Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância
Objetivo
Compete à Comissão de Processo Disciplinar e Sindicância, nos termos dos artigos 143, e seguintes, da Lei n. 8.112/90 e conforme prévia determinação do Presidente do TRE/RO, em cada caso, conduzir procedimentos investigatórios em sindicância administrativa e processos administrativos disciplinares.
Composição
a) Membros Titulares:
1. Marcelo Silva Marinho - Analista Judiciário - Presidente;
2. Frederico Sadeck Filho - Analista Judiciário - Membro;
3. Ana Isabel Silva de Melo Polizer - Analista Judiciário - Membro.
b) Membros Suplentes:
1. Danilo Adriano Fontinelle Afonso- Analista Judiciário - 1º suplente;
2. Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário - 2º suplente;
3. João Weber Batista Palitot - Analista Judiciário - 3º suplente.
Portaria
Atas de Reunião
Devido ao caráter sigiloso dos Processos Administrativos Disciplinares, as atas não podem ser publicadas.
Resultados Alcançados
Os processos disciplinares e sindicâncias obedecem e, por consequência alcançam, os seguintes princípios: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, interesse público, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica, informalismo moderado, justiça, verdade material e indisponibilidade.
Nesse sentido, a alta gestão tem o auxílio técnico da Comissão de Processo Disciplinar e Sindicância Administrativa - CPDSA sobre a aplicação ou não das penalidades cabíveis aos agentes públicos.