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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte  RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Fica designado o Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores às leis eleitorais nos dias 06 (seis) e 27 (vinte e sete) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da capital.

 

Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do ginásio poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral deste Tribunal proceder à requisição necessária.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de setembro de 2002.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

 

 

 

M

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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