Núcleo de Cooperação Judiciária

Núcleo de Cooperação Judiciária

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RO n. 3, de 18 de fevereiro de 2021, que constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Considerando o término do biênio, no Tribunal, do Juiz Membro titular da Ouvidoria designado por meio da portaria n. 118/2023;

Considerando a proposição feita pela Corregedoria Regional Eleitoral, nos autos SEI n. 0003496-77.2020.6.22.8000, evento n. 1361954.

Art. 1º Designar os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a saber:

I - Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, como Supervisor;

II – Juíza Federal SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA, Ouvidora Regional Eleitoral, como Juíza de Cooperação e Coordenadora do Núcleo;

III – Juiz Eleitoral GUILHERME RIBEIRO BALDAN, como Juiz de Cooperação e ponto de contato junto aos juízes eleitorais.

Art. 2º Designar, ainda, na qualidade de Assistentes do Núcleo:

I - LIA MARIA ARAÚJO LOPES, Diretora-Geral;

II - ÁUREA CRISTINA SALDANHA OLIVEIRA ARAGÃO, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;

III - FÁBIO ZANCO DE OLIVEIRA FERRAZ, Secretário da Corregedoria.

IV - MARILENE PEREIRA CENI, Assessora de Planejamento Estratégia e Gestão;

V - ÉRIKA RODRIGUES RIBEIRO, Assessora Jurídica da Corregedoria;

VI - NARCISO DE OLIVEIRA FREIRE FILHO, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, de Porto Velho;  

VII - CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral, de Cacoal; e 

VIII - JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, de Porto Velho; e

IX - SOCORRO MARIA COELHO SOARES, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Designar juízas e juízes de cooperação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, além dos mencionados no art. 1º, a saber:

I - Juíza Eleitoral ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM , da 11ª Zona Eleitoral, de Cacoal;

II - Juiz Eleitoral CRISTIANO GOMES MAZZINI, da 20ª Zona Eleitoral, de Porto Velho; e

IV - Juiz Eleitoral DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, da 21ª Zona Eleitoral, de Porto Velho.

Art. 4º O prazo de designação dos membros do Núcleo e das juízas e dos juízes de cooperação coincidirá com o biênio no Tribunal e nas respectivas zonas eleitorais.

NORMATIVOS

Portaria nº 114/2025 - Designa a Composição do Núcleo de Cooperação Judiciária

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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