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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 05 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 05 e 06 de outubro de 2002.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

 

              considerando informes chegados à Corte de que está ocorrendo compra de votos exercitada a pretexto de pagamento aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, feita por candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, concorrentes ao pleito eleitoral de 2002,

 

              considerando, ainda, que a partir do dia 04 de outubro está proibida a ocorrência de reuniões públicas (CE, art. 240, parágrafo único e Res. TSE nº 20.890/2001),

 

              considerando, também, a necessidade do exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva com vistas à defesa da ordem jurídica estatuída, RESOLVE:

 

Art. 1º. Proibir a execução de pagamento, de qualquer espécie, por parte de candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 05 e 06 de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de outubro de 2002.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

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