Gestão de pessoas

No Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a transparência é um valor fundamental na gestão de pessoas. Reflete o compromisso da instituição com a ética, a legalidade e a prestação de contas à sociedade. Por meio de uma política de transparência ativa, o TRE-RO disponibiliza informações detalhadas sobre diversos aspectos relacionados à gestão de pessoal, incluindo:
- Estrutura Remuneratória ( Cargos Efetivos) - ( Anexo III - a da Resolução CNJ n.º 102/2009.
- Estrutura Remuneratória ( Cargos em Comissão e Funções de Confiança), ( Anexo III-b da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Estrutura Remuneratória ( Membros da Magistratura - ( Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções (Cargos efetivos do quadro pessoa do orgão) - ( Anexo IV - a da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Quantitavo de Cargos e Funções (cargos em comissão e funções de confiança do quadro do pessoal do orgão) ( Anexo IV-b da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitavo de Cargos e Funções (origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança) ( Anexo IV-c da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitavo de Cargos e Funções (situação funcional dos servidores ativos do quadro pessoal do orgão) ( Anexo IV-d da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitavo de Cargos e Funções (cargos em comissão e funções de confiança do quadro do pessoal do orgão) ( Anexo IV-b da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitavo de Cargos e Funções (magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no orgão) ( Anexo IV-g da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitavo de Cargos e Funções (quantitativos de beneficários e dependentes assistencias) ( Anexo IV-h da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Membros e agentes públicos -( Anexo V da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Empregados de empresas contratadas em exercício no orgão - (Anexo VI da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança, execeto os costantes do anexo VI - ( Anexo VII da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Tabela de lotação de pessoal (TLP) - (Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015)
- Relçao de Membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros orgãos - (Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015)
- Remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores - (Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015)
- Diárias e passagens concedidas - (Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Servidores que atuam no regime de teletrabalho - (Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016)
Átualização em 18/03/2025