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Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT)

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143 a 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com regularidade e objetividade, danos materiais causados à Administração decorrentes de acidentes de trânsito;

COMPOSIÇÃO

I - Danielle Juliana de Sá Leitão - Presidente;
II - Geizy Mara Silva de Laia - Secretára;
III - Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário - Membro.

NORMATIVO

Portaria nº 454/2026 - Atualiza a Composição da Comissão

Portaria nº 313/2025 - Atualiza a Composição da Comissão. (REVOGADA)

Portaria nº 109/2025 - Cria a Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT).

ATA

Devido ao caráter sigiloso dos Processos de Sindicância, as atas não podem ser publicadas.

RESULTADOS ALCANÇADOS

A alta gestão teve o auxílio técnico da Comissão de Processo Disciplinar por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT) sobre a aplicação ou não das penalidades cabíveis aos agentes públicos ou o encaminhamento a AGU para adoção de medidas visando ao ressarcimento ao erário.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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