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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE MARÇO DE 2002

Designa o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 10/03/2002 a 09/03/2004.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, alterada pela Resolução nº 004/2001-TRE/RO, R E S O L V E:

 

Designar o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 10/03/2002 a 09/03/2004.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 07 de março de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente em exercício e Relator

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