Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)
O Comitê Gestor de Proteção de dados tem por finalidade do CGPD: órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete:
- Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da LGPD;
- Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
- Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
- Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD;
- Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
- O (a) Juiz(a)-Ouvidor(a) do TRE-RO como encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
- I - Daniel Vitor de Laia Ferreira, representante da Ouvidoria, que atuará na condição de coordenador;
- II - Avelino Pereira dos Santos Neto, representante das Zonas Eleitorais, que desempenhará a função de Secretário;
- III - Jean Carlos Alves dos Anjos, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- IV - Rafaela Carolina de Andrade Ferreira, representante da Diretoria-Geral;
- V -Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino, representante da Diretoria-Geral;
- VI - Rudma Rosa Oliveira Costa, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
- VII - Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
- VIII - Denilson Valadão da Costa, representante da Presidência;
- IX -Daniel Bello Santos, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- X - Erik Vinícius de Almeida Montenegro, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; e
- XI - Joacyrlene Onodera Ferreira Vieira, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, na condição de membro suplente.
Pauta: I - Análise e deliberação sobre a proposta da Cartilha de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com definição de ajustes para o público externo e elaboração de manual técnico destinado ao público interno.
Pauta: I - Análise da proposta de Plano de Trabalho 2025–2026 da Comissão II - Discussão preliminar sobre procedimentos internos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Pauta: I - Análise do requerimento postulado pela ANAJUS, para fornecimento do endereço eletrônico institucional dos analistas judiciários do quadro do TRE-RO, e sua compatibilidade com as Lei Geral de Proteção Dados.
Pauta: I - Atualização do Plano de Ação (0764310); II - Retomada da adequação do TRE-RO à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. º 13.709/2018); III - Verificação do do cumprimento às exigências do CNJ quanto à LGPD.
Pauta: I - Aprovação do novo cronograma do Plano de Ação para implantação da LGPD no TRE-RO (0764310); II - Decisão conjunta sobre as capacitações e possível contratação de consultoria para auxiliar no processo de implementação da referida norma; III - Delegação de tarefas constantes no Plano de Ação.
Pauta: 1. Revisão da minuta de Portaria Conjunta que norteará a Política de privacidade de dados interna e externa do TRE-RO; 2. Revisão do Fluxo de atendimento das requisições e reclamações dos titulares de dados; 3. Revisão do Formulário eletrônico para atendimento das requisições apresentadas pelos titulares dos dados pessoais; 4. Revisão do Formulário de mapeamento de todas as atividades que tratam de dados pessoais no Tribunal (link). 5. Agendar reunião para tratar pauta pertinente à STIC.
Disseminação da LGPD no âmbito institucional;
Monitoramento do cumprimento da LGPD;
Publicação da Portaria Conjunta nº 1/2023.

