Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT)
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143 a 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com regularidade e objetividade, danos materiais causados à Administração decorrentes de acidentes de trânsito;
COMPOSIÇÃO
I - Marco Túlio Alves Sombra - Presidente;
II - Danielle Juliana de Sá Leitão - Secretária;
III - Geizy Mara Silva de Laia - Técnica Judiciária - Membro;
V - Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário - 1º suplente
NORMATIVO
Portaria nº 313/2025 - Atualiza a Composição da Comissão.
Portaria nº 109/2025- Cria a Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT).
ATA
Devido ao caráter sigiloso dos Processos de Sindicância, as atas não podem ser publicadas.
RESULTADOS ALCANÇADOS
A alta gestão teve o auxílio técnico da Comissão de Processo Disciplinar por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT) sobre a aplicação ou não das penalidades cabíveis aos agentes públicos ou o encaminhamento a AGU para adoção de medidas visando ao ressarcimento ao erário.

