Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

Objetivo

Compete à Comissão de Processo Disciplinar e Sindicância, nos termos dos artigos 143, e seguintes, da Lei n. 8.112/90 e conforme prévia determinação do Presidente do TRE/RO, em cada caso, conduzir procedimentos investigatórios em sindicância administrativa e processos administrativos disciplinares.

Composição

a) Membros Titulares:

1. Marcelo Silva Marinho - Analista Judiciário - Presidente;

2. Ana Isabel Silva de Melo Polizer - Analista Judiciário - Membro; e

3. Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário - Membro.

b) Membros Suplentes:

1. Danilo Adriano Fontinelle Afonso- Analista Judiciário - 1º suplente;

2. Tatiana Márcia Queiroz Souza -Técnica Judiciária - 2º suplente;

3. Thalita de Vasconcelos Sary - Analista Judiciário - 3º suplente.

Normativos

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 8/2015 (Dispõe sobre os procedimentos administrativos disciplinares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia).

PORTARIA N. 120/2025 (Institui a comissão CPDSA).

RESOLUÇÃO N. 41/2025 (Código de Ética dos Servidores do TRE-RO).

Atas de Reunião

Devido ao caráter sigiloso dos Processos Administrativos Disciplinares, as atas não podem ser publicadas.

Resultados Alcançados 

Os processos disciplinares e sindicâncias obedecem e, por consequência alcançam, os seguintes princípios: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, interesse público, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica, informalismo moderado, justiça, verdade material e indisponibilidade.

Nesse sentido, a alta gestão tem o auxílio técnico da Comissão de Processo Disciplinar e Sindicância Administrativa - CPDSA sobre a aplicação ou não das penalidades cabíveis aos agentes públicos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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