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Núcleo de Cooperação Judiciária

Núcleo de Cooperação Judiciária

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RO n. 3, de 18 de fevereiro de 2021, que constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO o constante da Informação 11/2026 (1477185) e do Despacho 41/2026 (1477227), RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

I - Corregedor(a) Regional Eleitoral, na condição de supervisor;

II – Ouvidor(a) Regional Eleitoral, como Juiz(a) de Cooperação e Coordenador(a) do Núcleo;

III – Juiz(a) titular da 6ª Zona Eleitoral, como Juiz(a) de Cooperação e ponto de contato perante os juízes eleitorais.

Art. 2º Designar, ainda, na qualidade de Assistentes do Núcleo:

I - Diretor(a)-Geral;

II - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;

III - Secretário(a) da Corregedoria.

IV - Coordenador(a) de Planejamento Estratégia e Gestão;

V - Chefe do Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria; 

VI - Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral;  

VII - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;  

VIII - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral; e

IX - Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Designar os juízes e as juízas de cooperação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, além dos mencionados no art. 1º, a saber:

I - Juiz(a) titular da 11ª Zona Eleitoral;

II - Juiz(a) titular  da 20ª Zona Eleitoral, de Porto Velho; e

IV - Juiz(a) titular da 21ª Zona Eleitoral.

NORMATIVOS

Portaria nº 83/2026 - Atualiza o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

ATA

Não houve até o momento.

RESULTADOS ALCANÇADOS

Não houve resultados mensurados até o momento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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