Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT)

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143 a 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com regularidade e objetividade, danos materiais causados à Administração decorrentes de acidentes de trânsito;

COMPOSIÇÃO

I - Marco Túlio Alves Sombra - Presidente;
II - Danielle Juliana de Sá Leitão - Secretária;
III - Larson Sulavan Neira Domingues - Membro;

NORMATIVO

Portaria nº 109/2025 - Cria a Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT)

ATA

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