
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE MARÇO DE 2002.
Designa o Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos da Capital para continuidade da jurisdição da 2ª Zona Eleitoral.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 004/2001-TRE/RO,
considerando a incompatibilidade superveniente ao exercício da Jurisdição Eleitoral ocasionada com a nomeação do Magistrado Titular da 4ª Vara Cível como Juiz-Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos da Capital para continuidade da jurisdição da 2ª Zona Eleitoral.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 05 de março de 2002.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente e Relator