Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
O que é assédio moral e sexual?
CANAL DE DENÚNCIAS
Espaço para qualquer pessoa realizar uma denúncia sobre assédio moral ou sexual ou discriminação. A denúncia tramita em sigilo para adoção das providências legais cabíveis junto à vítima e ao agressor.
- Denúncia por formulário
- Denúncia por e-mail : denuncia.assedio@tre-ro.jus.br
COMISSÕES INTERNAS
A) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 1º Grau:
- Arlen José Silva de Souza, Juiz Eleitoral;
- Flávio Ricardo Polizer, servidor indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;
- Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção, representante das Zonas Eleitorais do Interior;
- Alôncio Mateus Pereira Júnior, colaborador terceirizado
- Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, estagiário;
- Danilo Adriano Fontinelle Afonso, representante sindical; e
- Osmaldo Rezende Duarte Junior, representante da Comissão de Acessibilidade.
Contato com a Comissão: assedio.1grau@tre-ro.jus.br
ATO: PORTARIA N. 258/2022
ATO: PORTARIA N. 15/2022
B) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 2º Grau:
- João Luiz Rolim Sampaio, juiz Membro da Corte Eleitoral;
- Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência;
- Tiago Silva de Oliveira, representante da Comissão de Acessibilidade;
- Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, representante sindical;
- Juliana Hernandez de Figueiredo, eleita pelos servidores;
- Adriana Cesário dos Santos, colaboradora terceirizada;
- Yasmin Lima Gondin, estagiária;
- Naiana Élen Santos Mello, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OABRO);
- Paulo André Viana Cotta, membro suplente.
Contato com a Comissão: assedio.2grau@tre-ro.jus.br
ATO: PORTARIA N. 258/2022
ATO: PORTARIA N. 15/2022
C) ATRIBUIÇÕES DA COMISSÕES:
Atribuições das Comissões de Prevenção e Enfrentame nto ao Assédio e Discriminação
Conforme Resolução CNJ n. 351/2020
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
IX - Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
NORMA DE REGÊNCIA | ANEXO |
RESOLUÇÃO N. 351/2020 CNJ |
RELATÓRIOS | ANEXO |
RELATÓRIO 2021 |
INFORMATIVO | |
INFORMATIVO N. 1/2021 |
PORTARIA COMPOSIÇÃO | |
PORTARIA N. 15/2022 | |
PORTARIA N. 285/2022 |
NÚCLEO DE ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS
Acolhe e orienta as pessoas vítimas em situações de assédio moral ou sexual e de discriminação. Oferece apoio médico, psicológico, administrativo e jurídico.
- Contato por telefone: Whats App (69) 99358-9332 - Para Ligações (69) 98125-3234
- Contato por e-mail : acolhimento.assedio@tre-ro.jus.br