Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Transparência no tema Serviço de informação ao cidadão

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem a finalidade de assegurar ao cidadão o acesso às informações públicas, facilitando a participação popular no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais, nos termos da Lei n.º 12.527/2011.

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o acesso à informação é regulamentado pela Resolução TRE-RO n.º 39/2016, que disciplina os procedimentos para solicitação, tramitação e fornecimento de informações, bem como estabelece as competências das unidades responsáveis pelo atendimento aos pedidos de acesso à informação.

A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) é a unidade responsável pela gestão do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Resolução TRE-RO n.º 39/2016, competindo-lhe receber, registrar, encaminhar e acompanhar as solicitações de acesso à informação apresentadas pelos cidadãos.

Por sua vez, a Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal atua como autoridade responsável pela implementação e pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do TRE-RO, conforme atribuição prevista na própria Resolução TRE-RO n.º 39/2016, especialmente em seu art. 31, que estabelece competir ao Diretor-Geral o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A referida norma também disciplina os critérios para classificação e reavaliação de informações sigilosas, define as autoridades competentes para proceder à classificação, estabelece as instâncias recursais e prevê responsabilização em caso de descumprimento, assegurando a transparência e o pleno exercício do direito de acesso à informação.

Nos termos da Resolução TRE-RO n.º 39/2016, a competência para classificação de informações quanto ao grau de sigilo encontra-se expressamente prevista no art. 17, que dispõe:

  • a classificação no grau ultrassecreto compete ao Presidente do Tribunal;

  • a classificação no grau secreto compete aos Juízes membros da Corte;

  • a classificação no grau reservado compete às autoridades anteriormente mencionadas, bem como ao Diretor-Geral da Secretaria.

Ademais, conforme estabelece o art. 18 da referida Resolução, a classificação de informações sigilosas deve ser formalizada por decisão fundamentada da autoridade competente, contendo, entre outros elementos, o fundamento da classificação, o prazo de sigilo e a identificação da autoridade classificadora.

Acesse abaixo os principais serviços e informações relacionados ao SIC:

Normas relacionadas

O TRE-RO demonstra seu compromisso com a transparência e a conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao mesmo tempo em que proporciona uma experiência positiva e satisfatória aos usuários, promovendo a transparência e o acesso à informação.

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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