Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
O que é assédio moral e sexual?
CANAL DE DENÚNCIAS
Espaço para qualquer pessoa realizar uma denúncia sobre assédio moral ou sexual ou discriminação. A denúncia tramita em sigilo para adoção das providências legais cabíveis junto à vítima e ao agressor.
- Denúncia por formulário
- Denúncia por e-mail : denuncia.assedio@tre-ro.jus.br
COMISSÕES INTERNAS
A) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 1º Grau:
- Karina Miguel Sobral, Juíza Eleitoral;
- Narciso de Oliveira Freire Filho, servidor da 6ª Zona Eleitoral, indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;
- Daniela de Souza Moraes, representante das zonas eleitorais do interior;
- Alessandra de Souza Xavier, colaboradora terceirizada;
- Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, estagiário;
- Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical;
- Cariny Baleeiro Tadiotto, representante da Comissão de Acessibilidade;
- Robson Barbosa de Andrade, representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+; e
- Franco Augusto Cardoso, representante das pessoas com deficiência.
Contato com a Comissão: assedio.1grau@tre-ro.jus.br
ATO: PORTARIA N. 235/2023
ATO: PORTARIA N. 93/2023
ATO: PORTARIA N. 258/2022
ATO: PORTARIA N. 15/2022
B) COMISSÃO DE ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO do 2º Grau:
- Igor Habib Ramos Fernandes, juiz Membro da Corte Eleitoral;
- Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência;
- Tiago Silva de Oliveira, representante da Comissão de Acessibilidade;
- Ruzevan Saraiva da Silva, representante sindical;
- Cláudia de Souza Nunes Passos, eleita pelos servidores;
- Suilena Lopes dos Santos, colaboradora terceirizada;
- Isabella Maria Ribeiro Maia, estagiária/Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual;
- Naiana Élen Santos Mello, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OABRO);
- Paulo André Viana Cotta, membro suplente;
- Solange Mendes Garcia, representante da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão/ ASSESUA;
- Edgard Manoel Azevedo Filho, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP;
- Ronaldo Pontes Moura, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COEDE;
- Tiago Esteves Badocha, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COPES;
- Vinícius Brito dos Santos, representante da diversidade de gênero - LGBTQIAPN+;
- Andreza de Souza Barbosa, representante das pessoas pretas e pardas;
- Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, representante dos indígenas;
- Rodrigo Katibone Holanda, representante da raça amarela;
- Eny Coelho Leal, representante das pessoas com deficiência.
Contato com a Comissão: assedio.2grau@tre-ro.jus.br
ATO: PORTARIA N. 235/2023
ATO: PORTARIA N. 93/2023
ATO: PORTARIA N. 258/2022
ATO: PORTARIA N. 15/2022
C) ATRIBUIÇÕES DA COMISSÕES:
Atribuições das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação
Conforme Resolução CNJ n. 351/2020
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
IX - Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
D) RESULTADOS ALCANÇADOS
Foram realizadas uma série de ações com o intuito de promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, incluindo palestras, desenvolvimento da página das Comissões de Combate ao Assédio e Discriminação, estabelecimento do Canal de Denúncias contra o Assédio e Discriminação, e a criação do Núcleo de Acolhimento de Vítimas de Assédio e Discriminação. Em 2023, foi lançada a campanha "PARE E PENSE - Por um ambiente de trabalho + saudável", visando conscientizar e enfrentar o assédio moral, assédio sexual e discriminação. Além do lançamento da campanha, uma série de eventos presenciais e online foram promovidos, incluindo palestras transmitidas pelo canal do TRE-RO no YouTube e rodas de conversa com equipes de psicólogas especializadas. Onde o principal foco foi abordar a importância da Segurança Psicológica, que se tornou o cerne das iniciativas em prol do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
NORMA DE REGÊNCIA | ANEXO |
RESOLUÇÃO N. 351/2020 CNJ |
RELATÓRIOS | ANEXO |
RELATÓRIO 2021 |
INFORMATIVO | ANEXO |
INFORMATIVO N. 1/2021 |
PORTARIA COMPOSIÇÃO | ANEXO |
PORTARIA N. 15/2022 | |
PORTARIA N. 258/2022 | |
PORTARIA N. 93/2023 |
PDF |
PORTARIA N. 235/2023 |
NÚCLEO DE ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS
Acolhe e orienta as pessoas vítimas em situações de assédio moral ou sexual e de discriminação. Oferece apoio médico, psicológico, administrativo e jurídico.
- Contato por telefone: Whats App (69) 99358-9332 - Para Ligações (69) 98125-3234
- Contato por e-mail : acolhimento.assedio@tre-ro.jus.br