Ouvidoria da Mulher

DA OUVIDORIA DA MULHER

Art. 1º Instituir o canal "Ouvidoria da Mulher", no âmbito da Ouvidoria Regional Eleitoral de Rondônia - ORE, com objetivo principal de ser um canal de escuta ativa, destinado a especializar o recebimento e tratamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, eleitoras, candidatas e demais colaboradoras deste Tribunal.

Parágrafo único. O canal tem por objetivo principal promover a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas relacionadas no art. 1º dessa Resolução, praticadas por representantes ou em função das atividades no âmbito do Tribunal.

Art. 2º No atendimento e tratamento das demandas recebidas pelo canal, a Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida. 

§1º  As demandas internas serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal. 

§1º 2º No caso de demandas externas do Tribunal, compete à Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) encaminhá-las aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante. 

Art. 3º Para o cumprimento da missão da Ouvidoria da Mulher, a ORE-RO promoverá a integração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada. 

Art. 4º O canal ficará disponível na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal na internet, dando-se publicidade aos seus atos e informações na página principal do Tribunal. 

Art. 5º A Ouvidoria da Mulher contará com canal específica de telefone, aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail e formulário disponibilizado no site do Tribunal para o recebimento de denúncia, agendamento de atendimento e de orientação, presencial ou online

COMPOSIÇÃO

I - Letícia Botelho, Juíza da Corte, suplente da classe dos Juristas;

II - Elisângela Alves Silva Tivanello, chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);

III - Carla Cristina Lacerda Pereira, Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE;

IV - Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino, Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG);  

V - Tatiana Márcia Queiroz Souza, Coordenadora de Registros e Informações Processuais (CRIP)

NORMATIVOS

Resolução nº 60/2022 - Institui o Canal "Ouvidoria da Mulher"; 

Portaria nº 32/2025Atualizar a composição da Ouvidoria da Mulher para o biênio 2025/2026

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Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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