílio eleitoral e certificado de quitação militar (quando aplicável).

a. Documento de identificação (apresentar um ou mais):

• carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
• certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e trasladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
• documento público que permita concluir que a pessoa requerente tem a idade mínima de 15 anos e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
• documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
• documento que permita concluir pela nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
• publicação oficial da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o documento de identidade de que tratam o art. 22 do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, e o art. 5º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

b.Comprovação de domicílio eleitoral: para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

A comprovação documental do vínculo com o município não será exigida nas situações de pertencimento a comunidades indígenas ou quilombolas, tampouco nos casos de pessoas em situação de rua.

c. Certificado de Quitação Militar: somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial (art. 3º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e art. 3º, 5, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

É importante ressaltar que o homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano em que completou 19 anos deve apresentar o Certificado de Quitação Militar.

Qualquer documento que seja necessário apresentar para requerer inscrição eleitoral ou para alterar informações nela contidas pode ser apresentado em formato digital, se estiver previsto em lei ou se for possível verificar sua autenticidade.

No momento do atendimento, além de dados sobre identidade, endereço e local de votação, a Justiça Eleitoral ainda coleta informações sobre identidade de gênero, raça ou cor, etnia, língua indígena e pertencimento a comunidades quilombolas. Esses dados dependem apenas da declaração da eleitora e do eleitor, ou seja, não se exige a apresentação de documento comprobatório.

 

A carta de serviços busca informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a forma de acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos pelo TRE-RO.

Para o cumprimento dos compromissos ora assumidos, o Tribunal fará a avaliação e controle de suas ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados, de modo a assegurar o pleno acesso à informação e efetiva resposta às necessidades do cidadão.

Além disso, o Tribunal disponibiliza canais de comunicação entre a instituição e o cidadão, a exemplo da Ouvidoria, facultando ao cidadão apresentar reclamações, críticas e sugestões, de modo que participe ativamente na melhoria da qualidade do atendimento prestado.

Em consonância com a responsabilidade institucional deste Tribunal de promover a acessibilidade de seus serviços, este documento terá divulgação permanente, sendo disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na página do TRE-RO na Internet.

A Ouvidoria do TRE-RO é um canal de comunicação direta com os eleitores, por meio do qual podem apresentar denúncias, elogios, reclamações, e sugestões relativas aos serviços prestados.

Ouvidoria tem sua atuação regulamentada pelaResolução TRE-RO nº 27/2010, que dispõe sobre suas atribuições, atividades e estrutura administrativa.

Os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria podem ser agrupados da seguinte forma:

  • atendimento de pedidos de informações e esclarecimentos, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do TRE-RO;

  • atendimento de demandas relativas ao serviço de acesso à informação (SIC), previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);

  • atendimento de demandas fundadas na LGPD;

  • atendimento de demandas relativas a Ouvidoria da mulher 

  • Interação com outras instituições e desenvolvimento de atividades internas ao Tribunal, como a participação em grupos de trabalho, dentre outras atribuições.

  • atualização e publicação, com o auxílio e suporte técnico das demais unidades do TRE-RO, da Carta de Serviços;

As demandas oriundas da sociedade podem ser encaminhadas à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico de solicitações.

Além do atendimento virtual, os serviços da Ouvidoria são disponibilizados por:

• telefone:  0800-148-0148, de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h;

• carta endereçada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia: Av. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Baixa da União, Porto Velho/RO, CEP n. 76.805-859; ou

• presencialmente, na Ouvidoria do TRE-RO Av. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Baixa da União, Porto Velho/RO, CEP n. 76.805-859 - de segunda a sexta das 11h às 18h.

Sessões de Julgamento

O Tribunal Eleitoral de rondônia disponibiliza o acompanhamento dassessõesplenáriasjudiciais em tempo real do resultado dos julgamentos na página do Tribunal.

O Tribunal Eleitoral de rondônia disponibiliza as gravações em aúdio e vídeo das sessões plenárias judiciais e o acompanhamento em tempo real do resultado dos julgamentos na página do Tribunal.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o sistema no qual tramitam os processos judiciais e administrativos da Justiça Eleitoral. É utilizado nos Cartórios Eleitorais do Estado de Rondônia e  neste Tribunal Regional Eleitoral. É no PJe que a legitimada ou o legitimado ingressa com ações; a parte contrária é citada para manifestação; o Ministério Público se manifesta e a autoridade judicial julga, com base nas petições e provas juntadas aos autos.

Como exemplo de ações que tramitam no PJe, é possível citar as representações, os registros de candidatura, as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos políticos e o Recurso contra Expedição de Diploma.

O sistema tem suas normas gerais alocadas na Resolução-TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que indica os principais conceitos, normatiza a forma de acesso ao sistema, indica as consequências de eventual indisponibilidade e anota regras gerais para os atos processuais e a consulta aos processos.

Para acessar Processo Judicial Eletrônico (PJe) Clique Aqui! 

O TRE-RO disponibiliza, no período das eleições, um canal de prestação de informações básicas sobre o processo eleitoral e captação de denúncias de crimes e infrações eleitorais . O TRE-RO Disponibiliza instrumento de acesso célere e seguro à Justiça Eleitoral para recepção e encaminhamento das denúncias de ilícitos eleitorais e para prestar informações concernentes ao processo eleitoral. Por meio do serviço Disque Eleições 148, o TRE-RO dispensa o formalismo, minimiza custos ao eleitor, garante celeridade e promove aproximação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

- Ligações telefônicas gratuitas para o número 0800 148 0148 

- Acesso on line por meio do preenchimento do formulário do 148 disponibilizado no site .

- Compareça à sede do TRE-RO e dirija-se ao Serviço 148

O Tribunal Regional Eleitoral fornece orientações e treinamentos objetivando a utilização do Sistema de Registro de Candidatura Módulo Externo (CANDex) aos representantes de Partidos Políticos e candidatos. A Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação é a responsável por disponibilizar conteúdo necessário à utilização do Sistema de Registro de Candidatura, módulo externo, por meio de treinamento, manuais e roteiros no site do Tribunal.

A consulta aos partidos políticos permite acesso aos dados dos órgãos de direção estadual (endereço, telefone, fax, e-mail, site e emissão de certidão), bem como nacional e municipal. 

O TRE divulga o tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a que cada partido faz jus. Esse serviço pode ser consultado em https://www.tre-ro.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria

Disponibilização de informações e treinamento sobre  prestação de contas de campanha eleitoral.

UNIDADE RESPONSÁVEL

Presidência / Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – ASEPA.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Prestar orientações e informações sobre prestação de contas de campanha eleitoral.

Cessão de urna eletrônica para realização de eleições comunitárias (eleição não oficial realizada por instituições públicas ou particulares com utilização do sistema eletrônico de votação).

Prazo para requerimento: 60 dias antes da data marcada para realização da eleição comunitária;
Forma: pedido realizado através de ofício e acompanhado de formulário, ambos subscritos pelo representante legal da entidade onde deverá constar: nome e CNPJ da entidade; nome, CPF e RG do representante legal da entidade, que será o responsável pela assinatura do contrato; finalidade da utilização do Sistema Eletrônico de Votação; data da realização da eleição parametrizada; local onde será instalada a urna eletrônica com endereço e telefone,
além de informações sobre as condições físicas do local (sujeito à 
vistoria de técnico do Tribunal); endereço, número de telefone da entidade e/ou de seu representante legal, nº de fax e endereço eletrônico. 

Após o deferimento do pedido: informar nome e número dos candidatos ou chapas; caso queira utilizar fotografia, envie em meio digital; entregar relação de eleitores em meio eletrônico.

 Custos: a entidade cessionária deverá arcar com os custos relativos ao transporte das urnas, material de expediente, publicação na imprensa oficial, reposição dos equipamentos no caso de extravio, assim como despesa com alimentação e deslocamento dos servidores da Justiça Eleitoral colocados à disposição no dia das Eleições

Legislação Aplicável; Resolução TSE n.22.685/2007

Unidade responsável: COSUPUE – Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) do Tribunal presta auxílio aos órgãos de imprensa na obtenção de informações relacionadas às suas atividades e agendamento de entrevistas, além de encaminhar notícias divulgadas no sítio internet do TRE-RO para o endereço eletrônico de jornalistas e veículos cadastrados no mailing da Assessoria.

Contato

ascom@tre-ro.jus.br

A Biblioteca , do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, é uma unidade inserida na Seção de Editoração,  Publicação e Memória Eleitoral (SEPM), da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (CJD), vinculada à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJI), e tem como finalidade de fornecer informações aos seus usuários, bem assim promover o tratamento, organização e disseminação do acervo bibliográfico e de informações necessárias ao bom desempenho das atividades jurídicas e administrativas do Tribunal. Possui um acervo bibliográfico especializado em Direito Eleitoral, embora disponha, também, de publicações dos diversos ramos do Direito e das áreas de Administração, Contabilidade, Informática, Ciência Política, entre outras. 

A Biblioteca  iniciou seu funcionamento, em 02 de outubro de 1993 e integra a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE) constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais.

Acervo Bibliográfico da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral - REJE

Horário de funcionamento:

Das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Endereço:

Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa da União, CEP 76805-901.
CNPJ 04.565.735/0001-13 Tel:(69) 3211-2000; Fax: (69) 3224-6378

Telefones de contato das Zonas Eleitorais e da Secretaria do Tribunal Eleitoral de Rondônia.

1ª ZONA ELEITORAL – GUAJARÁ-MIRIM E NOVA MAMORÉ
CELULAR –  (69) - 99610-1838 / 99978-4153
E-MAIL: ZONA1@TRE-RO.JUS.BR

• 2ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO E ITAPUÃ DO OESTE
CELULAR –  (69) 999163388
E-MAIL: ZONA2@TRE-RO.JUS.BR

• 3 ª ZONA ELEITORAL – JI-PARANÁ E PRESIDENTE MÉDICI
CELULAR – (69) - 99924-0907
E-MAIL: ZONA3@TRE-RO.JUS.BR

• 4ª ZONA ELEITORAL – VILHENA 
CELULAR –  (69) - 99606-5107 / 99937-9087
E-MAIL: ZONA4@TRE-RO.JUS.BR

• 5ª ZONA ELEITORAL – COSTA MARQUES E SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CELULAR – (69) 9399-4321
E-MAIL: ZONA5@TRE-RO.JUS.BR

• 6ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO
CELULAR – (69) - 99904-0616
E-MAIL: ZONA6@TRE-RO.JUS.BR

• 7ª ZONA ELEITORAL - ARIQUEMES
CELULAR – (69) - 99931-0986
E-MAIL: ZONA7@TRE-RO.JUS.BR

• 8ª ZONA ELEITORAL – COLORADO DO OESTE, CHUPINGUAIA E CABIXI
CELULAR – (69) - 9945-7146 / (69) - 9917-5770

E-MAIL: ZONA8@TRE-RO.JUS.BR

• 9ª ZONA ELEITORAL – PIMENTA BUENO E PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
CELULAR – (69) - 99953-3953
E-MAIL: ZONA9@TRE-RO.JUS.BR

• 10ª ZONA ELEITORAL - JARU
CELULAR –  (69) - 99600-9781 / 99936-4886
E-MAIL: ZONA10@TRE-RO.JUS.BR

• 11ª ZONA ELEITORAL – CACOAL E MINISTRO ANDREAZA
CELULAR –  (69) - 99909-1381
E-MAIL: ZONA11@TRE-RO.JUS.BR

• 12ª ZONA ELEITORAL – ESPIGÃO DO OESTE 
CELULAR –  (69) - 999000896
E-MAIL: ZONA12@TRE-RO.JUS.BR

• 13ª ZONA ELEITORAL – OURO PRETO DO OESTE E TEIXERÓPOLIS
CELULAR –  (69) - 99942-2934
E-MAIL: ZONA13@TRE-RO.JUS.BR

• 15ª ZONA ELEITORAL – CASTANHEIRAS, NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE E NOVO HORIZONTE DO OESTE 
CELULAR – (69) - 99937-9922 / 999524570
E-MAIL: ZONA15@TRE-RO.JUS.BR

• 16ª ZONA ELEITORAL – CEREJEIRAS, CORUMBIARA E PIMENTEIRAS DO OESTE 
CELULAR – (69) - 99956-5749
E-MAIL: ZONA16@TRE-RO.JUS.BR

• 17ª ZONA ELEITORAL – ALTA FLORESTA DO OESTE 
CELULAR – (69) - 99956-5556 / 99943-5453
E-MAIL: ZONA17@TRE-RO.JUS.BR

• 18ª ZONA ELEITORAL – ALVORADA DO OESTE E URUPÁ
CELULAR –
E-MAIL: ZONA18@TRE-RO.JUS.BR

• 19ª ZONA ELEITORAL – ALTO ALEGRE DOS PARECIS, PARECIS, SANTA LUZIA DO OESTE E SÃO FELIPE DO OESTE
CELULAR – (69) - 99908-2508
E-MAIL: ZONA19@TRE-RO.JUS.BR

• 20ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO 
CELULAR –  (69) - 99969-8198
E-MAIL: ZONA20@TRE-RO.JUS.BR

• 21ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO E CANDEIAS DO JAMARI
CELULAR –   (69) - 99982-5041
E-MAIL: ZONA21@TRE-RO.JUS.BR

• 25ª ZONA ELEITORAL – ALTO PARAISO E MONTE NEGRO
CELULAR –  (69) - 99984-0322 / 99955-9275
E-MAIL: ZONA25@TRE-RO.JUS.BR

• 26ª ZONA ELEITORAL – CACAULÂNDIA, CUJUBIM E RIO CRESPO
CELULAR – (69) - 99921-2355
E-MAIL: ZONA26@TRE-RO.JUS.BR

• 27ª ZONA ELEITORAL – GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA E THEOBROMA 
CELULAR – (69) - 99930-3791 / 99967-2274
E-MAIL: ZONA27@TRE-RO.JUS.BR

• 28ª ZONA ELEITORAL – MIRANTE DA SERRA, NOVA UNIÃO E VALE DO PARAÍSO 
CELULAR – (69) - 99901-9803 / 99915-9223
E-MAIL: ZONA28@TRE-RO.JUS.BR

• 29ª ZONA ELEITORAL – ROLIM DE MOURA 
CELULAR – (69) - 99915-3083
E-MAIL: ZONA29@TRE-RO.JUS.BR

• 30ª ZONA ELEITORAL – JI-PARANÁ 
CELULAR – (69) - 99987-4968
E-MAIL: ZONA30@TRE-RO.JUS.BR

• 32ª ZONA ELEITORAL – MACHADINHO DO OESTE E VALE DO ANARI
CELULAR –  (69) - 99991-1810 / 99991-7352
E-MAIL: ZONA32@TRE-RO.JUS.BR

• 34ª ZONA ELEITORAL – BURITIS E CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CELULAR – (69) - 99605-4420 / 99922-0565
E-MAIL: ZONA34@TRE-RO.JUS.BR

• 35ª ZONA ELEITORAL – SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E SERINGUEIRAS
CELULAR – (69) 99928-3012
E-MAIL: ZONA35@TRE-RO.JUS.BR

 

 Telefones de contato da secretaria do TRE-RO: de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h

UNIDADE

SIGLA

TELEFONE

GABINETE PRESIDÊNCIA

PRES

3211- 2085/2045/2226/2085

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

ASESP

3211-2145

ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA

ASSPRES

3211-2162/2118

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

ASCOM

3211-2109/2129/2169/2158

OUVIDORIA

OUVIDORIA

3211-2095/2132/2099/

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

EJE

3211-2070/2252

ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS

ASEPA

3211-2260/2160

AUDITORIA INTERNA

AUDI

3211-2059/2234

ASSESSORIA DE AUDITORIA INTERNA

ASSAUDI

3211-2024

SEÇÃO DE AUDITORIA DE PESSOAL E GOVERNANÇA

SEAUPG

3211-2061

SEÇÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL E ACOMPANHAMENTO DA ACCOUNTABILITY

SACAA

3211-2065

ASSESSORIA DA CORREGEDORIA

ASSCRE

3211-2055

SECRETARIA DA CORREGEDORIA

SECRE

3211-2083

GABINETE DA CORREGEDORIA

GABCRE

3211-2065/2097

SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

SEDIPO

3211-2172

SEÇÃO DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS

SECIO

3211-2036

SEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL

SERESE

3211-2022

GABINETE DIRETORIA GERAL

GABDG

3211-2298/2295/2263/2171/2142

ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA GERAL

AJDG

211-2241

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA e GESTÃO 

ASPLAN

3211-2293/2183/2270/2191

SEÇÃO DE ANÁLISE DE ATOS DE GESTÃO E CONTROLE

SAGECO

3211-2149

SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

SJGI

3211-2112//2156/2135/2086

GABIENTE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

GABSJGI

3211-2063

COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

CRIP

3211-2135/2015

COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

CJD

3211-2023/2081/2175

SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS

SEAPRO

3211-2090

SEÇÃO ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

SARE

3211-2156

SEÇÃO DE ANOTAÇÕES DE PARTIDOS

SEANOP

3211-2053

SEÇÃO DE EDITORAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MEMÓRIA ELEITORAL

SEPM

3211-2116/2094

SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÃO

SECAU

3211-2058

SEÇÃO DE TRANSCRIÇÃO E REVISÃO

SETRE

3211-2075/2163

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

SAOFC

3211-2104

GABINETE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

GABSAOFC

3211-2150

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

COFC

3211-2204/2146

COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

   COMAP 3211-2143/2144

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

COSEG

3211-2254

SEÇÃO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA

SECA

3211-2146

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

 SEALM

 3211-2268

SEÇÃO DE CONTRATOS

SECONT

3211-2196/2048

SEÇÃO DE LIITAÇÕES E COMPRAS

SLC

3211-2082/2165

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

SEALM

3211-2061

SEÇÃO DE  CONTRATOS

SECONT

3211-2123/2073

SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

SLC

3211-2168

SEÇÃO DE PATRIMÔMINO

SEPAT

3211-2013

SEÇÃO DE CONTABILIDADE GERENCIAL

SECG

3211-2031

SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

SEOF

3211-2113/2133

SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

SPOF

3211-2108

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

SEAP

3211-2147/2103/2258

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

SEMAP

3211-2072/2139/2141/2060

SEÇÃO DE TRANSPORTE

SET

3211-2167/2280/2011/2166

SEÇÃO DE PROTOCOLO, EXPEDIÇÃO E ARQUIVO

    SPEA

2111-2009/2010

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SGP

3211-2121

GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

GABSGP

3211-2107/2126/2152

COORDENADORIA TÉCNICA E DE PAGAMENTO

COTEP

3211-2088/2020

SEÇÃO DE PAGAMENTO

SEPAG

3211/2018/2035

COORDENADORIA DE PESSOAL

COPES

3211-2084/2114

SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS

SEREF

3211-2190/2252

SEÇÃO DE CONTROLE DE JUÍZOS ELEITORAIS

SJE

3211-2021

SEÇÃO DE BENEFÍCIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES

SEBAP

3211-2017

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

COEDE

3211-2014/2052/2246

SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE DESEMPENHO

SEGED

3211-2159

SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

SEDES

3211-2110

SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

SAMES

3211-2102/2068/2044/2041

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

STIC

3211-2029

GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GABSTIC

3211-2279

COORDENADORIA DE SUPORTE E URNAS ELETRÔNICAS

COSOPUE

3211-2078

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS

SEAU

3211- 2043/2127/2066/

SEÇÃO DE SUPORTE ESPECIALIZADO

SESUE

3211-2003/2042

SEÇÃO DE VOTO INFORMATIZADO E URNAS ELETRÔNICAS

SEVUE

3211-2032/2137

SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA E COMUNICAÇÃO

SEINC

3211-2180/2002/2255

SEÇÃO DE SEGURANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SESTIC

3211-2176

COORDENADORIA DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS

CSCOR

3211-2001

SEÇÃO DE ARQUITETURA DE SERVIÇOS

SEAS

3211-2030

SEÇÃO DE ENGENHARIA DE SERVIÇOS

SENGS

3211-2007