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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2002

Revoga a Resolução TRE/RO nº 001/2002, que autorizava a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos vagos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso XIX do seu Regimento Interno,

Considerando o custo/benefício do concurso público, no sentido de, no momento, haver tão-somente oito vagas a serem preenchidas,

Considerando, ainda, a tramitação no colendo Tribunal Superior Eleitoral de um plano de reestruturação para os tribunais regionais, com o consequente aumento do número de vagas, R E S O L V E:

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 001, de 07 de fevereiro de 2002, que autorizava a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de abril de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Membros:

  

JOSELIA VALENTIM DA SILVA

Jurista

  

NEY LUIZ DE FREITAS LEAL

Jurista

 

 FRANCISCO MARTINS FERREIRA

Juiz Federal

  

MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO

Juíza de Direito

 

FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO

Procurador Regional Eleitoral

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