
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2002
Revoga a Resolução TRE/RO nº 001/2002, que autorizava a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos vagos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso XIX do seu Regimento Interno,
Considerando o custo/benefício do concurso público, no sentido de, no momento, haver tão-somente oito vagas a serem preenchidas,
Considerando, ainda, a tramitação no colendo Tribunal Superior Eleitoral de um plano de reestruturação para os tribunais regionais, com o consequente aumento do número de vagas, R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Resolução nº 001, de 07 de fevereiro de 2002, que autorizava a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de abril de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Membros:
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Jurista
NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
Jurista
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Juiz Federal
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Juíza de Direito
FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO
Procurador Regional Eleitoral