Ouvidoria da Mulher
DA OUVIDORIA DA MULHER
Art. 1º Instituir o canal "Ouvidoria da Mulher", no âmbito da Ouvidoria Regional Eleitoral de Rondônia - ORE, com objetivo principal de ser um canal de escuta ativa, destinado a especializar o recebimento e tratamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, eleitoras, candidatas e demais colaboradoras deste Tribunal.
Parágrafo único. O canal tem por objetivo principal promover a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas relacionadas no art. 1º dessa Resolução, praticadas por representantes ou em função das atividades no âmbito do Tribunal.
Art. 2º No atendimento e tratamento das demandas recebidas pelo canal, a Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.
§1º As demandas internas serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.
§1º 2º No caso de demandas externas do Tribunal, compete à Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) encaminhá-las aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.
Art. 3º Para o cumprimento da missão da Ouvidoria da Mulher, a ORE-RO promoverá a integração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada.
Art. 4º O canal ficará disponível na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal na internet, dando-se publicidade aos seus atos e informações na página principal do Tribunal.
Art. 5º A Ouvidoria da Mulher contará com canal específica de telefone, aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail e formulário disponibilizado no site do Tribunal para o recebimento de denúncia, agendamento de atendimento e de orientação, presencial ou online.
COMPOSIÇÃO
I - Letícia Botelho, Juíza da Corte, suplente da classe dos Juristas;
II - Elisângela Alves Silva Tivanello, chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
III - Carla Cristina Lacerda Pereira, Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE;
IV - Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino, Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG);
V - Tatiana Márcia Queiroz Souza, Coordenadora de Registros e Informações Processuais (CRIP)
NORMATIVOS
Resolução nº 60/2022 - Institui o Canal "Ouvidoria da Mulher";
Portaria nº 32/2025 - Atualizar a composição da Ouvidoria da Mulher para o biênio 2025/2026
ATA
Não houve até o momento.
RESULTADOS ALCANÇADOS
Não houve resultados mensurados até o momento.