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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 11 DE JUNHO DE 2002.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 28, DE 27 DE JUNHO DE 2002.)

Designa os Juízos para presidirem as Juntas Eleitorais nas Comarcas onde houver mais de uma Zona, nas Eleições Gerais de 2002.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso XV, do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto na legislação eleitoral vigente, resolve aprovar a seguinte RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Será competente para presidir a Junta Eleitoral nas Comarcas que tenham mais de uma Zona Eleitoral:

I - Porto Velho, o Juízo da 23a Zona;

II - Ji-Paraná, o Juízo da 3a Zona;

III - Ariquemes, o Juízo da 7a Zona;

IV - Jaru, o Juízo da 10a Zona;

V - Cacoal, o Juízo da 11a Zona;

VI - Ouro Preto do Oeste, o Juízo da 13a Zona;

VII - Rolim de Moura, o Juízo da 15a Zona.

 

 Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de junho de 2002.

 

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

 

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