Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)
O Comitê Gestor de Proteção de dados tem por finalidade do CGPD: órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete:
- Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da LGPD;
- Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
- Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
- Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD;
- Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
- Daniel Vitor de Laia Ferreira; (ORE)
- Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo (Representante das zonas eleitorais)
Edilson Santos da Costa (ASRICO);
Erik Vinícius de Almeida Montenegro (SECRE);
Vinícius Brito dos Santos (ASCOM);
Everaldo Cardoso Lopes (SJGI);
Jean Carlos Alves dos Anjos (STIC);
Rudma Rosa Oliveira Costa (COMAP).
- Neila carvalho de Souza (SGP)
Pauta: I - Atualização do Plano de Ação (0764310); II - Retomada da adequação do TRE-RO à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. º 13.709/2018); III - Verificação do do cumprimento às exigências do CNJ quanto à LGPD.
Pauta: I - Aprovação do novo cronograma do Plano de Ação para implantação da LGPD no TRE-RO (0764310); II - Decisão conjunta sobre as capacitações e possível contratação de consultoria para auxiliar no processo de implementação da referida norma; III - Delegação de tarefas constantes no Plano de Ação.
Pauta: 1. Revisão da minuta de Portaria Conjunta que norteará a Política de privacidade de dados interna e externa do TRE-RO; 2. Revisão do Fluxo de atendimento das requisições e reclamações dos titulares de dados; 3. Revisão do Formulário eletrônico para atendimento das requisições apresentadas pelos titulares dos dados pessoais; 4. Revisão do Formulário de mapeamento de todas as atividades que tratam de dados pessoais no Tribunal (link). 5. Agendar reunião para tratar pauta pertinente à STIC.
Disseminação da LGPD no âmbito institucional;
Monitoramento do cumprimento da LGPD;
Publicação da Portaria Conjunta nº 1/2023.