Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem a finalidade de assegurar ao cidadão o acesso às informações públicas, facilitando a participação popular no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais, nos termos da Lei n.º 12.527/2011.
No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o acesso à informação é regulamentado pela Resolução TRE-RO n.º 39/2016, que disciplina os procedimentos para solicitação, tramitação e fornecimento de informações, bem como estabelece as competências das unidades responsáveis pelo atendimento aos pedidos de acesso à informação.
A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) é a unidade responsável pela gestão do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Resolução TRE-RO n.º 39/2016, competindo-lhe receber, registrar, encaminhar e acompanhar as solicitações de acesso à informação apresentadas pelos cidadãos.
Por sua vez, a Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal atua como autoridade responsável pela implementação e pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do TRE-RO, conforme atribuição prevista na própria Resolução TRE-RO n.º 39/2016, especialmente em seu art. 31, que estabelece competir ao Diretor-Geral o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A referida norma também disciplina os critérios para classificação e reavaliação de informações sigilosas, define as autoridades competentes para proceder à classificação, estabelece as instâncias recursais e prevê responsabilização em caso de descumprimento, assegurando a transparência e o pleno exercício do direito de acesso à informação.
Nos termos da Resolução TRE-RO n.º 39/2016, a competência para classificação de informações quanto ao grau de sigilo encontra-se expressamente prevista no art. 17, que dispõe:
a classificação no grau ultrassecreto compete ao Presidente do Tribunal;
a classificação no grau secreto compete aos Juízes membros da Corte;
a classificação no grau reservado compete às autoridades anteriormente mencionadas, bem como ao Diretor-Geral da Secretaria.
Ademais, conforme estabelece o art. 18 da referida Resolução, a classificação de informações sigilosas deve ser formalizada por decisão fundamentada da autoridade competente, contendo, entre outros elementos, o fundamento da classificação, o prazo de sigilo e a identificação da autoridade classificadora.
Acesse abaixo os principais serviços e informações relacionados ao SIC:
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Telefone das unidades e horário de atendimento
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Formulário eletrônico e-SIC
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Carta de Serviços ao Cidadão
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Unidade Orgânica responsável pelo SIC
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Canais para Pedido de Acesso à Informação presencial e eletrônico (e-SIC)
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Canais para Acompanhamento de Solicitação e Pedido de Acesso à Informação
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Recurso contra indeferimento de Pedido de Acesso à Informação
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Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
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Relatório estatístico anual de Pedidos de acesso à informação -SIC
- Destinação de Recursos de Prestação Pecuniária
Normas relacionadas
O TRE-RO demonstra seu compromisso com a transparência e a conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao mesmo tempo em que proporciona uma experiência positiva e satisfatória aos usuários, promovendo a transparência e o acesso à informação.
- Resolução TRE-RO n.º 39/2016 - Disciplina o acesso à Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
- Resolução CNJ n.º 215/2015 (link para novo sítio) - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Resolução CNJ n.º 389 de 29/04/2021 (link para novo sítio) - Altera a Resolução CNJ nº 215/2015, para incluir os serviços auxiliares e dá outras providências.
- Lei n.º 12.527/2011 (link para novo sítio) - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

