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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 42, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe que  as petições e representações referentes ao horário eleitoral gratuito poderão ser apresentadas pelo Juiz Auxiliar para julgamento diretamente pela Corte Eleitoral.

 

 O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno,  e ainda com base na decisão do TSE datada de 23/09/2002, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. As petições e representações referentes ao horário eleitoral gratuito poderão ser apresentadas pelo Juiz Auxiliar para julgamento diretamente pela Corte Eleitoral.

  

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2002.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de setembro de 2002.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

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