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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.

Revoga a Resolução nº 045, de 30/09/2002, que dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X, do seu Regimento Interno;

 

              considerando o término do 1º turno das Eleições Gerais de 2002, RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 045, de 30/09/2002, que dispõe sobre a redução dos prazos nas ações de Pedido de Direito de Resposta ou Representação relativas à propaganda exibida em horário eleitoral gratuito.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de outubro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

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