Núcleo de Cooperação Judiciária
Núcleo de Cooperação Judiciária
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RO n. 3, de 18 de fevereiro de 2021, que constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Considerando o término do biênio, no Tribunal, do Juiz Membro titular da Ouvidoria designado por meio da portaria n. 118/2023;
Considerando a proposição feita pela Corregedoria Regional Eleitoral, nos autos SEI n. 0003496-77.2020.6.22.8000, evento n. 1361954.
Art. 1º Designar os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a saber:
I - Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, como Supervisor;
II – Juíza Federal SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA, Ouvidora Regional Eleitoral, como Juíza de Cooperação e Coordenadora do Núcleo;
III – Juiz Eleitoral GUILHERME RIBEIRO BALDAN, como Juiz de Cooperação e ponto de contato junto aos juízes eleitorais.
Art. 2º Designar, ainda, na qualidade de Assistentes do Núcleo:
I - LIA MARIA ARAÚJO LOPES, Diretora-Geral;
II - ÁUREA CRISTINA SALDANHA OLIVEIRA ARAGÃO, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;
III - FÁBIO ZANCO DE OLIVEIRA FERRAZ, Secretário da Corregedoria.
IV - MARILENE PEREIRA CENI, Assessora de Planejamento Estratégia e Gestão;
V - ÉRIKA RODRIGUES RIBEIRO, Assessora Jurídica da Corregedoria;
VI - NARCISO DE OLIVEIRA FREIRE FILHO, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, de Porto Velho;
VII - CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral, de Cacoal; e
VIII - JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, de Porto Velho; e
IX - SOCORRO MARIA COELHO SOARES, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Designar juízas e juízes de cooperação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, além dos mencionados no art. 1º, a saber:
I - Juíza Eleitoral ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM , da 11ª Zona Eleitoral, de Cacoal;
II - Juiz Eleitoral CRISTIANO GOMES MAZZINI, da 20ª Zona Eleitoral, de Porto Velho; e
IV - Juiz Eleitoral DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, da 21ª Zona Eleitoral, de Porto Velho.
Art. 4º O prazo de designação dos membros do Núcleo e das juízas e dos juízes de cooperação coincidirá com o biênio no Tribunal e nas respectivas zonas eleitorais.
NORMATIVOS
Portaria nº 114/2025 - Designa a Composição do Núcleo de Cooperação Judiciária
ATA
Não houve até o momento.
RESULTADOS ALCANÇADOS
Não houve resultados mensurados até o momento.