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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2002

Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/06/2002 a 31/05/2004.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, alterada pela Resolução nº 004/2001-TRE/RO,

considerando o término do biênio da designação de juízo para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/06/2002 a 31/05/2004.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de maio de 2002.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

 

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