Contas Partidárias/Eleitorais

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 , prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e  encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 .

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) é a unidade responsável pela matéria no âmbito do TRE-RO.

O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente, dirigindo-a ao:

I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão definitivo municipal ou comissão provisória municipal ou zonal;

II - Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual definitivo ou comissão estadual provisória; e

Cartilha de Prestação de Contas Partidária Anual

Contas partidárias - Normas e regulamentos.

Contas Eleitorias - Normas e regulamentos.

Sistema de Informações de Contas (SICO) - Consulta pública ao status de julgamento das prestações de contas partidárias e eleitorais.

Consulta por Período de Suspensão do repasse de quotas dos recursos públicos aos diretórios partidários.

Divulga SPCA - Consulta pública as prestações de contas anuais dos partidos políticos.

Prestação de contas anuais dos Diretórios Regionais (2018 a 2014).

Para mais informações:

E-mail: asepa@tre-ro.jus.br

Telefone: (69) 9919 5360 (WhatsApp)

Suporte técnico sistemas SPCA/SPCE: 8800@tse.jus.br

    O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

    Acesso rápido