Protocolo de atendimento à vítima

Durante o atendimento à vítima, o atendente do Núcleo deve observar o seguinte protocolo definido no art. 9º da Res. TRE-RO n. 31/2023:

I – o acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho;

II – as ações de acolhimento e acompanhamento serão pautadas pela lógica da discrição e cuidado para pessoas expostas a riscos psicossociais da organização de trabalho e, portanto, terão caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar.

III – a escuta e o acompanhamento, observados métodos e técnicas profissionais, propiciarão atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha;

IV – o acompanhamento propiciará informação acerca das possibilidades de encaminhamento previstas na política desta resolução e das alternativas de suporte e orientação disponíveis sob os aspectos da saúde, administrativo e jurídico, respeitadas as escolhas quanto ao modo de enfrentar a situação de assédio ou discriminação.

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Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
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Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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