Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)

Sobre o Comitê: Objetivo.

O Comitê Gestor de Proteção de dados tem por finalidade do CGPD: órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete:

  • Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da LGPD;
  • Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  • Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
  • Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD;
  • Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Portarias:

Membros do Comitê:

  • O (a) Juiz(a)-Ouvidor(a) do TRE-RO como encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
  • I - Daniel Vitor de Laia Ferreira, representante da Ouvidoria, que atuará na condição de coordenador;
  • II - Avelino Pereira dos Santos Neto, representante das Zonas Eleitorais, que desempenhará a função de Secretário;
  • III - Jean Carlos Alves dos Anjos, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • IV - Gabriela Huszcza de Carvalho, representante da Diretoria-Geral;
  • V - Rudma Rosa Oliveira Costa, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
  • VI - Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
  • VII - Denilson Valadão da Costa, representante da Presidência; 
  • VIII - Neila Carvalho de Souza, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
  • IX - Erik Vinícius de Almeida Montenegro, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; e
  • X - Joacyrlene Onodera Ferreira Vieira, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, na condição de membro suplente.

Atas de reunião:

Atas de 2025

Não houve até o momento.

Ata de reunião 3/2024

Pauta: I - Análise do requerimento postulado pela ANAJUS, para fornecimento do endereço eletrônico institucional dos analistas judiciários do quadro do TRE-RO, e sua compatibilidade com as Lei Geral de Proteção Dados.

Ata de reunião 1/2023

Pauta: I - Atualização do Plano de Ação (0764310); II - Retomada da adequação do TRE-RO à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. º 13.709/2018); III - Verificação do do cumprimento às exigências do CNJ quanto à LGPD.

Ata de reunião 2/2023

Pauta: I - Aprovação do novo cronograma do Plano de Ação para implantação da LGPD no TRE-RO (0764310); II - Decisão conjunta sobre as capacitações e possível contratação de consultoria para auxiliar no processo de implementação da referida norma; III - Delegação de tarefas constantes no Plano de Ação.

Ata de reunião 3/2023

Pauta: 1. Revisão da minuta de Portaria Conjunta que norteará a Política de privacidade de dados interna e externa do TRE-RO; 2. Revisão do Fluxo de atendimento das requisições e reclamações dos titulares de dados; 3. Revisão do Formulário eletrônico para atendimento das requisições apresentadas pelos titulares dos dados pessoais; 4. Revisão do Formulário de mapeamento de todas as atividades que tratam de dados pessoais no Tribunal (link). 5. Agendar reunião para tratar pauta pertinente à STIC.

Resultados alcançados:

Disseminação da LGPD no âmbito institucional; 

Monitoramento do cumprimento da LGPD;

Publicação da Portaria Conjunta nº 1/2023.

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Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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