Núcleo de Cooperação Judiciária
Núcleo de Cooperação Judiciária
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RO n. 3, de 18 de fevereiro de 2021, que constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO o constante da Informação 11/2026 (1477185) e do Despacho 41/2026 (1477227), RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - Corregedor(a) Regional Eleitoral, na condição de supervisor;
II – Ouvidor(a) Regional Eleitoral, como Juiz(a) de Cooperação e Coordenador(a) do Núcleo;
III – Juiz(a) titular da 6ª Zona Eleitoral, como Juiz(a) de Cooperação e ponto de contato perante os juízes eleitorais.
Art. 2º Designar, ainda, na qualidade de Assistentes do Núcleo:
I - Diretor(a)-Geral;
II - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;
III - Secretário(a) da Corregedoria.
IV - Coordenador(a) de Planejamento Estratégia e Gestão;
V - Chefe do Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria;
VI - Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral;
VII - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;
VIII - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral; e
IX - Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Designar os juízes e as juízas de cooperação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, além dos mencionados no art. 1º, a saber:
I - Juiz(a) titular da 11ª Zona Eleitoral;
II - Juiz(a) titular da 20ª Zona Eleitoral, de Porto Velho; e
IV - Juiz(a) titular da 21ª Zona Eleitoral.
NORMATIVOS
Portaria nº 83/2026 - Atualiza o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
ATA
Não houve até o momento.
RESULTADOS ALCANÇADOS
Não houve resultados mensurados até o momento.

