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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 30, DE 16 DE JULHO DE 2002

Suspende os efeitos da Resolução TRE/RO nº 011, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre a criação da central de mandados judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal e artigo 14, inciso X, do Regimento Interno, considerando as restrições orçamentárias constantes da Informação nº 007 da Secretaria de Administração e Orçamento, lançada nos autos do Processo Administrativo nº 181/2001 - SRH,  R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os efeitos da Resolução TRE/RO nº 011, de 11/04/2002, publicada no Diário da Justiça nº 071, de 19/04/2002, que dispõe sobre a criação da Central de Mandados Judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de julho de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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