Protocolo de atendimento à vítima
Durante o atendimento à vítima, o atendente do Núcleo deve observar o seguinte protocolo definido no art. 9º da Res. TRE-RO n. 31/2023:
I – o acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho;
II – as ações de acolhimento e acompanhamento serão pautadas pela lógica da discrição e cuidado para pessoas expostas a riscos psicossociais da organização de trabalho e, portanto, terão caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar.
III – a escuta e o acompanhamento, observados métodos e técnicas profissionais, propiciarão atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha;
IV – o acompanhamento propiciará informação acerca das possibilidades de encaminhamento previstas na política desta resolução e das alternativas de suporte e orientação disponíveis sob os aspectos da saúde, administrativo e jurídico, respeitadas as escolhas quanto ao modo de enfrentar a situação de assédio ou discriminação.