Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

O que é assédio moral e sexual?

CANAL DE DENÚNCIAS

Espaço para qualquer pessoa realizar uma denúncia sobre assédio moral ou sexual ou discriminação. A denúncia tramita em sigilo para adoção das providências legais cabíveis junto à vítima e ao agressor.

COMISSÕES INTERNAS

A) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 1º Grau:

  • Karina Miguel Sobral, Juíza Eleitoral;
  • Flávio Ricardo Polizer, servidor indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;
  • Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção, representante das Zonas Eleitorais do Interior;
  • Alôncio Mateus Pereira Júnior, colaborador terceirizado
  • Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, estagiário;
  • Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical; e
  • Cariny Baleeiro Tadiotto, representante da Comissão de Acessibilidade.

Contato com a Comissão: assedio.1grau@tre-ro.jus.br

ATO: PORTARIA N. 93/2023

ATO: PORTARIA N. 258/2022

ATO: PORTARIA N. 15/2022

B) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 2º Grau:

  •  Igor Habib Ramos Fernandes, juiz Membro da Corte Eleitoral;
  • Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência;
  • Tiago Silva de Oliveira, representante da Comissão de Acessibilidade;
  • Ruzevan Saraiva da Silva, representante sindical;
  • Juliana Hernandez de Figueiredo, eleita pelos servidores;
  • Suilena Lopes dos Santos, colaboradora terceirizada;
  • Celine Beatriz Soares Morais, estagiária;
  • Naiana Élen Santos Mello, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OABRO);
  • Solange Mendes Garcia, representante da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão/ ASSESUA;
  • Edgard Manoel Azevedo Filho, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP;
  • Ronaldo Pontes Moura, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COEDE;
  • Tiago Esteves Badocha, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COPES;
  • Paulo André Viana Cotta, membro suplente.

Contato com a Comissão: assedio.2grau@tre-ro.jus.br

ATO: PORTARIA N. 93/2023

ATO: PORTARIA N. 258/2022

ATO: PORTARIA N. 15/2022

C) ATRIBUIÇÕES DA COMISSÕES:

Atribuições das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação

Conforme Resolução CNJ n. 351/2020

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

IX - Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

NORMA DE REGÊNCIA ANEXO
RESOLUÇÃO N. 351/2020 CNJ PDF

RELATÓRIOS ANEXO
RELATÓRIO 2021 PDF

ATAS ANEXO
4/2022 PDF
1/2021 PDF

INFORMATIVO PDF
INFORMATIVO N. 1/2021 PDF

PORTARIA COMPOSIÇÃO PDF
PORTARIA N. 15/2022 PDF
PORTARIA N. 285/2022 PDF

NÚCLEO DE ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS

Acolhe e orienta as pessoas vítimas em situações de assédio moral ou sexual e de discriminação. Oferece apoio médico, psicológico, administrativo e jurídico.

  • Contato por telefone: Whats App (69) 99358-9332 - Para Ligações (69) 98125-3234
  • Contato por e-mail : acolhimento.assedio@tre-ro.jus.br