Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT)
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143 a 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com regularidade e objetividade, danos materiais causados à Administração decorrentes de acidentes de trânsito;
COMPOSIÇÃO
I - Marco Túlio Alves Sombra - Presidente;
II - Danielle Juliana de Sá Leitão - Secretária;
III - Larson Sulavan Neira Domingues - Membro;
NORMATIVO
Portaria nº 109/2025 - Cria a Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT)
ATA
Não houve até o momento.
RESULTADOS ALCANÇADOS
Não houve resultados mensurados até o momento.